PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 CONVITE N.º 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 CONVITE N.º 001/2022
EDITAL
1. CONVITE
1.1. Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços para o item constante do Anexo I deste ato convocatório a fim de participar da licitação na modalidade Convite, pelo menor preço POR ITEN de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e atualizações subsequentes e ainda de acordo com as condições deste Convite; cuja reunião realizar-se-á no Auditório da Secretaria de Ação Social na da Prefeitura de Frei Miguelinho, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 – Centro – Frei Miguelinho – PE - Fone (000)0000-0000 e E-mail: xxxxxxx0000-0000@xxxxxx.xxx, site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link Diário oficial.
1.2. REALIZAÇÃO:
1.2.1. LOCAL: Auditório da Secretaria de Ação Social na da Prefeitura de Frei Miguelinho, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 – Centro – Frei Miguelinho – PE - Fone (000)0000-0000 e E-mail: xxxxxxx0000-0000@xxxxxxx.xxx, site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link Diário oficial.
1.2. Os documentos para habilitação, bem como a proposta de preços, serão entregues em envelopes separados com identificação externa do seu conteúdo, até as 10:00 hs do dia 04 de maio de 2022, ocasião em que serão abertos.
1.2.1. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a sessão ficará adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo disposições em contrário, das quais as licitantes serão comunicadas.
1.3. Integram este convite, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
• Termo de Referência - Anexo I
• Modelo de Proposta de Preços - Anexo II
• Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratação com a Administração Pública - Anexo III
• Declaração de Menor – Lei 9.854/99 - Anexo IV
• Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Anexo V
• Minuta de Contrato – Anexo VI
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa de Fornecimento de impressos gráficos a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, conforme Termo de Referência – Anexo I deste Convite.
2.2. Todo o material e mão de obra utilizados na realização dos serviços serão de responsabilidade da empresa adjudicatária.
2.3. A forma de julgamento será sob a forma de execução indireta, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, convidadas, inscritas ou não no cadastro de Fornecedores, Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx e/ou Prestadores de Serviços da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxxx, bem como os demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para o recebimento dos envelopes conforme artigo 22 parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
3.2. Não poderá participar da presente licitação:
3.2.1. Empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.2.3. Empresa suspensa de licitar/contratar com a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxxx.
3.2.4. Não poderá participar da presente licitação, pessoa jurídica cujos sócios; diretores ou responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes do Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
3.2.5. Empresas em consórcio (sob nenhuma forma).
3.2.6. Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.2.7. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico; assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.9. Xxxxxxx contempladas no artigo 9º. Incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
4. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. A condição de microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na LC nº. 123/06 deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
I – Empresas optantes pelo Simples de Tributação:
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da LC nº. 123/06.
II – Empresa não optante pelo Simples de Tributação:
a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º. da LC 123/06.
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE.
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º do artigo 3º da LC 123/06.
4.2. Os documentos relacionados nos subitens 4.1 para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da instrução Normativa do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) nº. 103, publicada no DO (Diário Oficial) no dia 22 de maio de 2007.
4.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. REPRESENTAÇÃO
5.1. A empresa participante poderá ser representada no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. O instrumento de mandato deverá conter poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recurso e renúncia. Juntamente com o documento de mandato o outorgado deverá apresentar fotocópia da cédula de identidade e CPF que serão conferidos pela Comissão Permanente de Licitações à vista dos respectivos originais.
5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega dos envelopes de habilitação, e proposta de preços, no local, data e horário indicados neste Convite, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão Permanente de Licitações, entregando-lhe os documentos mencionados no subitem 4.1 acima, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações, antes do início da sessão de abertura.
5.2.1. A procuração e os documentos do representante devem ser apresentados fora dos envelopes nº. 01 (documentos de habilitação) e 02 (proposta de preço) e serão anexados ao processo.
5.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens acima, não inabilitará a licitante, mas impedirá o (a) representante de se manifestar e de responder pela licitante.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa/licitante junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta de preços exigidos nesta Carta Convite deverão ser apresentados em invólucros (envelopes) distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
6.1.1. INVÓLUCRO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº. 001/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
Endereço, telefone, E-mail e fax – dispensado se for timbrado.
6.1.2. INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº. 001/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
Endereço, telefone, E-mail e fax – dispensado se for timbrado.
6.2. Todos os documentos exigidos no INVÓLUCRO I – HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.1. Quando todos ou alguns dos documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar os respectivos originais à Comissão Permanente de Licitações que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o caso.
6.2.2. As informações constantes do verso dos documentos, quando estes forem apresentados em fotocópia, também deverão ser autenticadas por tabelião de notas ou apresentados os originais à Comissão Permanente de Licitações que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o caso.
6.3. Todas as folhas, de cada uma das vias, de cada um dos INVÓLUCROS, deverão conter a rubrica de quem de direito da licitante e estarem numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. Não numerando os documentos apresentados, e caso haja a alegação de que qualquer deles foi extraviado, no momento da sessão, todo o ônus ficará a cargo da licitante, não sendo imputada qualquer responsabilidade à Comissão Permanente de Licitações, que, em face da inexistência da ordem numérica dos documentos, ficará impossibilitada de saber se a licitante efetivamente os apresentou.
6.3.1. As autenticações serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, a partir do original, até à sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação.
6.3.2. A Comissão Permanente de Licitações, não procederá a autenticações de documentos no dia da sessão.
6.4. É obrigatória a assinatura de quem de direito da licitante nas cartas de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
7. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS "Envelope 01"
7.1. O INVÓLUCRO I – conterá os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma única via:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA – artigo 28 da Lei nº. 8.666/93 -
7.1.1.1. Documento constitutivo:
- Empresa Individual:
* Registro Comercial.
- Sociedades Empresárias em geral:
* Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
- Sociedades Empresárias do tipo S/A:
* Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado do documento de eleição de seus administradores em exercício.
