Common use of FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Clause in Contracts

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 9.2 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 6.1. Os documentos fornecidos serão autenticadosconstantes dos envelopes entregues pelas PROPONENTES devem ser redigidos em português, preferencialmente na forma digitaldatilografados ou impressos por meio eletrônico em papel A4, garantido a comprovação sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos, rubricados em todas as páginas pelo respectivo representante legal, com todas as páginas do conjunto numeradas, contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 9.2 páginas do conjunto. Todos os documentos produzidos pela PROPONENTE deverão ser assinados pelo seu representante legal, com firma reconhecida, datados e assinados na última página, com o nome legível do signatário. 6.1.1. Considera-se representante legal a pessoa legalmente credenciada pela PROPONENTE para falar em seu nome ou assinar a documentação exigida, de acordo com o disposto no seu ato constitutivo, nas atas de eleição dos atuais administradores e do conselho que os elegeu, ou, se assim for permitido, o procurador nomeado por estes administradores, por instrumento público ou particular, desde que com firma reconhecida. 6.2. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, os documentos equivalentes aos “documentos para a habilitação”, autenticados pela autoridade consular e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2.1. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar atestado expedido pela Embaixada do país de origem no Brasil ou pela Embaixada do Brasil em seu país de origem ou, ainda, suas respectivas representações consulares, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil, e os correspondentes no país de origem. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91 6.2.2. Os Documentos de Habilitação equivalentes devem estar com seu prazo ser apresentados de validade em vigorforma a possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia. Se este prazo não constar O Apêndice F apresenta orientação acerca do modo de cláusula específica deste edital, do próprio documento apresentação destes documentos. 6.2.3. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de lei específicaórgão(s) no país de origem que os autentique(m), será considerado deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado. 6.2.4. Considera-se representante legal de PROPONENTE estrangeira a pessoa legalmente credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica. 6.2.5. Para sociedades de países integrantes do tratado regulamentado no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, não haverá a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, conforme o item 6.2. 6.3. Todos os documentos entregues deverão estar em envelope fechado e identificado da seguinte forma: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL – CEL LEILÃO Nº 1/2021-ANEEL INTERESSADA: [deverá ser informado o nome da PROPONENTE] XXXX(S): [deverá(ão) ser informado(s) o(s) XXXX(s) a que se refere] ASSUNTO: [deverá ser informado o conteúdo do envelope] 6.4. Os Documentos de Habilitação serão considerados aceitos se válidos na data da entrega fixada no CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo de validade de 06 (seis) mesesvalidade, a contar da será aceito o expedido com data de sua expedição, salvo os atestados/certidões até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de qualificação técnica, para os quais não se exige validadehabilitação. 9.3 Todos 6.5. Não serão considerados motivos para inabilitação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) na documentação apresentada, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento do LEILÃO e o entendimento da documentação. 6.6. Somente serão aceitos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal que vierem com a chancela do órgão competente ou procurador, com identificação clara cópias autenticadas na forma da lei. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do subscritor. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MFTransmissão) da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);- Processo no 48500.005153/2020-91

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Samples: Leilão De Transmissão

