FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação: 4.2.1. Marca/modelo/referência e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado. 4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições: 4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS. 4.3.2. Prazo de entrega: CONFORME PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL); 4.3.3. Local de entrega: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL). 4.3.4. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento. 4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SENAI, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que: a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; b) Se identificarem quando do envio de suas propostas; c) Não atendam às exigências deste edital.
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FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso.
4.1.2. Ressaltamos que os valores de lances devem contemplar o valor total de cada item/lote considerando a aceitabilidade do sistema. Propostas com valores unitários serão desclassificadas.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
4.3.2. Prazo de entrega: CONFORME PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL);
4.3.3. Local de entrega: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE DISPOSTO NO ITEM 3 6.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.4. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SENAISESI/RO, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
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FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
4.3.2. Prazo de entrega: CONFORME PRAZO E CONDIÇÕES 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE ENTREGA DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL)COMPRA EMITIDO PELO SENAI/RO;
4.3.3. Local de entrega: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE LOCAIS INDICADOS NO ITEM 3 ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.4. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SENAI, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
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FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 120 (NOVENTACENTO E VINTE) DIAS.
4.3.2. Prazo de entrega: CONFORME PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO CONSTANTE DISPOSTO NO ITEM 6 10.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL);
4.3.3. Local de entrega: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE LOCAIS INDICADOS NO ITEM 3 3.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.4. Prazo de Vigência do Contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE TERMO ADITIVO OU NÃO, ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM FUNDAMENTO NO ART. 26 § ÚNICO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI.
4.3.5. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SESI/SENAI, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
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