PROCESSO GERAL Nº 00167.2022.3.301.01
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2023
PROCESSO GERAL Nº 00167.2022.3.301.01
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(Regido pelo Regulamento de Licitações do Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
Setor: | Comissão Permanente de Licitação |
Tipo: | MENOR PREÇO POR ITEM |
Objeto: | Aquisição de material educacional de Robótica para o Ensino Fundamental e Ensino Médio conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender as Unidades Escolares do Serviço Social da Industria - Departamento Regional de Rondônia - SESI/DR/RO, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. |
Nº da Solicitação: | SC000239/SESI – RO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Local: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL. | |
Período: | 05/04/2023 10 h até 14/04/2023 às 10 h |
Disputa | 14/04/2023 às 10h30min |
Local: | |
Nº Licitação no BB | 995677 |
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET, NO SÍTIO
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO xxx@xxxxx.xxx.xx ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, INFORMANDO O Nº DA LICITAÇÃO.
RETIRE O EDITAL GRATUITAMENTE ACESSANDO O SÍTIO
PRAZOS
• Início do acolhimento das propostas: 05/04/2023 às 10 h
• Limite do Acolhimento das propostas: 14/04/2023 às 10 h
• Abertura das Propostas: 14/04/2023 às 10 h
• Data do Pregão e horário da Disputa de Preços: 14/04/2023 às 10h30min
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
IMPUGNAÇÃO/REMESSA DE DOCUMENTOS
Fone/fax: (00) 0000-0000/ 0000-0000/ 00000-0000
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente edital a Aquisição de material educacional de Robótica para o Ensino Fundamental e Ensino Médio conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender as Unidades Escolares do Serviço Social da Industria - Departamento Regional de Rondônia - SESI/DR/RO, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO E QUANTIDADE ESTIMADA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, que estiverem previamente credenciados perante o sistema Licitações-e, junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no país.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.2. Estarão impedidas de participar desta licitação:
2.2.1. Empresas que estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
2.2.2. Empresas que estejam reunidos em consórcio, qualquer que sua forma de constituição;
2.2.3. Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.5. Empresas que tenham participação na autoria do projeto, se for o caso;
2.2.6. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
2.2.7. Empresas que estejam suspensas de contratar com o SESI/SENAI e que tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
2.3. É expressamente vedado a participação nos certames de empresas cujos sócios possuam grau de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com dirigentes e empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
3. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
3.3.1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e suas alterações.
proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a esta.
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3.3.3. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo (a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
3.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.3.5. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
3.3.6. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
3.3.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
3.3.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
3.3.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
3.3.10. Na presente licitação será observado ainda o disposto no Artigo 43 e seus respectivos parágrafos da Lei complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso.
4.1.2. Ressaltamos que os valores de lances devem contemplar o valor total de cada item/lote considerando a aceitabilidade do sistema. Propostas com valores unitários serão desclassificadas.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRAS EMITIDO PELO SESI/RO.
4.3.3. Local de entrega: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 6.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
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4.3.4. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SESI/RO, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem truncados e serão irreajustáveis.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis.
5.3. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação.
5.4. OS LICITANTES QUE PARTICIPAREM DA FASE DE LANCES COM VALORES UNITÁRIOS SERÃO DESCLASSIFICADOS.
6. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão pública desse pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá na data e hora indicados no preâmbulo.
6.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
6.3.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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6.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.5.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos em média, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.5.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto nos Artigos 42, 43 e 44 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
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7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.
7.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. A empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, por meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), sob pena de desclassificação.
7.13. A proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente) deverão ser encaminhados ao SESI, quando solicitado, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-186, em até 3 (três) dias úteis após a data da declaração do vencedor, sob pena de desclassificação.
7.14. O (s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), levando-se em consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
8. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV);
g) Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL (ANEXO V).
8.2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.1. Cédula de identidade;
8.2.2. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
8.2.4. Ato ou nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem 8.2.3.
8.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante.
8.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
8.3.6. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.3.7. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SESI
se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma (s) contiver (em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
8.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. No mínimo 01 (hum) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante (Certidão ou Declaração), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu ou fornece produtos compatíveis com características e quantidades com o objeto licitado.
8.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
8.6. Declarações
8.6.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (XXXXX XXX);
8.6.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV);
8.6.3. Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL (ANEXO V).