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 6.1. Os documentos fornecidos serão autenticadosde habilitação e a proposta de preços exigidos nesta Carta Convite deverão ser apresentados em invólucros (envelopes) distintos e fechados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador.contendo as seguintes indicações no seu anverso: 9.2 6.1.1. INVÓLUCRO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº. 001/2022 6.1.2. INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº. 001/2022 6.2. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem exigidos no INVÓLUCRO I – HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz original ou da filial da empresa licitantepor qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado 6.2.1. Quando todos ou alguns dos documentos forem apresentados em língua estrangeira fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá estar acompanhado da respectiva tradução para apresentar os respectivos originais à Comissão Permanente de Licitações que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentadocaso. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis 6.2.2. As informações constantes do verso dos documentos, quando estes forem apresentados em fotocópia, também deverão ser autenticadas por tabelião de notas ou rasurados apresentados os originais à Comissão Permanente de tal forma que não possam ser entendidosLicitações que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o caso. 9.8 Os 6.3. Todas as folhas, de cada uma das vias, de cada um dos INVÓLUCROS, deverão conter a rubrica de quem de direito da licitante e estarem numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. Não numerando os documentos exigidos para habilitação apresentados, e caso haja a alegação de que qualquer deles foi extraviado, no momento da sessão, todo o ônus ficará a cargo da licitante, não poderãosendo imputada qualquer responsabilidade à Comissão Permanente de Licitações, que, em hipótese algumaface da inexistência da ordem numérica dos documentos, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimentoficará impossibilitada de saber se a licitante efetivamente os apresentou. 9.9 O Pregoeiro 6.3.1. As autenticações serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, a partir do original, até à sessão pública de recebimento e sua Equipe abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. 6.3.2. A Comissão Permanente de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações Licitações, não procederá a autenticações de participação na licitação, mediante consulta ao:documentos no dia da sessão. a) Sistema Eletrônico 6.4. É obrigatória a assinatura de Relação quem de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);direito da licitante nas cartas de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.

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Samples: Convite

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 Excetuando-se a documentação que deverá ser entregue na sessão pública de apresentação de proposta, os demais documentos físicos solicitados neste Edital deverão ser remetidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ou entregues no Serviço de Protocolo da ANP, no seguinte endereço, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações, de segunda à sexta-feira, das 9:00 h às 18:00 h, horário de Brasília/DF, respeitando os prazos definidos na Tabela 1 – Cronograma deste Edital. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil, CEP: 20090-004. Os documentos fornecidos serão autenticadosdeverão ser entregues em uma única via, preferencialmente na forma digitalem envelope contendo o nome da sociedade empresária interessada, garantido a comprovação e o endereço de autenticidadesua sede. Os documentos devem ser redigidos em português, mediante código impressos por meio eletrônico em papel A4, sem emendas, rasuras, borrões ou acréscimos, com todas as folhas do conjunto numeradas contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 9.2 páginas do conjunto. Todos os documentos devem estar produzidos pela sociedade empresária interessada deverão ser assinados pelo Representante Credenciado, notarizados, datados e assinados na última folha, com seu prazo o nome legível do signatário. Documentos originais que precisem de validade assinatura deverão ter firma reconhecida em vigorcartório. Se este prazo não constar Os documentos que forem expedidos no exterior, para terem efeito no Brasil, deverão ser notarizados e depois legalizados pela Autoridade Consular brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de cláusula específica deste editalassinatura, seja por autenticação do próprio documento, e devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos - RTD, conforme determinam os arts. 129, 6º, e 148 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor juramentado. Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja previsão em Tratado de que o Brasil seja parte acerca da dispensa de legalização de alguns ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizaqui previstos, e se for a filialsociedade empresária interessada poderá solicitá-la, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos fundamentando-a na legislação aplicável. Cabe observar que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);

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Samples: Concession Agreement

