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DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares. 2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2. 2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade. 2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória. 2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada. 2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. 2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES a) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1, 7.2 e 7.4;
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 7.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares. 7.2 Fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 7.1.6.1 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4; 7.1.6.2 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 7.1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade; 7.1.6.3 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006; 7.1.6.4 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada; 7.1.6.5 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; 7.1.6.6 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES a) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 9.1, 9.2 e 9.4;
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares. 2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2. 2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade. 2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 2.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares; 2.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2; 2.3 Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade; 2.4 Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória; 2.5 O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada; 2.6 Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares. b) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 11.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA e 13.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. c) Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 13.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade. d) Xxxx algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado para fins de comprovar sua regularidade habilitatória. e) O cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 13.11) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada. f) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394- R/2009 e demais normas complementares. Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2. Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade. Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória. O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.