8.8. Disposições gerais sobre habilitação:
a) Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SESI se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
b) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
c) A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no ITEM 8 – DA HABILITAÇÃO, será considerada INABILITADA.
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d) É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
e) A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias. As certidões, inscrições ou documentos que não indicarem prazo de validade só serão aceitas pelo (a) Pregoeiro (a) se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
f) Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
h) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SESI.
i) As certidões solicitadas, quando emitidas pela INTERNET terão que ser apresentadas no original, pois não terá validade a cópia de certidão, mesmo estando autenticada em cartório.
j) “Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ”.
9. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As respostas às perguntas feitas para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx devem ser obtidas através do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço citado no preâmbulo do edital.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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10.1. Os pagamentos serão realizados após a entrega definitiva dos objetos com atesto do responsável pelo recebimento em 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
10.2. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
10.3. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões de Prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
10.4. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal ou fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.5. Não haverá pagamento sem a entrega total dos equipamentos/produtos, salvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem;
10.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto.
e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os equipamentos/produtos nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos/produtos contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.
c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos equipamentos /aparelhos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.
d) O fornecedor será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento.
e) O fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESI/DR/RO, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI/DR/RO.
II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
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III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
IV. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI/DR/RO, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/DR/RO, a rescisão contratual.
V. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.
VI. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
VII. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
c) Suspensão do direito de licitar com o SESI/DR/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VIII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/DR/RO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IX. O atraso no pagamento do serviço, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
X. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
XI. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
XII. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
XIII. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
XIV. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
14. CONTRATO
14.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
14.1.1. Assinar o contrato ou documento equivalente no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação.
14.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
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14.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos;
14.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço, objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato.
14.1.6. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante;
14.2. O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos itens serão realizados conforme indicado no ITEM 6.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA anexado ao edital.
14.3. No caso de descumprimento de qualquer disposto contratual a Contratada será inicialmente advertida sobre quaisquer irregularidades relatadas pela Contratante e terá prazo 02 (dois) dias úteis para justificar o descumprimento.
15. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação.
15.2. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa com a aquisição do objeto está a cargo dos Elementos Orçamentários:
UNIDADE | UNIDADE ADMINISTRATIVA | CENTRO DE RESPONSABILIDADE |
DEPARTAMENTO REGIONAL | 24.01.06 | 3.03.10.01.01.01 |
17. RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo(s) CONTRATANTE(S), independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao(s) CONTRATANTE(S);
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S);
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
18. GENERALIDADES
18.1. A critério do SESI/RO, esta licitação poderá ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SESI/RO.
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18.2. O SESI se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
18.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações do SESI.
18.4. A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SESI/RO.
18.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
18.6. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
18.7. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
20. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
20.1. DA LEI ANTICORRUPÇÃO: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 15 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.2. DO CÓDIGO DE ÉTICA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.3. DA CONFIDENCIALIDADE: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.4. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