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 6.1. Os documentos fornecidos serão autenticadosconstantes dos envelopes entregues pelas PROPONENTES devem ser redigidos em português, preferencialmente na forma digitaldatilografados ou impressos por meio eletrônico em papel A4, garantido a comprovação sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos, rubricados em todas as páginas pelo respectivo representante legal, com todas as páginas do conjunto numeradas, contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 9.2 páginas do conjunto. Todos os documentos produzidos pela PROPONENTE deverão ser assinados pelo seu representante legal, com firma reconhecida, datados e assinados na última página, com o nome legível do signatário. 6.1.1. Considera-se representante legal a pessoa legalmente credenciada pela PROPONENTE para falar em seu nome ou assinar a documentação exigida, de acordo com o disposto no seu ato constitutivo, nas atas de eleição dos atuais administradores e do conselho que os elegeu, ou, se assim for permitido, o procurador nomeado por estes administradores, por instrumento público ou particular, desde que com firma reconhecida ou assinado nos termos da Cláusula 10.2.1 deste Edital. 6.2. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, os documentos equivalentes aos “documentos para a habilitação”, autenticados pela autoridade consular e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2.1. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar atestado expedido pela Embaixada do país de origem no Brasil ou pela Embaixada do Brasil em seu país de origem ou, ainda, suas respectivas representações consulares, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil, e os correspondentes no país de origem. 6.2.2. Os Documentos de Habilitação equivalentes devem estar com seu prazo ser apresentados de validade em vigorforma a possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia. Se este prazo não constar O Apêndice F apresenta orientação acerca do modo de cláusula específica deste edital, do próprio documento apresentação destes documentos. 6.2.3. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de lei específicaórgão(s) no país de origem que os autentique(m), será considerado deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado. 6.2.4. Considera-se representante legal de PROPONENTE estrangeira a pessoa legalmente credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica. 6.2.5. Para sociedades de países integrantes do tratado regulamentado no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, não haverá a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, conforme o item 6.2. 6.3. Todos os documentos entregues deverão estar em envelope fechado e identificado da seguinte forma: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL – CEL LEILÃO Nº 1/2022-ANEEL INTERESSADA: [deverá ser informado o nome da PROPONENTE] XXXX(S): [deverá(ão) ser informado(s) o(s) XXXX(s) a que se refere] ASSUNTO: [deverá ser informado o conteúdo do envelope] 6.4. Os Documentos de Habilitação serão considerados aceitos se válidos na data da entrega fixada no CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo de validade de 06 (seis) mesesvalidade, a contar da será aceito o expedido com data de sua expedição, salvo os atestados/certidões até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de qualificação técnica, para os quais não se exige validadehabilitação. 9.3 Todos 6.5. Não serão considerados motivos para inabilitação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) na documentação apresentada, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento do LEILÃO e o entendimento da documentação. 6.6. Somente serão aceitos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal que vierem com a chancela do órgão competente ou procurador, com identificação clara do subscritorcópias autenticadas na forma da lei. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);

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Samples: Leilão De Concessão De Serviço Público

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 7.1. Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalizado e de forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticadorcompreensível. 9.2 7.2. Todos os documentos relacionados na habilitação devem estar com seu dentro do prazo de validade validade, conforme o caso. 7.3. A Comissão Permanente de Licitação do CONIMS, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como documentação suplementar. 7.4. Não será credenciada a interessada que não apresentar a documentação válida exigida no presente edital. 7.5. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em vigornome do licitante, com número de CNPJ. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante Interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se . Se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, que pela própria natureza, comprovadamentenatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos somente apenas em nome da matrizmatriz e cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 9.5.1 7.5.1. Será verificado se o Interessado possui alguma restrição de contratar com a administração pública, no TCU (Tribunal de Contas da união) no TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e no Tribunal de Contas do seu Estado sede. 7.5.2. Caso a licitante pretenda que um conste em face do Interessado registro de seus estabelecimentosinidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo NÃO será credenciado. 7.5.3. Registro de suspensão, em qualquer órgão/entidade que não o participante desta licitaçãoCONIMS, execute não impede a participação no credenciamento. 7.5.4. Registro de impedimento de licitar e contratar com o futuro contratoCONIMS e/ou com os Municípios consorciados, deverá apresentar toda documentação ensejará a inabilitação do Interessado. 7.5.5. A comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância do requerimento, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação de ambos os estabelecimentose classificação. 9.5.2 Atestados 7.5.6. A Comissão de capacidade técnica ou contratação poderá ainda, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como solicitar apresentação de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitantedocumentos complementares a fim de sanar qualquer dúvida que venha a existir. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);

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Samples: Credenciamento De Fornecimento De Materiais De Ostomia

