PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 681/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 681/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em bombas submersíveis de esgoto, incluindo o fornecimento de peças, visando a manutenção das bombas utilizadas nas estações elevatórias de esgoto e unidades operacionais do DAEV S.A., conforme as especificações do Anexo II deste Edital.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: até às 09h30min do dia 27/08/2024. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09h45min do dia 27/08/2024.
Considerar o horário oficial de Brasília (DF).
SESSÃO DE DISPUTA: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O Edital completo
e gratuito está disponível no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para outras informações e consultar o edital impresso junto a Divisão de Licitações e Compras, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e encaminhados às licitantes que fizerem o protocolo de retirada do edital.
O Senhor Presidente do DAEV S.A., usando da competência legal, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo maior desconto, modo de disputa ABERTO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de
2.016. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1 RECURSOS FINANCEIROS
1.1 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 17.512.0011.2.019 - Elemento: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00., recursos próprios, reserva parcial sob número 125 e 126, Requisição de Compras nº 108/2024 e Requisição de Serviços nº 109/2024 – Divisão de Manutenção do Sistema de Esgotos - Departamento de Manutenção.
Valor máximo admitido por item:
Item | Descrição | Valor R$ 12 meses |
1 | Mão de obra especializada para manutenção de bombas submersíveis de esgoto. | 136.417,78 |
2 | Peças diversas para manutenção de bombas submersíveis de esgoto. | 400.000,00 |
Observação: para efeito de julgamento será considerado a soma do valor total dos itens para 12 (doze) meses.
2 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar deste pregão empresa interessada do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atender às exigências de habilitação.
2.2 A microempresa e empresa de pequeno porte, assim qualificada nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderá participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar, devendo para tanto declarar no campo próprio do sistema sua condição.
2.3 Não será permitida a participação de licitantes:
2.3.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração;
2.3.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.3.5 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto licitado.
2.3.6 Somente será aceita a participação de licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
2.3.7 Enquadradas nas seguintes vedações de participação do art. 38 da Lei 13.303/2016:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
b) suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
i) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
j) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: j1) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
j2) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
j3) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
k) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
2.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada neste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
3.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.3 Caberá ao Presidente/Autoridade competente se manifestar, motivadamente, a respeito da impugnação, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
3.5 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.6 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para visualização dos interessados.
3.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O interessado em participar deste pregão deverá ter conhecimento acerca do funcionamento do sistema junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo para tanto, obter as informações necessárias para a correta utilização do sistema.
4.2 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Ter a sua chave de identificação e a senha válida durante a vigência da licitação.
4.4 Responder exclusivamente pelo xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e cumprir o prazo e horário limite estabelecidos.
4.7 Reconhecer que ao participar da licitação está de acordo e atende às exigências previstas neste Edital.
4.8 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
5.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas.
5.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de maior desconto apresentado para o lote.
5.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor.
5.5 Os lances deverão se referir ao valor com no máximo duas casas decimais.
5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será definido pelo pregoeiro, variando de 0,01 à R$ 1.000,00.
5.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema.
5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
5.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
5.10 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior desconto e o valor estimado para a contratação.
5.13 Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
5.13.1 Quando houver empate ficto, situação em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, poderá a empresa ME/EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
5.13.2 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
5.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances da cota principal não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da cota principal da fase de lances.
5.14 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa/empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.16 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
5.17 O sistema informará a proposta de maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.18 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/WhatsApp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado
5.19 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos neste Edital, serão consultados em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, conforme item 8.
5.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
5.20.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso.
5.21 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita em campo próprio do sistema, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 30 (trinta) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
5.22 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
5.23 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios.
5.24 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.25 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso.
5.26 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.27 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6 PROPOSTA
6.1 O licitante registrará, exclusivamente por meio do sistema, o preço até a data e o horário limite estabelecidos para o acolhimento da proposta.
6.2 O registro do valor da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, e ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de itens, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.5 O Anexo III - Modelo de Proposta poderá ser utilizada pela empresa arrematante, sendo impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.7 Deverão estar consignados na proposta:
6.7.1 Os preços deverão ser em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.7.2 O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
6.7.3 Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
6.7.4 Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado atende todas as especificações exigidas no Edital, e contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, entre outros referentes ao objeto licitado.
6.8 Não será admitida proposta de quantidade inferior a prevista neste Edital.
6.9 No caso de licitação por xxxx, é vedada apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar todos os itens especificados no lote.
6.10 Será desclassificada a proposta de preços que:
6.10.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
6.10.2 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
6.10.3 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
6.10.4 Deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos.
6.10.5 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
6.11 Não será aceita desistência da proposta, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
7 JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 Esta licitação é do tipo maior desconto e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/WhatsApp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado.
7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, a compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação.
7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital.
7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta.
7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade.
7.9 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.
8 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Encerrada a disputa de preços e divulgado o julgamento das propostas na forma prescrita neste Edital, passará à fase de habilitação.
8.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico - via Internet.
8.3 Na impossibilidade de verificação, obtenção ou emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará à licitante arrematante a apresentação dos documentos por e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.4 O DAEV S.A. isenta-se de eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação da documentação a que se refere a cláusula anterior. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação.