- Sociedades Simples:
* Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes; devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado da prova da diretoria em exercício.
a. As últimas alterações contratuais que atualizem, endereços, objeto social, titulares/sócios, capital social e representante legal, devidamente registrado.
b. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c. Se a licitante for a matriz e a executora do contrato, for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
d. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL – Artigo 29 da Lei nº. 8.666/93 -
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF atualizado;
7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame.
7.1.2.3. Prova de Regularidade para com:
a. O FGTS
b. A Fazenda Federal:
b1. Que deverá ser feita com a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais referente ao domicílio (filial) ou sede (matriz) da licitante, não havendo necessidade de
apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto;
b2. Que deverá abranger a certidão previdenciária nos termos da Portaria MF nº. 358/14.
c. A Fazenda Estadual (da sede da licitante)
d. A Fazenda Municipal (da sede da licitante)
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - (conforme Lei 12.440/2011, que poderá ser obtida através do endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx )
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Artigo 30 da Lei nº. 8.666/93 –
7.1.3.1. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, comprovando que a licitante fornece ou forneceu satisfatoriamente, os produtos, objeto desta licitação.
7.1.3.1.1. Forma de apresentação do(s) atestado(s):
Os atestados de capacidade técnica devem ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou do órgão fornecedor, emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinados por quem tenha competência para expedi-los.
7.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMCO-FINANCEIRA:
7.2.1 - Certidão Negativa para fins de Licitação expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, referente aos processos judiciais eletrônicos. Para licitantes sediadas no Estado de Pernambuco, deverá apresentar certidões de 1º e 2º graus expedidas através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. Empresas sediadas em outros estados que não possuem processos eletrônicos deveram apresentar justificativa.
7.1.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.1.4.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratação com a Administração Pública - Anexo III (declaração firmada pelo representante legal da licitante)
7.1.4.2. Declaração de inexistência de menor de 18 anos de idade trabalhando sob a direção da licitante nas condições previstas na Lei 9.854/99 bem como a inexistência de trabalho de menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade; firmada por quem de direito da licitante - Anexo IV.
7.1.4.3. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Anexo V
(Declaração firmada pelo representante legal da licitante)
Nota: As declarações exigidas nos subitens 7.1.4.1. e 7.1.4.3 deverão estar assinadas pelo representante legal da licitante, que tenha poderes para fazê-lo, ou através de procurador devidamente habilitado, cujo mandato seja outorgado por quem tenha competência de outorgar poderes.
7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação específica.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos
exigidos nesta Carta - Convite.
7.4. Em se tratando de documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.5. A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxxx convenciona o prazo com sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8. FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS "Envelope 02"
8.1. A licitante poderá apresentar sua proposta de preços utilizando o Anexo II desta Carta Convite, todavia, se preferir formalizar outro documento, deverá fazê-lo grafando todas as informações constantes daquele anexo.
8.2. INVÓLUCRO II – A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em uma única via, sem emenda; rasura; entrelinha ou ressalva, em papel timbrado, com todas as páginas numeradas, rubricadas e a última datada e assinada pelo representante legal da licitante e, contendo obrigatoriamente, o que segue:
a. Referência expressa de que a proposta se refere à Carta Convite nº. 001/2022.
b. Proposta de preços, conforme planilha orçamentária, lançada em modelo, que integra o Anexo I, devendo ser preenchida de modo a informar os preços unitários praticados, bem como seus totais e somatório, em algarismos. No preenchimento da planilha de preços, a licitante deverá observar os preços constantes da planilha orçamentária integrante do Anexo I.
c. Indicação do preço unitário e total, por item, expresso em real, entendido preço total como sendo o preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada; com valores de até 02 (duas) casas decimais.
d. Valor total da proposta, expresso em real e por extenso.
e. Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da mesma.
f. Todas as folhas da proposta deverão estar rubricas, exceto a última que será assinada com identificação, pelo representante legal ou por seu preposto legalmente estabelecido.
g. A ausência de qualquer especificação exigida poderá acarretar a desclassificação automática da proposta.
h. A licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de documentação ou ao de proposta de preços, conforme se refiram à habilitação preliminar ou à execução do objeto em licitação.
i. A Comissão Permanente de Licitações não conhecerá de proposta que, altere, descaracterize e/ou desatendam as especificações do Anexo I, independente do preço que ofertem.
8.3. No preço proposto deverão estar incluídas, as seguintes despesas:
• Materiais, equipamentos e transportes.
• Tributos incidentes sobre os serviços a serem executados.
• Pagamentos de mão de obra, seguro, impostos, taxas e,
• Demais obrigações que incidam sobre o objeto.
8.4. A licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração de que o preço máximo de proposta, admitido pelo Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho é o valor constante da planilha orçamentária em anexo, ou seja, R$ 101.855,00 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
9. ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora definidos no subitem 1.2 a Comissão Permanente de Licitações após, recebidos os INVÓLUCROS I e II das licitantes, procederá à abertura do INVOLUCRO I, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os quais serão rubricados e analisados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, lavrando-se a respectiva ata, após o que comunicará às licitantes, o resultado da habilitação. Havendo plena e expressa concordância por todos os licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recurso, as quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do INVÓLUCRO II, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, cujos documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, manter-se-ão inviolados os INVÓLUCROS II, também rubricados em seus lacres, e sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações. A decisão do recurso interposto; será comunicada às licitantes por intermédio de e-mail ou através de remessa postal ou ainda através de publicação no Diário Oficial do Estado, e neste mesmo documento será informada a data da reunião para a abertura da PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas.
9.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no subitem
7.1. HABILITAÇÃO ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Convite.
9.4. O INVÓLUCRO II, devidamente lacrado e rubricado, contendo a proposta de preços da licitante inabilitada, ser-lhe-á devolvido nas sessões de que tratam os subitens 8.1. e 8.2 ou através de remessa postal.
10. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. Respeitado o disposto no item 8.1 na data, hora e local informados no documento para o anúncio do resultado da habilitação, a Comissão de Licitações em continuidade aos trabalhos abrirá o INVOLUCRO II das licitantes habilitadas, já rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
10.2. A Comissão de Licitações apreciará a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
a. Não atender as exigências desta Carta - Convite.
b. Apresentar valor unitário superior ao preço limite/máximo estabelecido pela Administração contido no Projeto Básico e no subitem 8.4. acima.
c. Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante, ou ainda, quaisquer ofertas de vantagem não previstas nesta Carta Convite.
d. Apresentar proposta de preços simbólicos, de valor zero.
e. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no subitem 8.1. ou apresentá- los em desacordo com as exigências desta Carta - Convite.
f. Cotar valor manifestamente inexequível.
10.2.1. Para os efeitos do disposto na letra f do subitem 10.2 consideram-se as disposições do artigo 48, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 com a redação dada pela Lei nº. 9.648/98.
10.3. Os erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:
10.3.1. Havendo divergência entre o preço mensal e o preço total da proposta, prevalecerá o preço mensal e o total será corrigido. No caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
10.3.2. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item acima. O valor resultante constituirá o valor contratual.
10.3.3. Se a licitante não concordar com a correção dos erros acima mencionados, sua proposta será rejeitada.
10.3.4. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão Permanente de Licitações necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Observado o disposto no subitem 8.2. a Comissão Permanente de Licitações classificará as propostas pela ordem de MENOR PREÇO POR ITEM e comunicará formalmente a sua decisão às licitantes.
11.1.1. A classificação das propostas será realizada considerando-se como vencedora a licitante cuja proposta financeira apresente o menor preço por item, procedendo-se a classificação das demais qualificadas, por ordem crescente dos preços propostos.
11.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a escolha da vencedora será feita através de sorteio, em ato público, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitações, na forma do artigo 45 parágrafo 2º da Lei 8.666/93. O sorteio será realizado na sessão designada para abertura dos envelopes de proposta de preços, cujo dia e horário serão previamente informados às licitantes habilitadas, ou conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados, nos subitens 11.3 a 11.4.4.
11.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro e pequenas empresas sejam iguais ou ate 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
11.4. Para efeito do disposto no subitem 11.3 acima ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.4.1 acima serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro e pequenas empresas que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.3 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens 11.3 a 11.4.3 o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.5. O disposto nos subitens acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
11.6. A Comissão Permanente de Licitações submeterá o processo à autoridade competente para fins de
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à primeira classificada, se outra não for sua decisão.
12. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. A Comissão Permanente de Licitações após proceder ao julgamento da licitação, observando os respectivos prazos recursais, submeterá formalmente o seu resultado à deliberação da autoridade superior, com vistas à homologação do processo e adjudicação do objeto a licitante vencedora, se outra não for a sua decisão.
11.2. O Município de Frei Miguelinho reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse publico ou anulá-la, no todo ou em parte, por vicio ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da documentação ou das propostas.
12. RECURSOS
12.1. Todas as decisões da Comissão de Licitações serão registradas em ata, cabendo recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94 e Lei nº. 9.648/98, os quais serão recebidos e processados nos termos ali estabelecidos.
12.2. Interposto o recurso, nos termos do subitem 12.1 dele se dará ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.3. O recurso referente à fase de habilitação ou classificação das propostas de preços terá efeito suspensivo.
12.4. Do ato praticado pela autoridade competente, nos termos do subitem 24.3 cabe recurso.
12.5. A autoridade competente poderá; motivadamente e por razões de interesse público atribuir efeito suspensivo ao recurso de que trata o subitem 12.4.
12.6. O recurso interposto fora do prazo legal não será conhecido; bem como aqueles que forem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante legal da empresa.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 12.1. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.7.1. Os prazos previstos nesta Carta Convite somente se iniciam e se vencem em dia de expediente no município.
12.8. Os recursos deverão ser protocolados no Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 – Centro - no horário das 8h00 às 12h00 min., não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
12.9. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
13. PENALIDADES
13.1. Recusa da empresa adjudicatária em efetivar a contratação – (artigo 81 da Lei 8.666/93):
13.1.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato de fornecimento ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerado o inadimplemento e estará sujeita às seguintes cominações:
a. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXXXXXXX, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. Artigo 87 da Lei 8.666/93.
13.l.2. Não se aplica o disposto no subitem 13.1.1 acima quanto às licitantes convocadas nos termos do artigo 64 parágrafo 2°. da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preços. Artigo 81 parágrafo único da Lei 8.666/93.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato:
13.2.1. A inexecução total ou parcial, ou o atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, acarretará a aplicação das seguintes cominações, que poderão ser aplicadas cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – multas, nas seguintes situações:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado; correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Pela demora em substituir/refazer o fornecimento rejeitados ou corrigir falhas no mesmo; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente a 2% (dois por cento) do valor dos serviços recusados, por dia decorrido, ate o limite de 10% (dez por cento) do valor dos serviços não substituídos/corrigidos.
d) Pela recusa da contratada em corrigir as falhas no fornecimento; entendendo-se como recusa, a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição, correspondente a 10% (dez por cento) dos serviços rejeitados.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei 8.666/93 e neste instrumento convocatório, não previstas nas letras “a” a “d” acima; correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento.
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante, pelos prejuízos ocasionados e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2.2. A contratada estará sujeita as penalidades previstas nos incisos III e IV acima, quanto à prática das seguintes situações:
a) Pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
b) Pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento objeto do contrato, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
c) Xxxx não fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados nesta Carta Convite.
13.2.3. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
13.2.4. A (s) importância (s) relativa (s) às multas; poderão ser descontadas dos pagamentos devidos à contratada.
13.2.5. O valor pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso será devolvido.
13.2.6. A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens precedentes.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Pelos pagamentos devidos em razão da presente contratação, responderão os recursos da dotação orçamentária a seguir especificada:
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1001 – Gestão Administrativa das Ações de Saúde Ação: 2.7 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103-MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências de Impostos-Saúde Fontes de Recursos :162 – MSC – 1.621.0000 Recursos do SUS Governo Estadual
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 - Atenção Primária a Saúde da população
Ação: 2.17 Manuteção da Ações da Atenção Primária a Saúde da população Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103 - MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências para a Saúde
Fontes de Recursos: 106 - MSC-1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – Atenção Especializada à Saúde da População
Ação: 2.20 – Manutenção e Qualificação da rede Especializada à Saúde Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103 - MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências para a Saúde
Fontes de Recursos: 106 - MSC-1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde
15. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. O objeto deste Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente – No ato da entrega do produto, por servidor designado pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações exigidas. Não havendo qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
b) Definitivamente – Em até 05 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento provisório; mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura; após, a comprovada adequação dos produtos aos termos da proposta e do contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
15.2. A contratada ficará obrigada a trocar o produto que vier a ser recusado por não atender as especificações exigidas, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx ou importe em relevação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato.
