FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Suplente do Gestor do contrato representantes do DepMaT/CBMES, conforme indicado neste termo; 12.2A fiscalização será exercida no interesse do DepMaT/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 12.3O Departamento de Manutenção e Transporte/CBMES se reserva o direito de rejeitar o objeto entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado; 12.4Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1A 15.1 A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Suplente Fiscal do Gestor do contrato Contrato representantes do DepMaTda DGP/CBMES, conforme indicado neste termo; 12.2A no item 17 deste TR;
15.2 A fiscalização será exercida no interesse do DepMaTda DGP/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 12.3O Departamento de Manutenção e Transporte;
15.3 O Gestor/CBMES Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar o objeto serviço entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado; 12.4Quaisquer ;
15.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAe
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FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1A 17.1 - A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Suplente do Gestor do contrato representantes do DepMaT/CBMES, conforme indicado neste termo; 12.2A no item 13;
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse do DepMaT/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 12.3O ;
17.3 - O Departamento de Manutenção e Transporte/CBMES se reserva o direito de rejeitar o objeto entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado; 12.4Quaisquer ;
17.4 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
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FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1A 21.1A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Suplente do Gestor do contrato representantes do DepMaT/CBMES, conforme indicado neste termono item 13; 12.2A 21.2A fiscalização será exercida no interesse do DepMaT/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 12.3O 21.3O Departamento de Manutenção e Transporte/CBMES se reserva o direito de rejeitar o objeto entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado; 12.4Quaisquer 21.4Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA;
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