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 6.8.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalizado e de forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticadorcompreensível. 9.2 6.8.2 Todos os documentos relacionados na habilitação devem estar com seu dentro do prazo de validade validade, conforme o caso, e os que não o indicarem, devem ter sido emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 6.8.3 A Comissão de Contratação do CONIMS, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como documentação suplementar. 6.8.4 Não será credenciada a interessada que não apresentar a documentação válida exigida no presente edital. 6.8.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em vigornome do licitante, com número de CNPJ. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante Interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se . Se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, que pela própria natureza, comprovadamentenatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos somente apenas em nome da matrizmatriz e cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 9.5.1 6.8.6 Será verificado se o Interessado possui alguma restrição de contratar com a administração pública, no TCU (Tribunal de Contas da união) no TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e no Tribunal de Contas do seu Estado sede. 6.8.7 Caso a licitante pretenda que um conste em face do Interessado registro de seus estabelecimentosinidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo NÃO será credenciado. 6.8.8 Registro de suspensão, em qualquer órgão/entidade que não o participante desta licitaçãoCONIMS, execute não impede a participação no credenciamento. 6.8.9 Registro de impedimento de licitar e contratar com o futuro contratoCONIMS e/ou com os Municípios consorciados, deverá apresentar toda documentação ensejará a inabilitação do Interessado. 6.8.10 A comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância do requerimento, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação de ambos os estabelecimentose classificação. 9.5.2 Atestados 6.8.11 A Comissão de capacidade técnica ou contratação poderá ainda, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como solicitar apresentação de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitantedocumentos complementares a fim de sanar qualquer dúvida que venha a existir. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);

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Samples: Chamamento Público

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 6.1. Os documentos fornecidos serão autenticadosconstantes dos envelopes entregues pelas PROPONENTES devem ser redigidos em português, preferencialmente na forma digitaldatilografados ou impressos por meio eletrônico em papel A4, garantido a comprovação sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos, rubricados em todas as páginas pelo respectivo representante legal, com todas as páginas do conjunto numeradas, contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 9.2 páginas do conjunto. Todos os documentos produzidos pela Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 PROPONENTE deverão ser assinados pelo seu representante legal, com firma reconhecida, datados e assinados na última página, com o nome legível do signatário. 6.1.1. Considera-se representante legal a pessoa legalmente credenciada pela PROPONENTE para falar em seu nome ou assinar a documentação exigida, de acordo com o disposto no seu ato constitutivo, nas atas de eleição dos atuais administradores e do conselho que os elegeu, ou, se assim for permitido, o procurador nomeado por estes administradores, por instrumento público ou particular, desde que com firma reconhecida. 6.2. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, os documentos equivalentes aos “documentos para a habilitação”, autenticados pela autoridade consular e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2.1. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar atestado expedido pela Embaixada do país de origem no Brasil ou pela Embaixada do Brasil em seu país de origem ou, ainda, suas respectivas representações consulares, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil, e os correspondentes no país de origem. 6.2.2. Os Documentos de Habilitação equivalentes devem estar com seu prazo ser apresentados de validade em vigorforma a possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia. Se este prazo não constar O Apêndice F apresenta orientação acerca do modo de cláusula específica deste edital, do próprio documento apresentação destes documentos. 6.2.3. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de lei específicaórgão(s) no país de origem que os autentique(m), será considerado deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado. 6.2.4. Considera-se representante legal de PROPONENTE estrangeira a pessoa legalmente credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica. 6.2.5. Para sociedades de países integrantes do tratado regulamentado no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, não haverá a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, conforme o item 6.2. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 6.3. Todos os documentos entregues deverão estar em envelope fechado e identificado da seguinte forma: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL – CEL LEILÃO Nº 2/2021-ANEEL INTERESSADA: [deverá ser informado o nome da PROPONENTE] XXXX(S): [deverá(ão) ser informado(s) o(s) XXXX(s) a que se refere] ASSUNTO: [deverá ser informado o conteúdo do envelope] 6.4. Os Documentos de Habilitação serão considerados aceitos se válidos na data da entrega fixada no CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo de validade de 06 (seis) mesesvalidade, a contar da será aceito o expedido com data de sua expedição, salvo os atestados/certidões até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de qualificação técnica, para os quais não se exige validadehabilitação. 9.3 Todos 6.5. Não serão considerados motivos para inabilitação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) na documentação apresentada, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento do LEILÃO e o entendimento da documentação. 6.6. Somente serão aceitos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal que vierem com a chancela do órgão competente ou procurador, com identificação clara do subscritorcópias autenticadas na forma da lei. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);