15.2.1. Caso não comprometa as atividades do município, a substituição deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
15.2.2. Caso comprometa as atividades do município, a substituição deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
15.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da contratada.
15.4. Servidor do Departamento de Compras atestará os fornecimentos realizados durante o mês e formalizará TERMO DE RECEBIMENTO.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1 - A execução do objeto terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n.º 8.666/93.
16.2 - A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
16.2.1 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
16.2.2 - Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
16.2.3 - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela contratante;
16.2.4 - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
16.2.5 - Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
16.2.6 - Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
16.2.7 - Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
16.2.8 - Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos em regulamento, quando for o caso;
16.2.9 - Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
16.2.10 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
16.3 - O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à sua execução, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
16.4 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimentos dos bens contratados.
16.5 - A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
16.6 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no relatório de serviços.
17. PRAZO
17.1. Fica ajustado o prazo de 12 (doze) meses para o fornecimento do objeto desta Carta Convite.
17.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado, nos termos e forma prevista na Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
17.2. O prazo de início do fornecimento será contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária
18.1.1. Os pagamentos serão realizados em correspondência com os produtos efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
18.1.2. A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada no Protocolo da Tesouraria do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI MIGUELINHO situada na Av. Presidente Xxxxxxx nº. 275 – Centro – Frei Miguelinho – PE.
18.2 Por ocasião do pagamento a adjudicatária deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal na forma da Portaria MF 358/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária.
18.3. A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 8.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
18.4. Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
18.5. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
18.6. Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
18.6.1. Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
18.7. O preço convencionado poderá sofrer decréscimo, caso haja redução de preços do objeto da licitação, determinada pelo órgão competente.
18. 8 Atualização Monetária
18.8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
19. CONTRATO
19.1. As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas na minuta do contrato, cujo conteúdo é parte integrante do Edital de Convite, para todos os efeitos.
19.1.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses.
19.1.2. O início da execução do contrato será a partir da data de assinatura do instrumento de contrato.
19.2. Para fornecimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre o Município de Xxxx Xxxxxxxxxx e a licitante adjudicatária; nos moldes do artigo 54 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
19.3. O presente convite, seus anexos e a proposta da licitante vencedora serão partes integrantes do contrato, independente de transcrição.
19.4. Homologado o procedimento licitatório e adjudicado o objeto à vencedora, deverá a licitante adjudicatária comparecer à Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxxx, no prazo de três dias, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
19.5. Caso a licitante adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidos neste ato convocatório, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
20. ALTERAÇÕES
20.1. As alterações que se fizerem necessárias, serão formalizadas mediante Termo Aditivo, conforme Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
21. DILIGÊNCIAS
21.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS, bem como republicar o edital de ofício ou por provocação de terceiros, na forma da lei, adiar ou prorrogar datas de reunião, desde que comunique formalmente.
22. IMPUGNAÇÕES
22.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este CONVITE por irregularidade na aplicação da Lei nº. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Artigo 41 parágrafo 1º. da Lei 8.666/93.
22.2. A Administração julgará e responderá à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei de Licitações.
22.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste CONVITE perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Artigo 41 parágrafo 2º. da Lei 8.666/93.
22.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
23. CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão resolvidos por meio da legislação reitora da matéria, nos termos da Lei nº. 8.666 de 21.06.1993 e alterações subseqüentes.
24. FORO
24.1. Para dirimir qualquer dúvida ou questão relacionada com esta CARTA - CONVITE ou com o contrato dele decorrente, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da comarca de Santa Maria do Cambucá (PE).
25. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25.1. Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitações que após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
25.1.1. Os demais atos serão registrados no processo de licitação.
25.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas nesta CARTA CONVITE, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto da licitação, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.3. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXXXXXXX reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da documentação de habilitação ou da proposta de preços.
25.5. Após a entrega dos documentos e da proposta de preços, não será aceita alegação de desconhecimento de nenhuma exigência.
25.6. O Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx poderá a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados;
Xxxx Xxxxxxxxxx, 20 de abril de 2022.
Visto
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Membro
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Membro
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX X. DO RÊGO
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa de Fornecimento de impressos gráficos a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, de forma parcelada, conforme Termo de Referência.
