FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. D.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, direta- mente ou por prepostos designados, podendo para isso: D.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da con- tratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; D.1.2. Solicitar aos supervisores/ encarregados da contratada o reparo/ correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; D.1.3. Examinar as carteiras profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o re- gistro de função profissional; D.1.4. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equi- pamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades; D.1.5. Proceder à avaliação dos serviços segundo comandos do procedimento de avaliação da qualidade dos serviços de limpeza em ambiente escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos. D.1.6. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos pa- drões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. D.1.7. Encaminhar à contratada o relatório mensal de qualidade dos serviços de limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
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FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. D.19.1. Não obstante a contratada ser CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos sobre os serviços, direta- mente diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
D.1.19.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da con- tratada CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
D.1.2. Solicitar aos supervisores/ encarregados da contratada o reparo/ correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
D.1.39.1.2. Examinar as carteiras profissionais Carteiras Profissionais dos prestadores de serviçosfuncionários colocados a seu serviço, para comprovar o re- gistro registro de função profissional;
D.1.49.1.3. Solicitar à contratada CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio material ou equi- pamento, equipamento de cujo uso considere seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ouinstalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
D.1.5. Proceder à avaliação dos serviços segundo comandos do procedimento de avaliação da qualidade dos serviços de limpeza em ambiente escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
D.1.69.1.4. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestadospela área mensal contratual, descontando descontando-se do valor devido, o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos pa- drões estabelecidos, desde que à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratadaCONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
9.1.5. Promover a Avaliação dos Serviços Executados, de acordo com o Anexo constante do Edital do certame licitatório.
D.1.79.2. Encaminhar à contratada o relatório mensal Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou seu preposto e, após a inspeção física de qualidade dos serviços de limpezapor comissão ou servidor designado para tanto, para conhecimento serão recebidos em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da avaliação Lei Federal n.º 6.544/89, e do fator de desconto a ser efetuado 73 e 74 da Lei Federal n.º 8.666/93, e as regras específicas estabelecidas no valor a ser faturado pelos serviços prestadosinstrumento convocatório e seus anexos.
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FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. D.1. Não obstante 4.1 – O compromisso para a contratada locação dos veículos só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota Empenho acompanhadas das respectivas Ordens decorrente desta Ata de Registro de Preços;
4.2 – A contratação deverá ser fixada em número de horas trabalhadas ou a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, direta- mente ou por prepostos designadosdisposição, podendo para isso:ser executados os serviços em qualquer dia da semana, conforme necessidades do Município, ou seja, de segunda–feira a domingo, se necessário, podendo ser no horário diurno ou noturno.
D.1.1. Ordenar 4.2.1 – Estima–se que em média a imediata retirada do localcarga horária de trabalho será de 250 horas/mês por equipamento/caminhão, bem como a substituição podendo esta variação partir de funcionário da con- tratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente100 e atingir no Máximo 400 horas mensais;
D.1.2. Solicitar aos supervisores/ encarregados 4.2.2 – Consideram–se horas trabalhadas e a disposição as computadas entre o horário de apresentação do(s) veículo(s) e o de sua liberação pela PM Taboão da contratada o reparo/ correção de eventual imperfeição na execução Serra, descontadas as hora destinada as refeições dos serviços;
D.1.3. Examinar as carteiras profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o re- gistro de função profissional;
D.1.4. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equi- pamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
D.1.5. Proceder à avaliação dos serviços segundo comandos do procedimento de avaliação da qualidade dos serviços de limpeza em ambiente escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumosmotoristas.
D.1.6. Executar mensalmente 4.2.3 – Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a medição dos serviços efetivamente prestadosguarda e responsabilidade única da Detentora, descontando podendo o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos pa- drões estabelecidosequipamento permanecer em área ou próprio do Município, desde que por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contratocom a necessária concordância do responsável designado pela Unidade Requisitante.
D.1.7. Encaminhar à contratada o relatório mensal 4.2.4 – Os veículos, devidamente abastecidos de qualidade dos serviços combustível e com seus motoristas, deverão se apresentar no local e horário preestabelecido, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura.
