FONTE DE RECURSOS Mutuário Cláusulas Exemplificativas

FONTE DE RECURSOS Mutuário. Município de Belo Horizonte – MG.
FONTE DE RECURSOS Mutuário. Município de Joinville; A expressão “Banco” utilizada neste documento significa Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); Número do Contrato de Empréstimo: 3410/0C-BR, celebrado em 01/08/2017; Montante do Empréstimo: US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de Dólares) Projeto: Viva Cidade 2 - Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville As despesas proveniente do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 177/2023 - 0.7001.15.451.6.1.3066.0.449000 (Fonte 100) - Aplicações Diretas. 178/2023 - 0.7001.15.451.6.1.3066.0.449000 (Fonte 186) - Operação de Crédito Externas - Outros Programas. Caso o prazo de execução do Contrato de Empréstimo com o Órgão Financiador (BID) não seja aditivado, e se houverem custos dos serviços deste Contrato, realizados após o último desembolso do Projeto Viva Cidade 2, os mesmos serão arcados pelo Município.
FONTE DE RECURSOS Mutuário. Prefeitura de São José dos Campos O “Banco” significa “Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)”, e empréstimo refere-se a “empréstimo “BID”. Montante do Empréstimo: US$ 85.672.400,00
FONTE DE RECURSOS Mutuário. Município de Joinville; A expressão “Banco” utilizada neste documento significa Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); Número do Contrato de Empréstimo: 3410/0C-BR, celebrado em 01/08/2017; Montante do Empréstimo: US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de Dólares) Projeto: Viva Cidade 2 - Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville As despesas proveniente do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 189/2024 - 0.7001.15.451.6.1.3066.0.449000 (Fonte 186) - Operação de Crédito Externas - Outros Programas 1105/2024 - 0.7001.15.452.6.2.3193.0.339000 (Fonte 308) - Superávit Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

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  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • Fonte do Recurso 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16