19. ANEXOS
19.1. Constituem anexos do presente edital de pregão eletrônico:
ANEXO I – Modelo de Proposta;
ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do menor;
ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO V – Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL;
ANEXO VI – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
20. FORO
20.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir qualquer dúvida referente à licitação e procedimentos dela resultantes, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho – RO, 30 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx X. dos Santos Calixto Pregoeira da CPL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023/SESI/RO
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Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023/SESI/RO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-mail BANCO: AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº: DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO:
NOME: CPF Nº:
RG Nº: _
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA/MODELO /REFERÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LEGO 45678 Education - Conjunto SPIKE Prime Set – LEGO – 528 peças. O LEGO® Education SPIKE TM Prime Set é a ferramenta de aprendizado STEAM para alunos do Ensino Fundamental. Combinando elementos de construção LEGO coloridos, hardware fácil de usar e uma linguagem de codificação intuitiva de arrastar e soltar baseada no Scratch, o SPIKE Prime envolve continuamente os alunos por meio de atividades de aprendizado lúdicas para pensar criticamente e resolver | 12 | KIT |
problemas complexos, independentemente do nível de aprendizado. De projetos de fácil entrada a possibilidades ilimitadas de design criativo, incluindo a opção de explorar a codificação baseada em texto com Python, o SPIKE Prime ajuda os alunos a aprender as habilidades essenciais do STEAM e do século XXI necessárias para se tornarem as mentes inovadoras de amanhã. | ||||||
2 | Conjunto LEGO® Education SPIKE Esssential, para realização de atividades de robótica. São 449 peças, montáveis, incluindo motores, sensores, engrenagens, rodas, vigas, eixo e itens decorativos. Indicado para alunos do 1° e 2° ano do Ensino Fundamental – series iniciais. Imagem conforme constante no termo de referência. | 31 | KIT | |||
3 | KIT BRICQ ESSENCIAL – LEGO - Conjunto de elementos que inclui uma variedade de peças fáceis de construir como engrenagens, peso, molas, minifiguras e muito mais. Engaja os alunos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - na aprendizagem STEAM enquanto experimentam conceitos de forças, movimento e interação no contexto dos esportes. Cada conjunto contempla: mais de 520 (quinhentas e vinte) peças de encaixar, fabricadas em plástico rígido, com cores e formatos variados, sendo: peças em formato de placas, blocos e demais elementos estruturais; peças em formato de elementos decorativos; peças que permitem movimentação, como: alavancas, eixos, molas, 3 tipos rodas com pneu e dois tipos engrenagens com encaixes diferentes para o ensino de relação de transmissão; peças em formato de personagens e animais; caixa com tampa e tabuleiros de organização, fabricados em plástico rígido; bandejas de classificação, codificadas por cores; manual com instruções de montagem | 31 | KIT |
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contendo ideias inspiradoras que ajudam os alunos a descobrirem a Física na prática; permite o desenvolvimento de atividades em grupos de até 3 (três) estudantes; material digital, com sugestões de planos de aula para o professor e propostas para resolução de situações-problema; garantia de 90 (noventa) dias; Certificação INMETRO. | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL – R$ |
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Valor Total da Proposta: R$ (por extenso)
Prazo de Validade Mínima da Proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
Prazo de entrega: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRAS EMITIDO PELO SESI/RO.
Local de entrega: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 6.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
Frete: CIF.
Os preços apresentados nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, impostos, taxas, tributos incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecido pelo SESI/RO, para retirada do Pedido de Compra.
Local e Data Atenciosamente,
.....................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DAS INSTITUIÇÕES:
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Entidade/Instituição: Serviço Social da Indústria – SESI/RO
Unidade ou setor requisitante: Centro Educacional Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. CNPJ: 03.783.989/0008-11
Endereço: Rio de Janeiro, nº. 4734, Bairro Lagoa
Cidade: Porto Velho- RO
Estado: Rondônia
CEP: 76.812-080
Telefone: 00 0000 0000
Entidade/Instituição: Serviço Social da Indústria – SESI/RO
Unidade ou setor requisitante: Centro Educacional Memorina Xxxx Xxxxxx CNPJ: 03.783.989/0002-26
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cidade: Cacoal - RO Estado: Rondônia CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000 0000
Entidade/Instituição: Serviço Social da Indústria – SESI/RO
Unidade ou setor requisitante: Centro Educacional Professor Xxxxx Xxxxxx
CNPJ: 03.783.989/0004-98
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 781. Alvorada
Cidade: Pimenta Bueno - RO
Estado: Rondônia
CEP: 76.970-000
Telefone: 00 0000 0000
Entidade/Instituição: Serviço Social da Indústria – SESI/RO
Unidade ou setor requisitante: Centro Educacional Xxxxxxx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.783.989/0005-79
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Cidade: Vilhena- RO Estado: Rondônia CEP: 76.982-001
Telefone: 00 0000 0000
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a aquisição de material educacional de Robótica para o Ensino Fundamental e Ensino Médio conforme especificações neste Termo para atender as Unidades Escolares do Serviço Social da Industria- Departamento regional de Rondônia-SESI/DR/RO.
