Fiscalidade dos participantes Cláusulas Exemplificativas

Fiscalidade dos participantes. No que diz respeito à tributação dos participantes, o regime fiscal aplicável assenta numa lógica de “tributação a saída”. A tributação, ao abrigo do novo regime, incide apenas sobre a parte dos rendimentos gerados a partir de 1 de Julho de 2015. Assim, a valia apurada no resgate ou transmissão onerosa da UP e dada pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição/subscrição da UP, excepto quanto a UP adquiridas/subscritas antes de 1 de Julho de 2015, em que a valia apurada no resgate ou transmissão onerosa da UP, e dada pela diferença entre o valor de realização e o valor da UP/acção que reflicta os preços de mercado de 30 de Junho de 2015 (salvo, no caso das transmissões, se o valor de aquisição tiver sido superior). 2.1. Pessoas singulares a) Residentes (i.e., titulares de unidades de participação ou participações sociais residentes em território português) i. Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de UP e que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o participante optar pelo seu englobamento. Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de UP estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação. ii. Rendimentos obtidos no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, tendo a retenção na fonte a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. Os rendimentos obtidos com o resgate e com a transmissão onerosa de UP concorrem para o lucro tributável, aplicando-se as regras gerais dos Códigos de IRC e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). b) Não residentes Não residentes sem estabelecimento estável Os rendimentos de Unidades de Participação em organismos de investimento coletivo de valores mobiliários ou de participações sociais em sociedades de investimento mobiliário de que sejam titulares sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território português ao qual estes rendimentos sejam imputáveis, incluindo as mais-valias que resultem do respetivo resgate ou liquidação estão isentos de IRS. Quando os titulares pessoas singulares sejam residentes em países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, os re...

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  • DOS PARTICIPANTES 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório 5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde;

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

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