4.2.5 – Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência no prazo de até 5 dias. O novo veículo deverá atender às exigências do Edital de Licitação. Senhor Pregoeiro Empresa Proponente: PREGÃO PRESENCIAL Nº. G-006/2016 PROCESSO Nº 40772/2015 Endereço: Bairro: Cidade: U.F.: CEP: C.N.P.J./M.F.: Tel.: Fax.: Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial, conforme segue para conhecimento a (RP) “LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO”, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS ANEXOS I E II:
1 – A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 – Validade da avaliação proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
3 – Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
4 – Valor médio estimado anual dos orçamentos, como base de cálculo de capital social integralizado ou patrimônio líquido R$ 21.319.970,00. ___________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.representante legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo QUANTIDADES DE HORAS/MÊS E VALOR UNITÁRIO/HORA PARA CADA EQUIPAMENTO. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS/ANO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PERMITIDO EM R$ DA HORA POR ITEM
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FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. D.110.1. Não obstante À Contratante, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa Gestão e/ou fiscalização dos serviçosserviços contratados, direta- mente ou por prepostos designadosde forma a acompanhar a execução contratual e as atividades técnicas, podendo para issocabendo:
D.1.110.1.1. Ordenar Exercer a imediata retirada fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o cumprimento da execução do localescopo contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e a compatibilidade com o cardápio estabelecido, bem como o fornecimento e das refeições;
10.1.2. Comunicar por escrito à Contratada, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção.
10.1.3. Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando a aplicação de eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual.
10.1.4. Realizar a conferência da quantidade de refeições fornecidas aos usuários, mantendo registro das quantidades efetivamente servidas.
10.1.5. Aprovar as faturas da prestação dos serviços somente das refeições efetivamente fornecidas.
10.2. A fiscalização da Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo:
10.2.1. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de funcionário da con- tratada gêneros e/ou alimentos que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconvenienteapresentem condições impróprias às preparações/consumo;
D.1.210.2.2. Solicitar aos supervisores/ encarregados da contratada o reparo/ correção Verificar as condições de eventual imperfeição na execução dos serviços;
D.1.3. Examinar as carteiras profissionais dos prestadores higiene e de serviços, para comprovar o re- gistro de função profissional;
D.1.4. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equi- pamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertencesdas dependências, equipamentos ou instalações oue utensílios, ainda, que não atendam às necessidades;bem como dos veículos utilizados para o transporte das refeições.
D.1.510.3. Proceder à avaliação A fiscalização dos serviços segundo comandos do procedimento de avaliação pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da qualidade dos serviços de limpeza em ambiente escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e correção de rumosàs cláusulas contratuais.
D.1.610.4. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos pa- drões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contratoAplicar as penalidades previstas no contrato e/ou na legislação vigente nos casos de descumprimento contratual.
D.1.7. Encaminhar à contratada o relatório mensal de qualidade dos serviços de limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.1.1 CARNES NOME TIPO /ESPECIFICAÇÃO FREQUÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO MENSAL PORÇÃO PRONTA PARA CONSUMO (g)
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FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. D.1. Não obstante a contratada Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos sobre os serviços, direta- mente diretamente ou por prepostos designados, podendo podendo, para isso:
D.1.17.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
7.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe também realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
7.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário profissionais da con- tratada Contratada que estiver estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçar embaraçarem ou dificultar dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;.
D.1.27.4. Examinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos profissionais colocados ao seu serviço para comprovar o registro de função profissional.
7.5. Solicitar aos supervisores/ supervisores/encarregados da contratada Contratada o reparo/ reparo ou correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;.
D.1.37.6. Examinar as carteiras profissionais Xxxxx exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da integridade física dos prestadores trabalhadores durante o exercício das atividades e de serviçosterceiros, para comprovar o re- gistro assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
7.7. Utilizar-se do Procedimento de função profissional;
D.1.4. Solicitar à contratada a substituição Avaliação da Qualidade dos Serviços de qualquer produto, material, utensílio ou equi- pamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação Bombeiro Civil e Bombeiro de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
D.1.5. Proceder à avaliação dos serviços segundo comandos do procedimento de avaliação da qualidade dos serviços de limpeza em ambiente escolar, adendoAeródromo (Apêndice), de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
D.1.67.8. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente prestadosexecutados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado (número de postos/dia medidos), descontando descontando-se do valor devido o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos pa- drões estabelecidos, desde que à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à contratadaContratada, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços do Cadterc, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
D.1.7. Encaminhar à contratada o relatório mensal de qualidade dos serviços de limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
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Samples: Contratação De Serviços