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Samples: Edital Do Leilão

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 9.2 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 9.9.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários. 9.10 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação. 9.11 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada. 9.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa/empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.13 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital. 9.14 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão verificados em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 6.1. Os documentos fornecidos serão autenticadosconstantes dos envelopes entregues pelas PROPONENTES devem ser redigidos em português, preferencialmente na forma digitalsem emendas, garantido a comprovação rasuras, borrões, acréscimos, rubricados em todas as páginas pelo respectivo representante legal, com todas as páginas do Número: 48577.001551/2022-00 Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de autenticidadeTransmissão) - Processo no 48500.003385/2022-76 conjunto numeradas, mediante código contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 9.2 páginas do conjunto. Todos os documentos produzidos pela PROPONENTE deverão ser assinados pelo seu representante legal, com firma reconhecida, datados e assinados na última página, com o nome legível do signatário. 6.1.1. Considera-se representante legal a pessoa legalmente credenciada pela PROPONENTE para falar em seu nome ou assinar a documentação exigida, de acordo com o disposto no seu ato constitutivo, nas atas de eleição dos atuais administradores e do conselho que os elegeu, ou, se assim for permitido, o procurador nomeado por estes administradores, por instrumento público ou particular, desde que com firma reconhecida ou assinado nos termos da Cláusula 10.2.1 deste Edital. 6.2. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, os documentos equivalentes aos “documentos para a habilitação”, autenticados pela autoridade consular e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2.1. As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar atestado expedido pela Embaixada do país de origem no Brasil ou pela Embaixada do Brasil em seu país de origem ou, ainda, suas respectivas representações consulares, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil, e os correspondentes no país de origem. 6.2.2. Os Documentos de Habilitação equivalentes devem estar com seu prazo ser apresentados de validade em vigorforma a possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia. Se este prazo não constar O Apêndice F apresenta orientação acerca do modo de cláusula específica deste edital, do próprio documento apresentação destes documentos. 6.2.3. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de lei específicaórgão(s) no país de origem que os autentique(m), será considerado deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado. 6.2.4. Considera-se representante legal de PROPONENTE estrangeira a pessoa legalmente credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica. 6.2.5. Para sociedades de países integrantes do tratado regulamentado no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, não haverá a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, conforme o item 6.2. Número: 48577.001551/2022-00 Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.003385/2022-76 6.3. Todos os documentos entregues deverão estar em envelope fechado e identificado da seguinte forma: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL – CEL LEILÃO Nº 2/2022-ANEEL INTERESSADA: [deverá ser informado o nome da PROPONENTE] XXXX(S): [deverá(ão) ser informado(s) o(s) XXXX(s) a que se refere] ASSUNTO: [deverá ser informado o conteúdo do envelope] 6.4. Os Documentos de Habilitação serão considerados aceitos se válidos na data da entrega fixada no CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo de validade de 06 (seis) mesesvalidade, a contar da será aceito o expedido com data de sua expedição, salvo os atestados/certidões até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de qualificação técnica, para os quais não se exige validadehabilitação. 9.3 Todos 6.5. Não serão considerados motivos para inabilitação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) na documentação apresentada, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento do LEILÃO e o entendimento de seu conteúdo. 6.6. Somente serão aceitos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal que vierem com a chancela do órgão competente ou procurador, com identificação clara do subscritorcópias autenticadas na forma da lei. 9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento. 9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);

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Samples: Leilão De Transmissão