FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, e Departamento de Auditoria e Regulação do SUS efetuarão a fiscalização dos serviços. A Secretaria Municipal de Saúde pode, a qualquer instante, solicitar à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do andamento dos serviços prestados. 9.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado à fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela CONTRATADA. 9.3. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
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