PERFIL DO INVESTIDOR Cláusulas Exemplificativas

PERFIL DO INVESTIDOR. A QUE SE DIRIGE O ORGANISMO DE INVESTIMENTO COLETIVO
PERFIL DO INVESTIDOR. 9.1 Com o objetivo de atender às normas regulamentares a MBC, realizará pesquisas junto ao CLIENTE, para determinar a correta adequação do perfil de investimentos deste, em relação à composição de sua carteira detida ou pretendida (“SUITABILITY”), providenciando ainda, aferições regulares de tal adequação.
PERFIL DO INVESTIDOR. A QUE SE DIRIGE O OIC Nota: Atendendo à especificidade do OIC e aos riscos em que o mesmo pode incorrer, considera-se que a percentagem máxima de investimento aconselhável neste OIC não deverá ultrapassar 20% da totalidade do património de cada investidor.
PERFIL DO INVESTIDOR. Ideal para investidores conservadores, que não gostam de correr riscos, em especial no caso das taxas prefixadas. Para definir a melhor aplicação (pré ou pós-fixado), é preciso avaliar o comportamento que se espera para a inflação e as taxas de juros. Inflação em queda favorece os pré-fixados. Inflação em alta, os pós-fixados.
PERFIL DO INVESTIDOR. Informações essenciais para você E SOBRE TRIBUTAÇÃO? Fato Gerador
PERFIL DO INVESTIDOR. O Fundo destina-se a investidores em cujo perfil se enquadrem as seguintes características: capacidade para assumir riscos; perspectiva de investimento a médio/longo prazo; capacidade para suportar oscilações de preços nas Unidades de Participação. O Fundo dirige-se essencialmente a clientes particulares cujo objectivo seja, por um lado, a diversificação associada ao risco do investimento e a obtenção de dum elevado retorno do capital aplicado, com um horizonte recomendado de investimento de 5 anos. EVOLUÇÃO DA UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM EUROS RENDIBILIDADE E RISCO HISTÓRICOS Não aplicável dado o Fundo não ter histórico. Não aplicável dado o Fundo não ter histórico. TAXA GLOBAL DE CUSTOS TABELA DE CUSTOS Comissão de Subscrição 0% Comissão de Resgate (1) Até 1 ano (inclusive) - 1,00% De 1 a 2 anos - 0,50% Mais de 2 anos – 0,00% Imputáveis directamente ao Fundo Comissão de Gestão (taxa nominal) Componente Fixa (2) 1,50% (ao ano) Componente Variável - Comissão de Depósito (2) (taxa nominal) 0,125% (ao ano) Taxa de Supervisão (3) 0,03‰ (mensal) Outros Custos (4) Não aplicável dado o Fundo não ter histórico. Volume de transacções Não aplicável dado o Fundo não ter histórico. Valor médio da carteira Rotação média da carteira (%) Para além das comissões referidas no quadro, o Fundo suporta as comissões de gestão dos outros fundos onde investe. O valor cumulativo e ponderado de todas as comissões de gestão passíveis de serem apuradas não pode representar mais de 3,85% do VLGF. Excluem-se desta percentagem as comissões de depósito e as comissões de performance cobradas por alguns fundos em que o Fundo investe e que pode atingir em valor absoluto 40% da performance obtida por esses fundos.
PERFIL DO INVESTIDOR. O cliente deverá responder o questionário de perfil do investidor no APP ou Home banking/ office banking – menu investimentos – perfil do investidor

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  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.