FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
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FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Diretor do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
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FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.115.1. A gestão do contrato Ficará ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
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FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.113.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais Gerais/Divisão de Manutenção desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
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