1.2. Os itens deste termo atenderão as Unidades do SESI/DR/RO da capital e interior do estado de Rondônia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Programa de Educação Tecnologica é uma ferramenta indispensável na Educação no Mundo atual, pois vem de encontro diretamente com o objetivo do SESI Departamento Nacional e os direcionadores do SESI-DN “prova Brasil e Enem. E o que o mundo do trabalho nos exige hoje? Trabalho em equipe, conhecimento tecnológico, buscar soluções para problemas do cotidiano e saber lidar com frustrações, tudo isso é encontrado através das aulas de Robótica, de uma maneira lúdica e divertida estamos preparando nossos alunos e futuros profissionais para o mundo - mundo esse que por sua vez está mais exigente a cada dia. O Programa baseia-se no “aprender fazendo” para despertar a criatividade e desejo de aprender dos pequenos. Para os alunos do Fundamental a criança já está inserida no cotidiano escolar, permitindo que o aluno exercite suas habilidades
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criança construa diversas montagens integradas ao conteúdo de cada aula, o Programa apresenta o universo o kit e o trabalho com os fascículos proporcionam um ambiente motivador de ensino, ao mesmo tempo em que são utilizados como ferramentas tecnológicas que possibilitam a construção de novas descobertas e aprendizagens. Esse programa possibilita o desenvolvimento da criatividade, do trabalho em equipe, da ética e da cidadania, além de promover o relacionamento entre as pessoas. Assim, permite ao educador praticar ações que desenvolvam motivação, memória, linguagem, atenção, percepção e emoção. Essa metodologia inovadora contempla quatro fases: contextualizar, construir, analisar e continuar, ou seja, fundamenta-se nos quatro pilares para a educação da Unesco: aprender a fazer, aprender a ser, aprender a conviver e aprender a conhecer.
A 1ª aquisição foi realizada no ano de 2015 quando a LEGO Educacional foi implantada nas escolas do SESI- RO, neste período o material foi encaminhado pelo SESI- Departamento Nacional e deste então as maletas disponíveis nas Unidades escolares estão defasadas, além de que com a extensão da Escola SESI de Nova Mutum em 2019, não temos maletas disponíveis para as aulas práticas de Robótica Educacional inserida na matriz curricular desde o Ensino Fundamental ao Ensino Médio.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO E QUANTIDADE ESTIMADA
3.1. LEGO 45678 Education - Conjunto SPIKE Prime Set – LEGO – 528 peças. O LEGO® Education SPIKE TM Prime Set é a ferramenta de aprendizado STEAM para alunos do Ensino Fundamental. Combinando elementos de construção LEGO coloridos, hardware fácil de usar e uma linguagem de codificação intuitiva de arrastar e soltar baseada no Scratch, o SPIKE Prime envolve continuamente os alunos por meio de atividades de aprendizado lúdicas para pensar criticamente e resolver problemas complexos, independentemente do nível de aprendizado. De projetos de fácil entrada a possibilidades ilimitadas de design criativo, incluindo a opção de explorar a codificação baseada em texto com Python, o SPIKE Prime ajuda os alunos a aprender as habilidades essenciais do STEAM e do século XXI necessárias para se tornarem as mentes inovadoras de amanhã.
Código: 45678, imagem abaixo:
3.2. Conjunto LEGO® Education SPIKE Essential, para realização de atividades de robótica. São 449 peças, montáveis, incluindo motores, sensores, engrenagens, rodas, vigas, eixo e itens decorativos. Indicado para alunos do 1° e 2° ano do Ensino Fundamental – series iniciais.
Imagem abaixo:
CPL
PG 167/2022
Fls.
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3.3. KIT BRICQ ESSENCIAL – LEGO - Conjunto de elementos que inclui uma variedade de peças fáceis de construir como engrenagens, peso, molas, minifiguras e muito mais. Engaja os alunos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - na aprendizagem STEAM enquanto experimentam conceitos de forças, movimento e interação no contexto dos esportes. Cada conjunto contempla: mais de 520 (quinhentas e vinte) peças de encaixar, fabricadas em plástico rígido, com cores e formatos variados, sendo: peças em formato de placas, blocos e demais elementos estruturais; peças em formato de elementos decorativos; peças que permitem movimentação, como: alavancas, eixos, molas, 3 tipos rodas com pneu e dois tipos engrenagens com encaixes diferentes para o ensino de relação de transmissão; peças em formato de personagens e animais; caixa com tampa e tabuleiros de organização, fabricados em plástico rígido; bandejas de classificação, codificadas por cores; manual com instruções de montagem contendo ideias inspiradoras que ajudam os alunos a descobrirem a Física na prática; permite o desenvolvimento de atividades em grupos de até 3 (três) estudantes; material digital, com sugestões de planos de aula para o professor e propostas para resolução de situações-problema; garantia de 90 (noventa) dias; Certificação INMETRO.
Imagem abaixo:
CPL
PG 167/2022
Fls.