1.2. Especificações e quantitativos:
Item | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Mapa de acompanhamento nutricional, tamanho 21x30cm, 1/1 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 50 | R$ 18,00 | R$ 900,00 |
2 | Ficha para laboratorio de referencia Lacen, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
3 | Requisição de mamografia, tamanho 21x30cm, 1/1 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
4 | Requisição de exame citopatológico - colo do útero, tamanho 21x30cm, 1/1 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
5 | Laudo médico para procedimentos de alta complexidade - APAC, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
6 | Ficha perinatal, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
7 | Planilha de acompanhamento mensal do PCCU em exames enviados e recebidos, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
8 | Boletim de produção ambulatorial / Dados Individualizados BPA-I, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 300 | R$ 17,00 | R$ 5.100,00 |
9 | Boletim de produção ambulatorial individualizado, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 300 | R$ 17,00 | R$ 5.100,00 |
10 | Consolidado do monitoramento criança sob risco, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
11 | Ficha de registro odontológico, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
12 | Controle mensal de visita a criança de risco, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond | Bloco | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
75g, 100x01 via | |||||
13 | Ficha identificação do paciente, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 50 | R$ 18,00 | R$ 900,00 |
14 | Ficha prontuário - UBS, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via, 100x01 via | Bloco | 80 | R$ 18,00 | R$ 1.440,00 |
15 | Ficha cadastro individual, tamanho 21x30cm, 1/1 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 80 | R$ 18,00 | R$ 1.440,00 |
16 | Ficha numero de gestantes adolescentes atendidas em 1ª consulta, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
17 | Ficha receituário solicitação de exames, tamanho 21x10cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 480 | R$ 8,00 | R$ 3.840,00 |
18 | Receituário, tamanho 21x10cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 750 | R$ 7,50 | R$ 5.625,00 |
19 | Cartão de imunização, tamanho 22x10cm, 1/1 cor, bond 180g, vinco | Unidade | 8000 | R$ 0,25 | R$ 2.000,00 |
20 | Cartão de acompanhamento do hipertenso e diabético, tamanho 15,5x11,5cm, 1/1 cor, bond 180g, vinco | Unidade | 8000 | R$ 0,25 | R$ 2.000,00 |
21 | Receituário de controle especial, tamanho 21x15cm, 1/0 cor, bond75g / jornal, serrilhado 1 via, talao 50x02 vias | Talao | 450 | R$ 8,00 | R$ 3.600,00 |
22 | Atestado médico, tamanho 21x15cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 150 | R$ 7,00 | R$ 1.050,00 |
23 | Boletim diário de produção ambulatorial, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 300 | R$ 17,00 | R$ 5.100,00 |
24 | Registro técnico de enfermagem, tamanho 21x30cm, 1/1 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
25 | Ficha de tranferência, hospital e maternidade Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
26 | Ficha de acompanhante, hospital e maternidade Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
27 | Ficha evolução clinica, hospital e maternidade Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tamanho 21x30cm, 1/1 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
28 | Ficha sistematização da assistencia da enfermagem, hospital e maternidade Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tamanho 21x30cm, 1/1 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
29 | Ficha prescrição medica, hospital e | Bloco | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
maternidade Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | |||||
30 | Boletim diário de produção ambulatorial dos auxiliares de enfermagem, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 150 | R$ 18,00 | R$ 2.700,00 |
31 | Ficha de atendimento emergencial, hospital e maternidade Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tamanho 21x30cm, 1/0 cor, bond 75g, 100x01 via | Bloco | 200 | R$ 18,00 | R$ 3.600,00 |
32 | Envelope prontuario familiar, tamanho 36,5x26cm, bond 120g, 1/1 cor | Unidade | 5000 | R$ 0,88 | R$ 4.400,00 |
33 | Papéis timbrados, papel offset 90g, formato 21x29,7 cm, impresso 4x0 cores | Unidade | 15000 | R$ 0,20 | R$ 3.000,00 |
34 | Papéis timbrados, papel offset 75g, formato 21x15 cm, impresso 4x0 cores | Unidade | 10000 | R$ 0,15 | R$ 1.500,00 |
35 | Envelopes saco 24x34 cm fechado, papel offset 120g, impresso 4x0 cores | Unidade | 3000 | R$ 1,35 | R$ 4.050,00 |
36 | Envelopes ofício 12x23 cm, fechado, papel offset 120g, impresso 4x0 cores | Unidade | 3000 | R$ 0,80 | R$ 2.400,00 |
37 | Carimbo automatico, tamanho texto 3,8x1,4cm | Unidade | 12 | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
38 | Carimbo automatico, tamanho texto 4,6x1,7cm | Unidade | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
39 | Impressão laser colorida, A4, couche 210g. | Unidade | 1200 | R$ 2,80 | R$ 3.360,00 |
40 | Impressão laser colorida, A3, couche 210g. | Unidade | 100 | R$ 5,80 | R$ 580,00 |
41 | Folder, tamanho aberto 21cmx30cm, papel couchê 150g/m² Impressão offset em 4/4 cores. Acabamento até duas dobras. | unidade | 16000 | R$ 0,34 | R$ 5.440,00 |
42 | Panfleto, tamanho 15cmx21cm, papel couche 115g, impressão offset em 4/4 cores. | unidade | 15000 | R$ 0,26 | R$ 3.900,00 |
43 | Banner em lona 440g, impressao digital colorida de melhor qualidade e alta definição, acabamento madeiras, ponteiras e ilhoses. | metro quadrado | 40 | R$ 48,00 | R$ 1.920,00 |
44 | Faixa em lona 440g, impressao digital colorida de melhor qualidade e alta definição, acabamento madeiras, ponteiras e ilhoses. | metro quadrado | 90 | R$ 48,00 | R$ 4.320,00 |
45 | Adesivo impressão digital colorida de melhor qualidade e alta definição, aplicado no lugar | metro quadrado | 90 | R$ 82,00 | R$ 7.380,00 |
46 | Adesivo impressão digital colorida de melhor qualidade e alta definição. | metro quadrado | 50 | R$ 42,00 | R$ 2.100,00 |
. | R$ 101.855,00 |
1.3. Os produtos acima identificados devem ser fornecidos de acordo com as especificações e quantidades estabelecidos neste Termo de Referência.
2. DESTINAÇÃO:
2.1. O objeto deste Termo de Referência destina-se ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx e serão utilizados para os bons préstimos dos serviços públicos do Município.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Os impressos gráficos, cuja contratação se pleiteia, atenderá às necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho, e será fundamental para a manutenção das atividades administrativas.
Razão pela qual necessita contratar o fornecimento previsto neste Termo de Referência.
4. EXECUÇÃO:
4.1. O objeto do presente Termo de Referência será executado PARCELADAMENTE, de acordo com as necessidades do Município, conforme Ordens de Fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compras d0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI MIGUELINHO, mediante solicitação da Secretaria. Os impressos gráficos deverão ser entregues no local, dia e horário estabelecidos pela Secretaria de Administração, conforme abaixo:
a) Local de entrega:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxx – XX.
b) Xxxx e horários de entrega:
Segunda a sexta-feira de 7:00 as 13:00.
4.3. O prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias consecutivos, contado da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.4. Nenhum fornecimento será realizado sem a apresentação da Ordem de Fornecimento.
4.4.1. Da ordem de fornecimento deverá constar:
⮚ A descrição detalhada e quantidade dos produtos;
⮚ A data e local de entrega;
⮚ Estar devidamente assinada pelo responsável pelo Departamento Compras.
4.5. Os quantitativos de cada pedido serão estabelecidos de acordo com as necessidades das Secretarias.
4.6. Os produtos serão recebidos, somente por pessoa credenciada pela Secretaria de Administração, que procederá a conferência com base na Ordem de Fornecimento escrita e assinada pelo responsável pelo Setor de Xxxxxxx.
4.7. Da Qualidade dos Produtos:
4.7.1. A adjudicatária se compromete a fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade determinados pela legislação de regência, sob pena de responder por perdas e danos perante o contratante, além das penalidades previstas no edital e no contrato.
5. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
5.1. O objeto deste Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
c) Provisoriamente – No ato da entrega do produto, por servidor designado pela Secretaria de Administração, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações exigidas. Não havendo qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
d) Definitivamente – Em até 05 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento provisório; mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura; após, a comprovada adequação dos produtos aos termos da proposta e do contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
5.2. A contratada ficará obrigada a trocar o produto que vier a ser recusado por não atender as especificações exigidas, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx ou importe em relevação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato.
5.2.1. Caso não comprometa as atividades do município, a substituição deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
5.2.2. Caso comprometa as atividades do município, a substituição deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da contratada.
5.4. Servidor do Departamento de Compras atestará os fornecimentos realizados durante o mês e formalizará TERMO DE RECEBIMENTO.
5.5 FISCALIZAÇÃO
5.5.1 - A execução do objeto terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n.º 8.666/93.
5.5.2 - A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
5.5.2.1 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
5.5.2.2 - Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
5.5.2.3 - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela contratante;
5.5.2.4 - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
5.5.2.5 - Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
5.5.2.6 - Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
5.5.2.7 - Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
5.5.2.8 - Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos em regulamento, quando for o caso;
5.5.2.9 - Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
5.5.2.10 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
5.5.3 - O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à sua execução, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
5.5.4 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimento dos bens contratados.
5.5.5 - A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
5.5.6 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no relatório de serviços.
6. INFORMAÇÕES e AMOSTRAS:
6.1. Em se fazendo necessário, poderá ser solicitado à empresa vencedora, informações e amostras com a finalidade de dirimir dúvidas, e, instruir as decisões relativas ao julgamento, de acordo com as propostas de preços apresentadas.
6.1.1. Quando solicitado, a empresa vencedora ficará obrigada a apresentar amostra no prazo de 03 (três) dias, contado da data do recebimento da solicitação. A amostra deverá estar devidamente identificada e ser entregue na Secretaria de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxx - XX, no horário de 8:00 às 12:00.
6.1.2. Não apresentando a amostra solicitada, no prazo acima, a empresa será desclassificada, procedendo o Pregoeiro a convocação da segunda classificada e assim sucessivamente. A licitante que embora vencedora não apresentar a amostra solicitada, ficará sujeita as sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93.
6.2. O Departamento de Compras providenciará à análise das amostras dos produtos, e constatando que os mesmos não correspondem às especificações deste Termo de Referência, a licitante será desclassificada por incompatibilidade do item.
6.3. A licitante que entregar produtos diferenciados daqueles apresentados sob a forma de amostras incorrerá nas sanções previstas na lei 8.666/93, independente da obrigatoriedade de substituição dos produtos no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
7. PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária
7.1.1. Os pagamentos serão realizados em correspondência com os produtos efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
7.1.2. A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada no Protocolo da Tesouraria do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI MIGUELINHO situada na Av. Presidente Xxxxxxx nº. 275 – Centro – Frei Miguelinho – PE.
7.2 Por ocasião do pagamento a adjudicatária deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal na forma da Portaria MF 358/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária.
7.2. A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 8.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
7.3. Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
7.4. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
7.5. Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
7.5.1. Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
7.6. O preço convencionado poderá sofrer decréscimo, caso haja redução de preços do objeto da licitação, determinada pelo órgão competente.
8. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
9. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
9.1. Fornecer os quantitativos definidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, conforme consta deste Termo de Referência, no prazo estipulado pelo mesmo, mediante apresentação de "Ordem de Fornecimento".
9.2. Apresentar, no caso de interrupção ou atraso no fornecimento do produto solicitado, justificativa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas a fim de que sejam adotadas as devidas providências, sem impedimento das sanções previstas no Contrato e na lei regente da matéria.
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, ou ainda a terceiros, durante a execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
9.5. Comunicar ao Município qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.6. Efetuar a entrega de acordo com as necessidades e o interesse do Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, no prazo estabelecido neste Termo de Referência e impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Termo de Referência.
9.7. Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
9.8. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas, os seus empregados, durante a execução deste Termo de Referência, ainda que acontecido nas dependências do Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
9.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Termo de Referência, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.10. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.11. A inadimplência da ADJUDICATÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, nem pode onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a ADJUDICATÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho.
10. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da ADJUDICATÁRIA.
10.2. Designar fiscal para o acompanhamento da execução do contrato.
10.3. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
10.4. Solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste Termo de Referência mediante a expedição de "Ordem de Fornecimento".
10.5. Efetuar o pagamento na forma convencionada.
10.6. Permitir acesso dos empregados da ADJUDICATÁRIA às suas dependências para a entrega dos produtos.
10.7. Devolver, no todo ou em parte, o produto que não estiver com boa apresentação ou sem condições de ser utilizado.
10.8 – Medidas Acauteladores
10.8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação
11. CONTRATO:
11.1. As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas na minuta do contrato, cujo conteúdo é parte integrante Convite, para todos os efeitos.
11.1.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses.
11.1.2. O início da execução do contrato será a partir da data de assinatura do instrumento de contrato.
11.2. Para fornecimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx e a licitante adjudicatária; nos moldes do artigo 54 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Homologado o procedimento licitatório e adjudicado o objeto à vencedora, deverá a licitante adjudicatária comparecer ao Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, no prazo de três dias, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
11.4. Caso a licitante adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico, o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
12. PROPOSTA:
12.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante deverá observar o valor máximo de proposta estabelecido pelo
Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx para cada item, constante deste Termo de Referência.
13. ORÇAMENTO BÁSICO
13.1. O valor máximo de proposta estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx para fornecimento do objeto deste Termo de Referência é de R$ 101.855,00 (cento e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) conforme Tabela I anexa.
14. AVALIAÇÃO DO CUSTO
14.1 - O custo estimado foi apurado a partir de preços com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta aos pagamentos realizados pela Prefeitura por aquisições pertinentes.
15. FONTE DE RECURSOS:
15.1. Os recursos são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1001 – Gestão Administrativa das Ações de Saúde Ação: 2.7 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103-MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências de Impostos-Saúde Fontes de Recursos :162 – MSC – 1.621.0000 Recursos do SUS Governo Estadual
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 - Atenção Primária a Saúde da população
Ação: 2.17 Manuteção da Ações da Atenção Primária a Saúde da população Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103 - MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências para a Saúde
Fontes de Recursos: 106 - MSC-1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – Atenção Especializada à Saúde da População
Ação: 2.20 – Manutenção e Qualificação da rede Especializada à Saúde Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103 - MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências para a Saúde
Fontes de Recursos: 106 - MSC-1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16. PRAZO CONTRATUAL
16.1 - O prazo de vigência contratual é de12(doze) meses, contado da data de sua assinatura, mantendo-se válidas todas as condições de garantias dos bens.
17. SANÇÕES
17.1. Poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/93, a serem determinadas pelo CONTRATANTE, quando da emissão do instrumento contratual ou outro que venha a substituí-lo.
Xxxx Xxxxxxxxxx, 13 de abril de 2022.
J0SÉ XXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA
PREFEITURA DE FREI MIGUELINHO (PE)
Processo Licitatório nº. 004/2022. Convite nº. 001/2022.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa de Fornecimento de impressos gráficos a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, de forma parcelada da Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho.
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob nº. estabelecida na vem, perante esta Comissão apresentar proposta de preços para o fornecimento objeto da licitação acima, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor máximo em R$ | |
Unitário | Total | ||||
Total Geral |
Valor Total da Proposta: R$ ( )
Validade da proposta: 60 dias, contado da data de apresentação da mesma.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Prazo de Entrega: De acordo com a necessidade.
Declaramos, para os devidos fins, que no preço proposto estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e quaisquer outros custos e despesas incidentes sobre a execução do contrato.
Declaramos, ainda, que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas pela Administração no Convite e no Contrato.
Local, de de 2022. (identificação/nome/CPF/carimbo/etc.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa:
Estabelecida: Inscrita no CNPJ/MF sob nº.
Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação com a Administração Pública no PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2021 - CONVITE Nº. 001/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxx Xxxxxxxxxx (PE) de de 2022.
Nome, CPF/MF e RG do declarante (representante legal).
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DA LEI 9.854/99.
D E C L A R A Ç Ã O
PREFEITURA DE FREI MIGUELINHO (PE)
Processo Licitatório nº. 004/2022. Convite nº. 001/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
(Data e assinatura do representante legal)
OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF/MF nº. , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar 147/14.
Para tanto anexo o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx; do Ministério da Fazenda - Receita Federal e/ou Termo de Opção do SIMPLES, registrado ou autenticado na Junta Comercial (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
LOCAL/DATA
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO/CNPJ/MF
CONTRATO Nº *****/2022
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO ATRAVÉS DA PREFEITURA E A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO Nº. 004/2022 CONVITE Nº. 001/2022.
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e dois, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI MIGUELINHO, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 – Centro – Xxxx Xxxxxxxxxx – PE - Fone (0xx81) 3751-1107 e E-mail: xxxxxxx0000-0000@xxxxxxx.xxx. inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.811.409/0001-30 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato contratual representado por pelo Sr. XXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx. 00 – apartamento 2003/A – Casa Amarela - Recife - PE, com endereço especial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 - Centro – Frei Miguelinho – PE portador do CIC/MF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 1.877.334 SSP-PE; e a empresa pessoa jurídica de direito privado, sediada na nº.
– – - inscrita no CNPJ/MF sob nº. doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato contratual por (qualificação do representante legal da contratada) pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada constando do Processo de Licitação nº. 004/2022 – CONVITE Nº. 001/2022 - doravante denominado PROCESSO e que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes; pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato; pela Carta Convite e seus anexos, pelos preceitos de direito público; aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto da presente contratação a empresa de Fornecimento de impressos gráficos a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, conforme abaixo discriminado nas tabelas abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor máximo em R$ | |
Unitário | Total | ||||
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A forma de julgamento será sob a forma de execução indireta, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e expresso do contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – O objeto da presente contratação destina-se à realização das atividades normais do Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – O prazo máximo para fornecimento do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo acima poderá ser revisto nos termos e forma estabelecida na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse contrato o valor de R$ ( ) referente ao valor total do objeto previsto na cláusula primeira, e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de nota de empenho mediante recibo, de acordo com os pedidos, previamente conferidos pela fiscalização do Município. Pedido e atestada o fornecimento, a contratada apresentará a correspondente nota fiscal no protocolo do Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, localizada na sede da Prefeitura de FREI MIGUELINHO, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 – Centro – Frei Miguelinho – PE
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços executados serão medidos mensalmente pela fiscalização, mediante Boletim de Medição destinado a este fim; somente podendo a contratada emitir a nota fiscal após a emissão do Boletim de Medição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrada da nota fiscal no Protocolo do Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal de acordo com a Portaria MF nº. 358/14.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - Será determinada a suspensão dos pagamentos na ocorrência das seguintes situações:
a. paralisação do fornecimento por parte da contratada, até o seu reinício, sem prejuízo das cominações legais, previstas em lei e neste contrato.
b. Fornecimento defeituoso e/ou inadequada dos serviços até eu sejam refeitos ou reparados, conforme termo de referência.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada, para correção; começando, a partir da data de entrega do documento corretamente preenchido, o prazo para o pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE por conter incorreções, não poderá servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE - Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do contrato, exceto se o prazo de vigência ultrapassar o período de 12 (doze) meses, sem culpa da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado o re-equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO – A execução do objeto terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
b) Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
c) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela contratante;
d) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
h) Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos em regulamento, quando for o caso;
i) Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
j) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à sua execução, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimentos dos bens contratados.
PARÁGRAFO QUARTO - A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
PARÁGRAFO QUINTO- A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no relatório de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES - Visando a execução do objeto deste contrato a contratada se obriga a:
a. Fornecer os materiais definidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, conforme consta deste Termo de Referência, no prazo estipulado estabelecido, após Ordem de Fornecimento.
b. Apresentar, no caso de interrupção ou atraso, justificativa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas a fim de que sejam adotadas as devidas providências, sem impedimento das sanções previstas no Contrato e na lei regente da matéria.
c. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, ou ainda a terceiros, durante o fornecimento do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
d. Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
e. Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
f. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados, durante o fornecimento do contrato, ainda que acontecido em dependência do Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
g. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada ao fornecimento deste CONTRATO, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
h. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
i. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx.
j. Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
k. Atender ao disposto no artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal quanto ao trabalho de menores.
l. Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa conforme artigo 77 da Lei 8.666/93.
m. Manter um preposto, que sempre presente na empresa, terá as atribuições de representá-la e atender as solicitações da Administração contratante quanto à sanação de faltas ou defeitos no fornecimento. O preposto poderá ser seu funcionário ou não, o mesmo se responsabilizará, em nome da contratada, pelo atendimento das solicitações da Administração dentro do prazo estabelecido. Todas e quaisquer providências necessárias à regular execução do Contrato, serão comunicadas ao preposto, que deverá apresentar documento que o legitime a realização do encargo acima. A carta de preposto ou de credenciamento é indispensável e o documento ficará arquivado no DEPARTAMENTO DE COMPRAS. Em havendo mudança do preposto, a contratada, enviará imediatamente, o novo documento à Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da contratada.
b) Solicitar as alterações e/ou substituições que se fizerem necessárias.
c) Efetuar os pagamentos na forma convencionada.
d) Recusar o fornecimento que não estiverem de acordo com este Termo de Referência, a Carta Convite e o Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial, ou o atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, acarretará a aplicação das seguintes cominações, que poderão ser aplicadas cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – multas, nas seguintes situações:
f) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
g) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado; correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
h) Pela demora em substituir/refazer os serviços rejeitados ou corrigir falhas no mesmo; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente a 2% (dois por cento) do valor dos serviços recusados, por dia decorrido, ate o limite de 10% (dez por cento) do valor dos serviços não substituídos/corrigidos.
i) Pela recusa da contratada em corrigir as falhas no fornecimento; entendendo-se como recusa, a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição, correspondente a 10% (dez por cento) dos serviços rejeitados.
j) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei 8.666/93 e neste instrumento convocatório, não previstas nas letras “a” a “d” acima; correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento.
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Ibirajuba pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante, pelos prejuízos ocasionados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada estará sujeita as penalidades previstas nos incisos III e IV acima, quanto à prática das seguintes situações:
d) Pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
e) Pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento do objeto do contrato, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
f) Xxxx não fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Divida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho , no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
PARÁGRAFO OITAVO - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXXXXXXX, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
PARÁGRAFO NONO - O valor pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso será devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO – a inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – inadimplemento imputável à contratada - o contratante poderá rescindir administrativamente, o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – o presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 79, II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – este contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO – a rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais, decorrentes da execução do contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos da Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxxxxx consignada no orçamento vigente no exercício de 2022; a seguir especificada:
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1001 – Gestão Administrativa das Ações de Saúde Ação: 2.7 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103-MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências de Impostos-Saúde Fontes de Recursos :162 – MSC – 1.621.0000 Recursos do SUS Governo Estadual
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 - Atenção Primária a Saúde da população
Ação: 2.17 Manuteção da Ações da Atenção Primária a Saúde da população Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103 - MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências para a Saúde
Fontes de Recursos: 106 - MSC-1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Orgão orçam.: 14000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 – Atenção Especializada à Saúde da População
Ação: 2.20 – Manutenção e Qualificação da rede Especializada à Saúde Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes de Recursos: 103 - MSC-1.500.1002 15% de impostos e Transferências para a Saúde
Fontes de Recursos: 106 - MSC-1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier o sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; observada a exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2º, do mesmo artigo;
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso ocorram fornecimentos extras, entendidos como tal aqueles não orçados no Termo de Referência anexas ao Edital, serão pagos mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES – as alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO – O foro do presente contrato será o da comarca de SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordos, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
XXXX XXXXXXXXXX (PE), de de 2022.
SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Contratante Contratada TESTEMUNHAS
1. 2. CPF/MF nº. CPF/MF nº.
AVISO DE LICITAÇÃO
Em cumprimento às disposições contidas na Lei 8.666/93, informamos aos interessados que o Município de Xxxx Xxxxxxxxxx realizará a licitação abaixo indicada.
LICITAÇÃO | OBJETO | DATA/HORÁRIO |
CONVITE Nº 001/2022 | Contratação de empresa de Fornecimento de impressos gráficos a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, conforme especificações constantes no Anexo I - Projeto Básico, do Convite. Informações: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link\diário oficial Telefone: (00)0000-0000. REALIZAÇÃO: LOCAL: Auditório da Secretaria de Ação Social na da Prefeitura de Frei Miguelinho, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 – Centro – Frei Miguelinho – PE - Fone (000)0000-0000 e E-mail: cplfrei2017- 0000@xxxxxxx.xxx, site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link Diário oficial | 04/05/2022 Às 10:00 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx do Nascimento Membro CPL
CERTIDÃO
Certifico que afixei no quadro de avisos de amplo acesso ao público da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxxx, o aviso da realização do CONVITE Nº. 001/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa de Fornecimento de impressos gráficos a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Frei Miguelinho, conforme especificações constantes no Anexo I - Projeto Básico, do Convite.
Xxxx Xxxxxxxxxx, 26 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membro CPL