FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05. 9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05. 9.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 9.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; 9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
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Samples: Alteração De Licitação, Licitação, Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Competirá ao Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente
9.2 A execução dos serviços será fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos projetos a ser definido pela Superintendência de Operações e Manutenção - SOMA visando a garantia do contratoprocesso de qualidade dos materiais, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que cabendo a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05aceitação dos serviços e materiais.
9.3 Cumprida A fiscalização da PMFS poderá exigir a obrigação pela CONTRATADAretirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim cuja mão de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito obra seja classificada de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
9.4 O recebimento fiscal do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 se a verificação da conformidade contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do objeto com a especificação, bem assim contrato decorrente do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada Termo de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) diasReferência.
9.5 O recebimento definitivo de obrasA CONTRATADA deverá facilitar, compras ou serviçospor todos os meios ao seu alcance, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de conviteampla ação da Fiscalização, deverá ser confiado a uma comissão depermitindo o acesso aos serviços e obras em execução, no mínimo, 03 (três) membrosbem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo O CONTRATANTE far-se-á mediante termo circunstanciado representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, nos demaisna falta ou impedimento deste, mediante recibo.por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade O CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratualsem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos;
9.8 À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
9.9 A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA;
9.10 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO;
9.11 Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
9.12 A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências;
9.13 A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas;
9.14 Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
9.15 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
9.16 A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão;
9.17 A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os efeitos.ônus e encargos decorrentes da paralisação;
9.8 Com 9.18 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a conclusão da etapa do recebimento definitivosua suspensão;
9.19 No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA estará habilitada deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a apresentar emissão do Termo de Recebimento Provisório.
9.20 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, principalmente as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) normas DNIT 031/2006 – ES Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 145/2012 – ES Pavimentação – Pintura de ligação com ligante asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 139/2010-ES: Pavimentação – Sub-base estabilizada granulometricamente, DNIT 141/2010-ES: Pavimentação – Base estabilizada granulometricamente, conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
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Samples: Licitação Pública
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Competirá 14.1. Compete ao CONTRATANTE proceder ao órgão contratante autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, o qual será realizado pela contratada, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições e local estabelecidos neste edital, na proposta e nas disposições contratuais.
14.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
14.3. A Contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
14.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato.
14.5. Toda troca de informações e correspondências entre a Contratante e a Contratada, bem como todas as instruções da Fiscalização a Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
14.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
14.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
14.8. Qualquer erro ou imperícia na execução ou na entrega do objeto, e que seja constatada pela Fiscalização, fica obrigada a CONTRATADA, por sua conta e risco, à correção.
14.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento do fornecimento, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
14.10. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do art. 154 artigo 73, inciso II da Lei estadual 9.433/05nº 8.666/93 e respectivas alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto.
14.11. A fiscalização do Município de Ilhéus realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
14.12. A contratante reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme podendo rescindir o contrato nos termos do art. 15478, inc. V, inciso I e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto se dará segundo aplicar o disposto no art. 161 24, inciso XI, ambos da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICASFederal no 8.666/93.
9.4.1 se a verificação da conformidade 14.13. A eventual aceitação do objeto com por parte da Contratante não eximirá a especificaçãoContratada da responsabilidade de quaisquer erros, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser realizada de imediatodetectados posteriormente, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando, em razão ficando as despesas decorrentes da natureza, do volume, reparação por conta exclusiva da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) diasContratada.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual nº 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual nº 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual.
9.5 O recebimento provisório se dará segundo o disposto no art. 161 para efeito de verificação posterior da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICASconformidade dos serviços com as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
9.4.1 9.6 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim as especificações e da aferição do cumprimento das de todas as obrigações acessórias puder ser realizada de imediatoacessórias, será procedido de logo ao recebimento definitivo;inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se:
9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito a) o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, serviços cujo valor seja igual ou inferior a R$56.000,00 será feito pelo próprio fiscal do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.contrato;
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Samples: Instrumento Convocatório
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 9.1. Competirá ao à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 9.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 9.3. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao à CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual Estadual 9.433/05.
9.4 9.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 se 9.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando9.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 9.5. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 9.6. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 9.7. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
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Samples: Instrumento Convocatório
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 7.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 7.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 7.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
9.4 7.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 7.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 7.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 7.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 7.6 Tratando-se de equipamentos aquisições de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 7.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 7.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
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Samples: Instrumento Convocatório
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
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Samples: Contract for Services
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 5.1. Competirá ao CONTRATANTE Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 67 da Lei estadual 9.433/05Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE Contratante não eximirá a CONTRATADA à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art5.2. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 161 73 da Lei estadual 9.433/05Federal 8.666/93, observando-se os seguintes prazossendo certo que, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito esgotado o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão vencimento do recebimento definitivo provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTEcontratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
9.8 Com 5.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue de FORMA PARCELADA, conforme a conclusão necessidade da etapa Secretaria, após emissão de ordem de fornecimento (requisição) expedida pelo Departamento de Compras e Licitações. Referência: Pregão Presencial nº. /2021. Proposta que faz a empresa no CNPJ sob o nº. e Inscrição Estadual nº. estabelecida na , para fornecimento dos itens descritos na tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do recebimento definitivoInstrumento Convocatório e seus Anexos para a Prefeitura Municipal de Macarani.
1) Valor total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA estará habilitada contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente. de de 20 . Número Modalidade de Licitação Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). de de 20 . Número Modalidade de Licitação Declaramos, sob as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para pagamento.os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Competirá ao 10.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE proceder ao acompanhamento ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados;
10.2 A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendencia Municipal de Transito – SMT e, visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
10.3 A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
10.4 O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do contratocontrato decorrente deste Termo de Referência;
10.5 A CONTRATADA deverá facilitar, na forma do art. 154 por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Lei estadual 9.433/05Fiscalização, ficando esclarecido permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contratolhe forem efetuadas.
9.2 10.6 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, nos demaisna falta ou impedimento deste, mediante recibo.por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade 10.7 O CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratualsem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos;
10.8 À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
10.9 A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA;
10.10 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO;
10.11 Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
10.12 A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências;
10.13 A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas;
10.14 Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
10.15 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
10.16 A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão;
10.17 A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os efeitos.ônus e encargos decorrentes da paralisação;
9.8 Com 10.18 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a conclusão da etapa do recebimento definitivosua suspensão;
10.19 No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA estará habilitada deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamentoemissão do Termo de Recebimento Provisório.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao 8.1 – O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do contratoMUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura Municipal de Altamira) - Contratante, na forma mediante designação do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 04157, através da Portaria nº. 1785 de 14 de agosto de 2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 154 67 da Lei estadual 9.433/05Federal nº 8.666/93, ficando esclarecido designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
8.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
8.4 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
8.5 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a ação empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou omissão, total de força maior ou parcial, qualquer outro motivo alheio ao controle da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviçoPrefeitura, a realização da obraFiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objetoinclusive em horário extraordinário, a fim de aferir se os garantir a conclusão dos serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05no prazo preestabelecido.
9.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto 8.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de“DIÁRIO DOS SERVIÇOS”, no mínimoqual a contratada fará, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vultotambém, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante reciboregistro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 15.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Planejamento através de prepostos credenciados junto a empresa, assegurando a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.
15.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora dos serviços serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
15.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
15.4. Se a qualquer tempo, a fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo preestabelecido.
15.5. A fiscalização não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
15.6. As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
15.7. Competirá ao CONTRATANTE Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, bem assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante receber o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05162 do mesmo diploma legal, observando-se os seguintes prazoscompetindo ao servidor ou comissão designados, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.primordialmente:
9.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quandoa) anotar, em razão da naturezaregistro próprio, as ocorrências relativas à execução do volumecontrato, da extensão, da quantidade determinando as providências necessárias à correção das falhas ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.defeitos observados;
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