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | PORTO VELHO | VILHENA | CACOAL | PIMENTA BUENO | TOTAL |
1 | Conjunto Spike Prime, código: 45678 | Kit | 4 | 4 | 3 | 1 | 12 |
2 | Conjunto LEGO® Education SPIKE Esssential | Kit | 11 | 10 | 8 | 2 | 31 |
3 | Conjunto - Kit BRICQ ESSENCIAL – LEGO | Kit | 11 | 10 | 8 | 2 | 31 |
4. DAS AMOSTRAS
Não se aplica
5. DA GARANTIA TÉCNICA
Não se aplica
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO
6.1 O prazo para a entrega será no máximo 45 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compra.
6.2. Do Recebimento dos materiais e locais de entrega:
Endereço | Responsável pelo recebimento |
Centro Educacional Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Avenida Rio | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxx. CEP: 76.812-080. Porto Velho. | e/ou |
Xxxxxxx Xxxxxx xx | |
Xxxxxxx | |
Centro Educacional Dr Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx- Extensão Nova Mutum. R. Genipapo - Nova Mutum Paraná, Porto Velho - RO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Centro Educacional Memorina Xxxx Xxxxxx. Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Centro Educacional Professor Xxxxx Xxxxxx. Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 781, Bairro Alvorada. CEP: 76.970-000 Pimenta Bueno. | Diogenes |
Centro Educacional Isolina Ruttman. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, Estrada do Aeroporto. CEP 76.980-000. Vilhena. | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
6.3. O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação.
6.4. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório.
CPL
PG 167/2022
Fls.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Para fins de habilitação, no ato da cessão, a licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos de habilitação:
7.1.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto licitado.
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8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. As propostas deverão ser apresentadas indicando os valores unitários, com validade mínima de 90 dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
8.2. No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no presente Termo de Referência;
8.3. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto.
e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os equipamentos/produtos nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos/produtos contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.
c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos equipamentos /aparelhos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.
d) O fornecedor será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento.
e) O fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados após a entrega definitiva dos objetos com o atesto do responsável pelo recebimento em 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
11.2. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Pedido de compra.
11.3. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões de Prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
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11.4. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.5. Não haverá pagamento sem a entrega total dos equipamentos/produtos, salvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem.
11.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
12. FONTES DE RECURSO
12.1 A despesa com a aquisição do objeto do Departamento Regional do SESI-RO:
UNIDADES: | UA: | CR: |
DEPARTAMENTO REGIONAL | 24.01.06 | 3.03.10.01.01.01 |
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13. 1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo(s) CONTRATANTE(S), independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao(s) CONTRATANTE(S);
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S);
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o(s) CONTRATANTE(S), salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o(s)
CONTRATANTE(S);
14.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
14.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
14.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em
caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
14.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da respectiva nota fiscal.
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14.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO ao(s) CONTRATANTE(S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
14.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o(s) CONTRATANTE(S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o(s) CONTRATANTE(S)por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar na incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
14.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
14.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
14.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
14.13. Previamente à aplicação de penalidades, o(s) CONTRATANTE(S) oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
14.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
15. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
15.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
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15.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
15.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
15.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
15.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
15.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
15.8. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16. DO CÓDIGO DE ÉTICA
16.1. A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética da
(s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
16.2. A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
17. DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
17.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
17.3. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público.
b) Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
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d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S).
17.4. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
17.5. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
17.6. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
17.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do (s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
18.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12,
§ 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor;
18.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato;
18.4. A CONTRATADA DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
18.5. Caberá à parte controladora, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à outra parte que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
18.6. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis;
18.7. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
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18.8. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
18.9. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais e DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente Contrato;
18.10. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de eventuais treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pela CONTRATANTE, quando houver. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
18.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD).
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Analista de Educação SESI-SENAI-IEL/RO Coordenador de Educação SESI-SENAI-IEL/RO
ANEXO III
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Se a licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI GRAU DE PARENTESCO COM DIRIGENTES E EMPREGADOS DO SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , DECLARA, de acordo com a Ordem de Serviço Conjunta FIERO, SESI, SENAI e IEL Nº 001/2015 e com o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL, que:
a) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com integrantes dos Órgãos Diretivos e Consultivos, Titulares ou Suplentes do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
b) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo com empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
Declara ainda que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, sendo a sua inveracidade considerada falsidade ideológica, e passível de sanções previstas na lei em vigor.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
está enquadrada como (informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte) até a presente data.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA