METODOLOGIA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DO TRABALHO. Anteriormente ao início dos trabalhos de campo, e após a emissão a ordem de início de serviços, a Contratada deverá apresentar um Plano de Trabalho contendo as ações a serem executadas e a sua projeção no tempo, para aprovação da Contratante. Os materiais a serem utilizados para a mobilização dos moradores e a realização das reuniões também deverão ser apresentados à Contratante para análise e aprovação. A entrada das equipes de selagem e de pesquisa na área deverá ocorrer após a mobilização dos moradores e a realização de reunião de esclarecimentos à comunidade envolvida. Nessa oportunidade, os moradores deverão ser orientados sobre a finalidades dos trabalhos e os procedimentos que serão realizados para atingir os resultados esperados. Também serão apresentados os profissionais que executarão o serviço, com o acompanhamento de técnicos da área social, designados pela Contratante. Os moradores ainda deverão ser cientificados sobre a realização da atividade de selagem, especialmente quanto à programação de trabalho das equipes e à necessidade da presença de pelo menos um morador responsável, ou autorizado por este, na data agendada, uma vez que esse procedimento pressupõe o ingresso dos técnicos no interior do imóvel para dirimir eventuais dúvidas. Nesta etapa deverão ser identificados todos os imóveis, incluindo os vazios ou em construção. Para ser selado o imóvel deve ser autônomo, possuindo todas as funções básicas e acesso independente. A identificação dos imóveis deverá considerar o uso e a sua forma de agregação em lotes. O número de selagem, composto pela designação da quadra, do lote e do domicílio, deverá ser fixado em local visível e protegido de intempéries, na entrada do imóvel, devendo ser entregue ao morador um comprovante da selagem com esse código de identificação. O mapa de selagem deverá ser digitalizado, contendo a identificação dos perímetros dos lotes, suas testadas, vias e vielas de acesso, áreas livres e imóveis confrontantes. As equipes técnicas de selagem deverão ser compostas, obrigatoriamente, por um profissional da área social e um profissional da área de arquitetura ou engenharia, no mínimo. As equipes de cadastro deverão ser compostas, obrigatoriamente, por um profissional da área social, pesquisadores, profissional com experiência em aplicação de pesquisas domiciliares, e por um auditor, profissional com experiência na verificação de questionários e formulários. Os serviços das equipes técnicas ainda poderão ser acompanhados ...
METODOLOGIA DO TRABALHO. A metodologia de trabalho descreve a maneira como serão repassadas as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx à CONTRATADA, detalhando seu procedimento. Nesta contratação deve-se considerar as seguintes formas: a) A forma de fornecimento dos equipamentos, instalação e configuração 1. Gestor do Contrato encaminhará formalmente as ordens de Fornecimento de Bens ao Preposto da CONTRATADA. A entrega deverá ser realizada presencial ou remota por meio de e-mail ou por meio de serviço postal.
METODOLOGIA DO TRABALHO. 3.2.1 Apresentação da sistemática de atendimento que pretende utilizar para executar os serviços, com indicação das obrigações a serem cumpridas pelo licitante.
METODOLOGIA DO TRABALHO. 6.1. Serviços de Suporte e garantia por 36 meses válidos para o item 1 e Lote 1 item 8. 6.1.1. O suporte técnico será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses contados a partir da entrega dos produtos ofertados. 6.1.2. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos; 6.1.2.1. Outras definições e considerações válidas: 6.1.2.1.1. A abertura de chamados deverá ter recepção imediata, quando aberto via telefone ou via Internet. 6.1.2.1.2. Tempo de atendimento: tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e início do atendimento efetivo da CONTRATADA. 6.1.2.1.3. Tempo de solução: tempo decorrido entre o atendimento efetivo da CONTRATADA e o retorno do equipamento/Solução ao seu funcionamento normal. 6.1.2.1.4. Quando for necessária a liberação de acesso à equipamento por parte da CONTRATANTE o tempo só passará a ser contado a partir da referida liberação. 6.1.3. O tempo de atendimento deverá ser de no máximo 2 (duas) horas, que compreende o tempo entre a abertura do chamado na central de atendimento e o início do atendimento técnico realizado pela equipe de suporte; 6.1.4. Os chamados deverão ser abertos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação local, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos; 6.1.5. Em caso de problemas de hardware os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da CONTRATANTE, onde estarão instaladas as máquinas especificadas no objeto ou, quando couber, de forma remota e: 6.1.5.1.1. Possuem prazo máximo para início do atendimento técnico no próximo dia útil (NBD – Next Business Day), contado a partir da formalização da abertura do chamado técnico; 6.1.5.1.2. Possuem tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e, a critério da CONTRATANTE, e a utilização do equipamento se tornar inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro equipamento, com características e capacidades iguais ou su...
METODOLOGIA DO TRABALHO. Os objetivos da presente ação de fiscalização concomitante consistem, essencialmente, na análise da legalidade do ato adjudicatório que antecedeu a celebração dos contratos adicionais e dos atos materiais e financeiros decorrentes da sua execução, assim como no apuramento de eventuais responsabilidades financeiras. O estudo dos contratos em apreço consubstanciou-se na documentação inserta nos respetivos processos, bem como nos esclarecimentos e documentos complementares entretanto solicitados ao INATEL, os quais foram, oportunamente, remetidos a este Tribunal7. Após o estudo de toda a documentação, foi elaborado o respetivo relato da auditoria, no qual se procedeu ao enquadramento jurídico dos factos apurados e à identificação dos seus responsáveis, notificado para o exercício do direito de contraditório previsto no artigo 13.º da LOPTC, na sequência de despacho judicial de 25.10.2010, aos aí indiciados responsáveis Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Vítor Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Vice-Presidentes, membros à data da Direção do INATEL e ainda ao atual Presidente do Conselho de Administração da Fundação INATEL, Vítor Manuel Ramalho8. Todos se pronunciaram sobre o conteúdo do relato, dentro do prazo fixado para o efeito (20 dias)9, de forma individual10, tendo as respectivas alegações sido tomadas em consideração na elaboração do presente Relatório, encontrando-se nele sumariadas ou transcritas, sempre que tal se haja revelado pertinente.
METODOLOGIA DO TRABALHO. Xxxxx avaliadas a clareza e a coerência entre o referencial teórico apresentado, as dinâmicas de grupo e as perguntas norteadoras e sua coerência com os objetivos da consulta pública, orientados para as questões econômicas do desenvolvimento local, assim como a quantidade de elementos necessários para se levar em consideração em cada um desses itens.
METODOLOGIA DO TRABALHO. 5.1.1 Os serviços serão prestados de forma remota, através da disponibilização de acesso à base de conhecimento da contratada por 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados, e por meio de autogestão através de sítio na internet da contratada, sendo que, opcionalmente, outras formas de envio de informações poderão ser utilizadas, exceto nos períodos de manutenção previamente informado pela contratada. 5.1.1.1 Entende-se como autogestão a independência do usuário em relação à contratada quanto à navegação no sítio e acesso aos documentos, sendo permitida a intervenção da empresa no agendamento de reuniões com os Conselheiros e/ou Analistas. 5.1.2 A contratante deverá emitir e enviar Ordem de Serviços conforme o descrito no ANEXO V para contratada determinando o início da execução dos serviços. 5.1.3 Não haverá limite no número de solicitações de consultas a analistas, de pedidos de esclarecimento ou de pesquisas sobre suas questões ou áreas de interesse da contratante, ou na quantidade de conhecimento acessado ou transferido para o usuário licenciado, respeitadas as normas e políticas de uso. 5.1.4 A base de conhecimentos deverá estar em idioma português e/ou inglês. 5.1.5 A base de conhecimentos deve estar disponível na internet, em sítio próprio da contratada, e permitir acesso via navegador, sem exigência de qualquer produto adicional nas estações de trabalho dos usuários. 5.1.6 A base de conhecimento deve permitir a recuperação de informações a partir de mecanismos de busca. 5.1.7 A base de conhecimentos deve oferecer mecanismos de seleção de assuntos e envio de alertas de relatórios publicados nas áreas de interesse selecionada. 5.1.8 A contratada deverá fornecer anualmente aos Usuários Licenciados Ticket (convite), sem qualquer ônus adicional à SEFAZ-RJ, a fim de viabilizar a participação em eventos (conferências) promovidos pela GARTNER, nos termos das licenças. 5.1.9 Os serviços de aconselhamento e de consultas a analistas deverão ser disponibilizados de forma flexível através de consultas por telefone, videoconferência ou e-mail. 5.1.9.1 As consultas poderão ser conduzidas como discussões ou respostas por escrito, e os usuários licenciados poderão solicitar várias consultas de uma vez. 5.1.10 Quando solicitado, a contratada deverá recomendar pesquisas e análises já publicadas em sua base, de temas ou de assuntos indicados pelos usuário licenciado, bem como prestar esclarecimentos acerca d...
METODOLOGIA DO TRABALHO. Este trabalho está fundamentado na solicitação requerida pelo Gabinete SINFRA, através da Comunicação Interna Nº 048/2020/GS/SINFRA, e reconduzida pela Secretaria Adjunta de Obras Especiais – SAOESP à esta Unidade de Assessoria, por meio da Comunicação Interna Nº 043/2020, cujo prazo para apresentação dos resultados foi estipulado em 15 (quinze) dias contados a partir de 31/07/2020. A análise dos itens aproveitáveis (projetos elaborados, materiais e equipamentos fornecidos e obras executadas) no escopo do Contrato nº 037/2012/SECOPA foi realizada no âmbito da Secretaria Adjunta de Obras Especiais – SAOESP/SINFRA e contou com o acompanhamento da Controladoria Geral do Estado – CGE. Durante as reuniões de trabalho a equipe adotou como base para análise os valores contidos no Boletim da 29ª Medição com base nos resultados apontados no relatório final da KPMG Consultoria Ltda., onde consta o acumulado dos serviços e fornecimentos de materiais correspondente a obra de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos. Para cada item do Boletim de Medição foi ponderado sobre o aproveitamento total ou parcial daquele item específico, bem como seu descarte completo numa eventual troca de modalidade para os corredores estruturais do sistema de transporte coletivo. O resultado desta análise encontra-se melhor detalhado adiante neste relatório.

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.