8.5 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador, salvo os emitidos via internet com possibilidade de consulta pública.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
8.8 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de Certificado de Registro Cadastral – CRC do DAEV S.A.
8.8.1 Na ausência do cadastro prévio citado no item anterior, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
8.9 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativa, não sendo aceitos protocolos ou pedidos de certidões em substituição ao documento exigido.
8.10 A habilitação se dará mediante exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
8.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.681/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 180 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.10.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal do licitante, conforme Xxxxx XX
deste Edital.
8.10.5 A declaração deverá ser elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no presente Edital, facultando-se a elaboração de declaração individualizada.
8.10.6 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador.
9.2 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento.
9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
9.9.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
9.10 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
9.11 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
9.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa/empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
9.14 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão verificados em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases.
10 FASE RECURSAL
10.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 30 minutos, de forma imediata após a habilitação, em campo próprio do sistema, devendo manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando o pregoeiro/agente de contratação autorizado a adjudicar o objeto ao licitante arrematante.
10.2 Declarado habilitado, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão, ou encaminhar recurso para decisão da autoridade superior.
10.6 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou recurso meramente protelatório.
10.7 O recurso contra ato do Pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.8 Uma vez decidido o recurso eventualmente interposto e, constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.11 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação do objeto do certame ao licitante vencedor.
11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para homologar o procedimento, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 13.303, de 2016.
12 CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato cuja minuta integra este Edital, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do DAEV S.A., sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, o DAEV S.A. verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.3 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
12.4 O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões na ordem de 25%, conforme estabelece o §1º do art. 81 da Lei 13.303/2016.
12.5 O contrato resultante desta licitação poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto no artigo 71 da Lei 13.303/2016.
13 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As demais condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo II Termo de Referência e no Anexo V - Minuta de Contrato.
14 FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas no Anexo V - Minuta de Contrato.
15 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
As sanções estão dispostas no Anexo V - Minuta de Contrato.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DAEV S.A. não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
16.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do ajuste/fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 13.303/2016, demais normas complementares e disposições deste Edital, especialmente os casos omissos.
16.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016
16.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do § 2º do art. 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo pregoeiro ouvidas, se for o caso, o requisitante do objeto.
16.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
16.11 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do ajuste/fornecimento, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
16.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
16.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
16.15 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
16.16 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
16.17 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
16.18 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos/SP.
16.19 Integram o presente Edital:
Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Modelo de Declarações de Habilitação; Anexo V - Minuta de Contrato;
Valinhos, 01 de agosto de 2024.
Engº. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
DAEV S.A.
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 16/2024 PROCESSO DE COMPRAS nº 681/2024
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2024. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre o DAEV S.A. e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o DAEV S.A. da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
TERMO DE REFERÊNCIA:
Especificações técnicas para prestação de serviços contínuo especializados de manutenção eletromecânica preventiva e corretiva em bombas submersíveis, com fornecimento de peças.
1 – OBJETIVO:
Prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em conjuntos moto-bombas, instalados em estações elevatórias de esgotos e unidades operacionais do DAEV S.A., com fornecimento de peças e acessórios conforme especificações técnicas e de acordo com a relação em anexo.
Caracteriza-se por manutenção preventiva toda e qualquer manutenção periódica solicitada ou não, independente da quebra ou parada do equipamento.
Caracteriza-se por manutenção corretiva o reparo após a quebra ou parada do equipamento em decorrência de curto-circuito, sobrecarga, rotor bloqueado, pico de tensão, desgaste das peças internas ou qualquer componente do equipamento.
2 - TESTES DE FÁBRICA:
- A contratada a critério da diretoria do DAEV S.A., deverá realizar ensaios e testes nos equipamentos em bancada de testes, que será acompanhada por servidores do DAEV S.A.;
- Todas as despesas com o deslocamento até a bancada de testes, deverão ser aportadas pela empresa contratada, deslocamento viário, alimentação e hospedagem até que o teste seja concluído;
- Todos os registros de testes de performance a critério da diretoria do DAEV S.A., deverão ser acompanhados das cópias dos certificados de calibração no INMETRO dos equipamentos e instrumentos utilizados na bancada de testes da contratada, não serão aceitos certificados fora das validades;
- Ensaio hidráulico de performance em 5 pontos de operação;
- Ensaio de estanqueidade das volutas: em todas as manutenções as volutas deverão ser jateadas e limpas previamente para que sejam feitos os testes hidrostáticos para que sejam constatados possíveis vazamentos, rachaduras, massas ou soldas inadequadas, a pressão de teste hidrostático mínima é uma vez e meia a pressão máxima de trabalho admissível (PMTA), estes testes deverão ser feitos em bancadas de testes dentro das normas do fabricante e deverão estar inclusos no valor da mão de obra;
- Ensaios e testes elétricos de rotina em vazio de acordo com as seguintes normas: NBR 7094 e NBR 5383, tanto para os serviços de manutenção preventiva quanto corretiva, quando receber o motor para manutenção, quando em processo de rebobinamento e quando forem introduzidas as bobinas nas ranhuras do motor;
- Ensaio para medição de resistência de isolamento;
- Ensaio de corrente;
- Equilíbrio de fases.
3 - RELATÓRIOS:
Todos os resultados dos ensaios deverão acompanhar os equipamentos, assim como ficha com dados de placa da bomba e causa do defeito.
Deverão obrigatoriamente ser utilizadas placas de alumínio ou inox para rastreabilidade dos equipamentos reparados, contendo número de série da bomba, número interno do fornecedor, além de manter histórico da bomba para possível consulta posterior. A contratada deverá emitir relatórios detalhados em mídia digital com relatório fotográfico incluso, no ato da devolução da bomba ao setor de manutenção do DAEV S.A., contendo os dados a seguir:
- Relatório de recebimento da bomba com fotos;
- Relatório do processo com cronograma dos serviços;
- Relatório de inspeção mecânica;
- Relatório final de montagem com fotos; e
- Relatório de ensaios - testes;
- ART de engenharia assinadas pelo profissional da contratada.
4 - CRONOGRAMA DA ANÁLISE DE INTERVENÇÃO NA REVISÃO:
- Deverão ser realizadas inspeção visual e análise dimensional dos componentes com registros dos ajustes encontrados;
- Análise das causas prováveis da falha;
- Recomendação de melhorias que visem a reduzir o risco desta falha a voltar a ocorrer;
- Emissão obrigatória de cronograma, quando solicitado pela fiscalização, após a desmontagem dos equipamentos com detalhamento de tarefas, contendo tempos e recursos necessários à execução dos serviços com prazo máximo para apresentação de 24 horas após o término da desmontagem;
- Levantamento dos componentes que apresentarem desgaste, para recuperação ou substituição;
- Elaboração de desenhos e croquis das peças a serem recuperadas, confeccionadas e / ou modificadas com emissão de relatórios de "não-conformidade";
- Registro e emissão de relatórios com os ajustes finais deixados;
- Modificações nos componentes mecânicos do motor previamente autorizados pela fiscalização.
Nota: os serviços serão autorizados após análise dos relatórios preliminares, enviados pela contratada ao setor de manutenção do DAEV S.A., este deverá enviar e- mail autorizando a execução dos serviços.
5 - CAPACITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DA EMPRESA CONTRATADA:
A empresa contratada deverá ter estrutura adequada para atender ao objeto destas especificações técnicas, conforme estabelecido abaixo:
- Ter oficina montada com toda infraestrutura necessária para o pronto atendimento ao DAEV S.A., dentro dos prazos estabelecidos nesta especificação técnica.
- Possuir no mínimo os equipamentos abaixo relacionados, e demais instrumentos de medição e instrumentação para a perfeita execução dos serviços acima mencionados:
- Multímetro analógico ou digital;
- Megôhmetro;
- Volt-amperímetro tipo alicate;
- Tacômetro (analógico, digital ou óptico);
- Paquímetro;
- Prensa hidráulica com capacidade mínima de 30 toneladas;
- Saca-polia;
- Esmeril;
- Equipamento para movimentação de carga,
- Compressor de ar;
- Equipamentos para soldagem (elétrica, oxiacetileno e estanho); Nota: todos os serviços deverão ser feitos pela contratada.
A contratada após o recebimento da ordem de serviço – O.S. Emitida pelo DAEV S.A., terá os seguintes prazos para a retirada e entrega dos equipamentos:
A - Retirada da bomba da elevatória;
B - Substituição do equipamento danificado por outra bomba que o DAEV S.A. Irá fornecer, no caso do DAEV S.A. Não possuir bomba reserva em estoque a contratada deverá ceder a nível de empréstimo sem ônus uma bomba similar que atenda às necessidades da elevatória, até que a bomba danificada seja consertada e posteriormente substituída.
B - Execução de manutenção preventiva 2 dias
C - Execução de manutenção corretiva 2 dias
D - Retrabalho de manutenção preventiva 1 dia
E - Retrabalho de manutenção corretiva 1 dia
6 - DO TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS:
6.1 - É obrigação da contratada a critério da diretoria do DAEV S.A. a retirada do equipamento danificado do fosso da elevatória e imediata substituição por equipamento similar, a contratada fica responsável por colocar um equipamento reserva adequado na elevatória de esgoto afim de não causar prejuízos ao recalque da elevatória, esta troca que deve ser feita por caminhão munck da contratada, pois algumas elevatórias são de difícil acesso.
6.2 - Prévia higienização na elevatória com lavadora jato serão obrigações da contratada.
6.3 - Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel são obrigações da contratada.
6.4 - Testes de funcionamento com inspetor presencial são obrigações da contratada.
6.5 - Retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, ligação nos painéis elétricos testes e start.
6.6 - Qualquer dano aos equipamentos decorrente da carga/descarga, transporte, será de responsabilidade exclusiva da contratada, que arcará com os eventuais prejuízos.
6.7 - Estas retiradas e colocações deverão ser acompanhada por servidores do DAEV S.A., com prévio agendamento.
7 – MANUTENÇÃO:
7.1 - Para o perfeito funcionamento dos equipamentos, a contratada obriga-se ao atendimento das seguintes condições:
7.2 - Se durante a realização dos serviços de manutenção preventiva, a contratada verifique a necessidade da troca de peça no equipamento em que os serviços estejam sendo realizados, deverá esta informar ao responsável pelo setor de manutenção do DAEV S.A., de modo a obter a autorização para a substituição da peça. Tal fato deverá constar no relatório de ocorrências, com os devidos vistos de funcionário do DAEV
S.A. e da contratada.
7.3 - Todas as manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos deverão ser feitas pela contratada de acordo com as disposições dos catálogos técnicos, sem qualquer ônus adicional ao DAEV S.A.
7.4 - Durante a vigência deste instrumento, a contratada fica obrigada prestar o serviço nas quantidades indicadas pelo DAEV S.A. em cada "ordem de serviço".
7.5 - O DAEV S.A. não está obrigado a adquirir e/ou realizar uma quantidade mínima de peças e/ou serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade no momento da manutenção, conforme a necessidade.
7.5.1 - Os quantitativos totais expressos no modelo de proposta de preços são estimados e representam as previsões do DAEV S.A. para as manutenções durante o prazo de 12 (doze) meses.
7.5.2 - Todos os serviços deverão ser planilhados, peritados, fotografados e analisados, acompanhado do laudo técnico explicando as ocorrências que levaram ao problema, antes da execução dos serviços, que serão aprovados ou não pelo DAEV S.A.
7.5.3 – Como é de responsabilidade da contratada a completa instalação e desinstalação dos cabeamentos das bombas exclui-se a responsabilidade do DAEV
S.A. assumir prejuízos de ordem elétrica, pois a revisão do painel de comando será de integral responsabilidade da contratada.
8 - VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato deverá ser de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do contrato e emissão da respectiva ordem de serviço, com renovação automática a cada 12 (doze) meses e correção pelo índice oficial.
9 - GARANTIA:
A proponente vencedora deverá garantir os serviços executados e os materiais aplicados pelo período mínimo de 12 (doze) meses após a sua conclusão, comprometendo-se nesse período a prestar os serviços de manutenção ou mesmo efetuar a reposição imediata dos elementos defeituosos sem qualquer ônus para o DAEV S.A.
10 - PROPOSTA:
O DAEV S.A. destinará uma verba anual estimada para a aquisição de peças e acessórios originais, no valor de r$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O valor apresentado no item acima foi estimado, sendo assim o DAEV S.A. não se obriga a utilizar o valor total apresentado.
Quantidades anuais de manutenção nas bombas submersas estimada:
ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | |||
Relação dos serviços | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munck. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 06 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 06 | ||
Jateamento completo do equipamento | 06 | ||
Recuperação de impulsor | 06 | ||
Enrolamento de estator | 06 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 06 | ||
Metalização no colo do rolamento | 06 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 06 | ||
Recuperação de difusor superior | 06 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 06 | ||
Recuperação do flange da voluta | 06 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 06 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 06 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 06 |
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 06 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 06 | ||
Total de serviços |
ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | |||
Relação de Peças | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 02 | ||
Kit de reparo completo | 06 | ||
Impulsor | 03 | ||
Anel de inserto | 06 | ||
Carcaça do Impulsor | 03 | ||
Anel de desgaste | 06 | ||
Alojamento do Rolamento | 02 | ||
Câmara de Óleo | 02 | ||
Eixo rotor completo | 02 | ||
Jogo de Rolamento | 06 | ||
Alojamento do Selo Mecânico | 06 | ||
Alça da Bomba | 06 | ||
Jogo de Parafusos | 06 | ||
Jogo de Anéis O | 01 | ||
Chaveta | 06 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 01 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 06 | ||
Presilha Prensa Cabo Elétrico | 06 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 06 | ||
Total de peças |
ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | |||
Relação dos serviços | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munck. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 02 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 02 | ||
Jateamento completo do equipamento | 02 | ||
Recuperação de impulsor | 02 | ||
Enrolamento de estator | 02 |
Metalização eixo sede selo mecânico | 02 | ||
Metalização no colo do rolamento | 02 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 02 | ||
Recuperação de difusor superior | 02 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 02 | ||
Recuperação do flange da voluta | 02 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 02 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 02 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 02 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 02 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 02 | ||
Total de serviços |
ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | |||
Relação de Peças | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 01 | ||
Kit de reparo completo | 02 | ||
Impulsor | 02 | ||
Anel de inserto | 02 | ||
Carcaça do Impulsor | 01 | ||
Anel de desgaste | 02 | ||
Alojamento do Rolamento | 01 | ||
Câmara de Óleo | 01 | ||
Eixo rotor completo | 01 | ||
Jogo de Rolamento | 02 | ||
Alojamento do Selo Mecânico | 02 | ||
Alça da Bomba | 02 | ||
Jogo de Parafusos | 02 | ||
Jogo de Anéis O | 02 | ||
Chaveta | 02 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 02 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 02 | ||
Presilha Prensa Cabo Elétrico | 02 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 02 | ||
Total de peças |
ITEM 03 - FLYGT CP/NP 3127 | |||
Relação dos serviços | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munck. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no | 04 |
painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial Retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | |||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 04 | ||
Jateamento completo do equipamento | 04 | ||
Recuperação de impulsor | 04 | ||
Enrolamento de estator | 04 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 04 | ||
Metalização no colo do rolamento | 04 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 04 | ||
Recuperação de difusor superior | 04 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 04 | ||
Recuperação do flange da voluta | 04 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 04 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 04 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 04 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 04 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 04 | ||
Total de serviços |
ITEM 03 - FLYGT CP/NP 3127 | |||
Relação de Peças | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 02 | ||
Kit de reparo completo | 04 | ||
Impulsor | 03 | ||
Anel de inserto | 02 | ||
Carcaça do Impulsor | 03 | ||
Anel de desgaste | 01 | ||
Alojamento do Rolamento | 03 | ||
Câmara de Óleo | 02 | ||
Eixo rotor completo | 02 | ||
Jogo de Rolamento | 04 | ||
Alojamento do Selo Mecânico | 04 | ||
Alça da Bomba | 04 | ||
Jogo de Parafusos | 04 | ||
Jogo de Anéis O | 02 | ||
Chaveta | 04 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 01 |
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 04 | ||
Presilha Prensa Cabo Elétrico | 04 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 04 | ||
Total de peças |
ITEM 04 - FLYGT CP/NP 3171 | |||
Relação dos serviços | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munck. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 02 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 02 | ||
Jateamento completo do equipamento | 02 | ||
Recuperação de impulsor | 02 | ||
Enrolamento de estator | 02 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 02 | ||
Metalização no colo do rolamento | 02 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 02 | ||
Recuperação de difusor superior | 02 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 02 | ||
Recuperação do flange da voluta | 02 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 02 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 02 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 02 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 02 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 02 | ||
Total de serviços |
ITEM 04 - FLYGT CP/NP 3171 | |||
Relação de Peças | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 02 | ||
Kit de reparo completo | 02 | ||
Impulsor | 02 | ||
Anel de inserto | 02 | ||
Carcaça do Impulsor | 02 | ||
Anel de desgaste | 02 | ||
Alojamento do Rolamento | 02 |
Câmara de Óleo | 02 | ||
Eixo rotor completo | 02 | ||
Jogo de Rolamento | 02 | ||
Mola trava do conjunto girante | 02 | ||
Alça da Bomba | 02 | ||
Jogo de Parafusos | 02 | ||
Jogo de Anéis O | 02 | ||
Luva cônica | 02 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 02 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 02 | ||
Arruelas Prensa Cabo Elétrico | 02 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 02 | ||
Total de peças |
ITEM 05 - SPV / EG-800 | |||
Relação dos serviços | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munck. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 04 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 04 | ||
Jateamento completo do equipamento | 04 | ||
Recuperação de impulsor | 04 | ||
Enrolamento de estator | 04 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 04 | ||
Metalização no colo do rolamento | 04 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 04 | ||
Recuperação de difusor superior | 04 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 04 | ||
Recuperação do flange da voluta | 04 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 04 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 04 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 04 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 04 | ||
Testes de performance Hidráulicos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial | 04 | ||
Total de serviços |
ITEM 05 - SPV / EG-800 | |||
Relação de Peças | QTD | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 03 | ||
Kit de reparo completo | 04 | ||
Impulsor | 04 | ||
Placa de desgaste | 04 | ||
Carcaça do Impulsor | 01 | ||
Anel de desgaste | 01 | ||
Câmara de Óleo | 01 | ||
Eixo rotor completo | 01 | ||
Jogo de Rolamento | 04 | ||
Alça da Bomba | 01 | ||
Jogo de Parafusos | 01 | ||
Jogo de Anéis O | 04 | ||
Chaveta | 04 | ||
Tampa da entrada Cabo elétrico Completa | 01 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 04 | ||
Arruela Prensa Cabo Elétrico | 04 | ||
10 metros de Cabo elétrico 4 vias | 04 | ||
Total de peças |
ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | ||
ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | ||
ITEM 03 – FLYGT CP/NP 3127 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 03 – FLYGT CP/NP 3127 | ||
ITEM 04 – FLYGT CP/NP 3171 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 04 – FLYGT CP/NP 3171 | ||
ITEM 05 - - SPV / EG-800 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 05 - - SPV / EG-800 |
PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SERÁ CONSIDERADO O CUSTO TOTAL DO VALOR DOS SERVIÇOS ESTIMADOS PARA 12 (DOZE) MESES.
Visando à obtenção de preços mais vantajosos por economia de escala, bem como a simplificação das atividades de gestão e fiscalização contratuais, entende-se como melhor estratégia a contratação de uma única empresa especializada para o fornecimento total da solução proposta (mão de obra e materiais).
11 - FATURAMENTO:
A contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços executados e aos produtos e materiais aplicados e a entregará no DAEV S.A., na conclusão dos serviços.
Na nota fiscal/fatura, a contratada deverá discriminar os materiais e/ou peças, os serviços executados, a quantidade entregue, seu respectivo preço unitário e total, o prazo de garantia, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o DAEV S.A. fará a sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente à sua regularização, sem qualquer custo adicional para o DAEV S.A.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado exclusivamente através de boleto ou depósito bancário em conta corrente da proponente vencedora.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx das Neves Divisão de Manutenção do Sistema de Esgoto
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | WhatsApp: |
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
e-mail: | Site: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | Descrição | |
1º | Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em bombas submersíveis de esgoto, pelo período 12 (doze) meses, conforme especificado em Edital. | |
Quant. | ||
01 | ||
Unid. | ||
Serviço | ||
VALOR ESTIMATIVO ANUAL PARA SERVIÇOS: | R$ 136.417,78 | |
Percentual de desconto: % | Valor Total (12 meses) R$ | |
2º | Fornecimento de peças diversas necessárias à manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em bombas submersíveis de esgoto, pelo período 12 (doze) meses, conforme especificado em Edital. | |
Quant. | ||
01 | ||
Unid. | ||
Lote | ||
VALOR ESTIMATIVO ANUAL PARA PEÇAS: | R$ 400.000,00 | |
Percentual de desconto: % | Valor Total (12 meses) R$ | |
SOMA TOTAL 12 MESES, ITENS 1 E 2 (SERVIÇOS + PEÇAS) R$ | ||
Valor total por extenso |
Observação: o licitante vencedor deverá apresentar juntamente com a proposta final ajustada a planilha abaixo com os valores devidamente preenchidos.
Prazo de vigência da contratação: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo DAEV S.A. na autorização para Início dos Serviços.
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta.
Declaro, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
Declaro que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
Declaro, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como prestará o serviço de acordo com as especificações técnicas (Anexo II do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, frete, descarga, impostos, taxas, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
Aos, de de 2024.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS
Quantidade anual estimada de manutenção de bombas:
ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | |||
Relação dos serviços | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munk. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 06 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 06 | ||
Jateamento completo do equipamento | 06 | ||
Recuperação de impulsor | 06 | ||
Enrolamento de estator | 06 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 06 | ||
Metalização no colo do rolamento | 06 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 06 | ||
Recuperação de difusor superior | 06 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 06 | ||
Recuperação do flange da voluta | 06 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 06 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 06 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 06 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 06 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 06 | ||
Total de serviços |
ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | |||
Relação de Peças | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 02 | ||
Kit de reparo completo | 06 | ||
Impulsor | 03 | ||
Anel de inserto | 06 | ||
Carcaça do Impulsor | 03 | ||
Anel de desgaste | 06 | ||
Alojamento do Rolamento | 02 |
Câmara de Óleo | 02 | ||
Eixo rotor completo | 02 | ||
Jogo de Rolamento | 06 | ||
Alojamento do Selo Mecânico | 06 | ||
Alça da Bomba | 06 | ||
Jogo de Parafusos | 06 | ||
Jogo de Anéis O | 01 | ||
Chaveta | 06 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 01 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 06 | ||
Presilha Prensa Cabo Elétrico | 06 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 06 | ||
Total de peças |
ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | |||
Relação dos serviços | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munk. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 02 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 02 | ||
Jateamento completo do equipamento | 02 | ||
Recuperação de impulsor | 02 | ||
Enrolamento de estator | 02 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 02 | ||
Metalização no colo do rolamento | 02 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 02 | ||
Recuperação de difusor superior | 02 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 02 | ||
Recuperação do flange da voluta | 02 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 02 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 02 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 02 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 02 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 02 | ||
Total de serviços |
ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | |||
Relação de Peças | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 01 | ||
Kit de reparo completo | 02 | ||
Impulsor | 02 | ||
Anel de inserto | 02 | ||
Carcaça do Impulsor | 01 | ||
Anel de desgaste | 02 | ||
Alojamento do Rolamento | 01 | ||
Câmara de Óleo | 01 | ||
Eixo rotor completo | 01 | ||
Jogo de Rolamento | 02 | ||
Alojamento do Selo Mecânico | 02 | ||
Alça da Bomba | 02 | ||
Jogo de Parafusos | 02 | ||
Jogo de Anéis O | 02 | ||
Chaveta | 02 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 02 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 02 | ||
Presilha Prensa Cabo Elétrico | 02 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 02 | ||
Total de peças |
ITEM 03 - FLYGT CP/NP 3127 | |||
Relação dos serviços | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munk. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial Retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 04 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 04 | ||
Jateamento completo do equipamento | 04 | ||
Recuperação de impulsor | 04 | ||
Enrolamento de estator | 04 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 04 | ||
Metalização no colo do rolamento | 04 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 04 | ||
Recuperação de difusor superior | 04 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 04 | ||
Recuperação do flange da voluta | 04 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 04 |
Revestimento cerâmico no Impulsor | 04 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 04 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 04 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 04 | ||
Total de serviços |
ITEM 03 - FLYGT CP/NP 3127 | |||
Relação de Peças | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 02 | ||
Kit de reparo completo | 04 | ||
Impulsor | 03 | ||
Anel de inserto | 02 | ||
Carcaça do Impulsor | 03 | ||
Anel de desgaste | 01 | ||
Alojamento do Rolamento | 03 | ||
Câmara de Óleo | 02 | ||
Eixo rotor completo | 02 | ||
Jogo de Rolamento | 04 | ||
Alojamento do Selo Mecânico | 04 | ||
Alça da Bomba | 04 | ||
Jogo de Parafusos | 04 | ||
Jogo de Anéis O | 02 | ||
Chaveta | 04 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 01 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 04 | ||
Presilha Prensa Cabo Elétrico | 04 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 04 | ||
Total de peças |
ITEM 04 - FLYGT CP/NP 3171 | |||
Relação dos serviços | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munk. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 02 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos | 02 |
elétricos | |||
Jateamento completo do equipamento | 02 | ||
Recuperação de impulsor | 02 | ||
Enrolamento de estator | 02 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 02 | ||
Metalização no colo do rolamento | 02 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 02 | ||
Recuperação de difusor superior | 02 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 02 | ||
Recuperação do flange da voluta | 02 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 02 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 02 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 02 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 02 | ||
Testes de performance Hidráulicos e elétricos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial na Bancada do Fabricante Flygt. | 02 | ||
Total de serviços |
ITEM 04 - FLYGT CP/NP 3171 | |||
Relação de Peças | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 02 | ||
Kit de reparo completo | 02 | ||
Impulsor | 02 | ||
Anel de inserto | 02 | ||
Carcaça do Impulsor | 02 | ||
Anel de desgaste | 02 | ||
Alojamento do Rolamento | 02 | ||
Câmara de Óleo | 02 | ||
Eixo rotor completo | 02 | ||
Jogo de Rolamento | 02 | ||
Mola trava do conjunto girante | 02 | ||
Alça da Bomba | 02 | ||
Jogo de Parafusos | 02 | ||
Jogo de Anéis O | 02 | ||
Luva cônica | 02 | ||
Entrada do Cabo elétrico Completa | 02 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 02 | ||
Arruelas Prensa Cabo Elétrico | 02 | ||
10 metros de Cabo elétrico 6 vias | 02 | ||
Total de peças |
ITEM 05 - SPV / EG-800 | |||
Relação dos serviços | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Retirada do equipamento da Elevatória de esgoto com Caminhão Munk. Instalação e desinstalação dos cabos elétricos no painel. Testes de funcionamento com Inspetor Presencial retirada e colocação dos cabos elétricos nas tubulações hidráulicas da elevatória, previa higienização na elevatória com lavadora Jato por conta da empresa contratada | 04 | ||
Prensagem isolação e identificação dos Cabos elétricos | 04 | ||
Jateamento completo do equipamento | 04 | ||
Recuperação de impulsor | 04 | ||
Enrolamento de estator | 04 | ||
Metalização eixo sede selo mecânico | 04 | ||
Metalização no colo do rolamento | 04 | ||
Recuperação do difusor de bombas | 04 | ||
Recuperação de difusor superior | 04 | ||
Recuperação de carcaça do impulsor | 04 | ||
Recuperação do flange da voluta | 04 | ||
Recuperação do Guia deslizante | 04 | ||
Revestimento cerâmico no Impulsor | 04 | ||
Revestimento cerâmico completo no interior na voluta | 04 | ||
Testes elétricos com relatório e laudo técnico com Inspetor presencial | 04 | ||
Testes de performance Hidráulicos (potência, vazão e pressão) com relatório e laudo Técnico com Inspetor presencial | 04 | ||
Total de serviços |
ITEM 05 - SPV / EG-800 | |||
Relação de Peças | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Encaixe deslizante | 03 | ||
Kit de reparo completo | 04 | ||
Impulsor | 04 | ||
Placa de desgaste | 04 | ||
Carcaça do Impulsor | 01 | ||
Anel de desgaste | 01 | ||
Câmara de Óleo | 01 | ||
Eixo rotor completo | 01 | ||
Jogo de Rolamento | 04 | ||
Alça da Bomba | 01 | ||
Jogo de Parafusos | 01 |
Jogo de Anéis O | 04 | ||
Chaveta | 04 | ||
Tampa da entrada Cabo elétrico Completa | 01 | ||
Bucha de vedação do Cabo Elétrico | 04 | ||
Arruela Prensa Cabo Elétrico | 04 | ||
10 metros de Cabo elétrico 4 vias | 04 | ||
Total de peças |
ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 01 - FLYGT CP/NP 3085 | ||
ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 02 - FLYGT CP/NP 3102 | ||
ITEM 03 – FLYGT CP/NP 3127 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 03 – FLYGT CP/NP 3127 | ||
ITEM 04 – FLYGT CP/NP 3171 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 04 – FLYGT CP/NP 3171 | ||
ITEM 05 - - SPV / EG-800 | ||
Valor dos serviços | + | |
Valor de peças | ||
TOTAL ITEM 05 - - SPV / EG-800 |
PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SERÁ CONSIDERADO O CUSTO TOTAL DO VALOR DOS SERVIÇOS ESTIMADOS PARA 12 (DOZE) MESES.
VISANDO À OBTENÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS POR ECONOMIA DE ESCALA, BEM COMO A SIMPLIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS, ENTENDE-SE COMO MELHOR ESTRATÉGIA A CONTRATAÇÃO DE UMA ÚNICA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO TOTAL DA SOLUÇÃO PROPOSTA (MÃO DE OBRA E MATERIAIS).
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) Que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) Que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aplicáveis a ME/EPP;
5) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) A empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
9) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
PARA O CASO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE INCLUIR OS ITENS 11 A 14:
11) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos neste Edital.
12) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016, cujos termos conheço na íntegra.
13) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
14) DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, alterada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, no procedimento licitatório realizado pelo DAEV S.A..
Aos, de de 2024.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2024
Processo de Compras nº 681/2024 Pregão Eletrônico nº 16/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS SUBMERSÍVEIS DE ESGOTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS E , REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024, PROCESSO DE COMPRAS Nº 681/2024, NO VALOR TOTAL DE R$ .
O DAEV S.A., inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx (XXX XX), na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, NOME, QUALIFICAÇÃO, portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado de São Paulo, doravante denominado DAEV S.A.; e de outro lado a empresa QUALIFICAÇÃO, neste ato representada por QUALIFICAÇÃO, doravante denominada CONTRATADA; têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo de compras nº 681/2024, Pregão Eletrônico nº /2024, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em bombas submersíveis de esgoto, incluindo o fornecimento de peças, visando a manutenção das bombas utilizadas nas estações elevatórias de esgoto e unidades operacionais do DAEV S.A., em conformidade com as quantidades e especificações contidas do Anexo II – Termo de Referência do Edital, a saber:
§ 1º – O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do §1º do artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/2016.
§ 2º – Vinculam-se ao presente contrato os seguintes documentos:
1. Proposta datada de , apresentada pela CONTRATADA;
2. Edital e anexos do pregão eletrônico nº /2024;
3. Ata da Sessão Pública.
§ 2º – O regime de execução deste contrato é o de maior desconto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 13.303/2021, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão solucionados por parecer jurídico, respeitando as legislações e normas regulamentadoras aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ , sendo R$ o preço dos serviços e R$ , o preço da mão de obra.
§ 1º – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, classificação programática nº , natureza da despesa nº , empenho nº , de .
§ 2º – O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, conforme estabelece o §1º do art. 81 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço pelo gestor/fiscal do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto na Lei 13.303/2.016.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
No caso da vigência ser prorrogada, o preço poderá ser reajustado observada a periodicidade anual. Em caso de reajuste será calculado conforme a seguinte fórmula:
R = Po x | [ | ( | IPCA - IBGE IPCA - IBGEo | ) | -1 | ] |
Na qual:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA-IBGE / IPCA-IBGEo = variação do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
§ 1º - A atualização dos preços será processada após o período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
§ 2º - O índice de reajuste será apurado no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Lei 13.303/2016.
§ 3º - Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
§ 4 º - As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão análise jurídica e econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 5º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O serviço será realizado na forma estabelecida no Anexo II – Termo de Referência, do Edital.
§ 1º – O prazo de execução / vigência está estabelecido no Anexo II – Termo de Referência do Edital, e será contado da data de emissão da Ordem de Serviço pelo gestor/fiscal do contrato.
§ 2º – Caso seja constatado que o serviço esteja em desacordo com o especificado, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pelo DAEV S.A., providenciar a sua correção, sem qualquer ônus para o DAEV S.A.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, ao DAEV S.A. é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do presente contrato.
Parágrafo Único – A gestão do presente contrato será realizada pelo Diretor do Departamento requisitante e a sua fiscalização pelo servidor , o qual será responsável, pela conferência do objeto, da quantidade entregue, do valor faturado, pela documentação que comprove a manutenção da habilitação da CONTRATADA, pelo encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento, e pelo controle do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
§ 2º - A CONTRATADA entregará ao DAEV S.A. a Nota Fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
a) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da contratada;
c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da contratada;
d) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
e) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
§ 3º - Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
§ 4º - Desde que a documentação fiscal esteja em boa ordem, a Fiscalização encaminhará a Nota Fiscal a pagamento que será realizado mediante transferência bancária em conta corrente em nome da CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados do aceite da Fiscalização.
§ 5º - A apresentação da Nota Fiscal com incorreções, ou sem a completa documentação prevista no caput, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
§ 6º - Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
§ 7º - A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no
§2º, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
§ 8º - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do DAEV S.A., quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além do disposto no edital de licitação, especialmente no Anexo II – Termo de Referência, obriga-se a CONTRATADA a:
1) Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo, bem como comunicar ao DAEV S.A., sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da execução do presente contrato.
2) Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização.
3) Adotar todas as providências técnicas indispensáveis à prevenção de acidentes, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, constantes da Lei nº 6.514/1977 e do Título II, Capítulo V, da CLT e no que couber aplicar no setor de trabalho os preceitos que constam dos artigos 154 a 201 do mesmo diploma legal.
4) Integrar-se junto ao Técnico de Segurança do Trabalho e a C.I.P.A. do DAEV
S.A solicitando orientação especializada e dando fiel cumprimento as suas recomendações.
5) Manter o Técnico de Segurança do Trabalho e a C.I.P.A. do DAEV S.A. informada a respeito das medidas adotadas no campo da Segurança e Medicina do Trabalho, só praticando medidas que afetem o DAEV S.A., direta ou indiretamente, mediante autorização expressa e por escrito.
6) Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato.
7) Responsabilizar-se, em caso de acidente de trabalho, pelo encaminhamento médico do acidentado, bem como a comunicação ao INSS, através do procedimento
C.A.T. – Comunicação de Acidente de Trabalho.
8) Arcar com as despesas decorrentes de locomoção e atendimento médico, nos casos em que o DAEV S.A. tenha que efetuar o encaminhamento de seu funcionário.
9) Responsabilizar-se pela assistência médica (INSS ou Convênio) e demais benefícios legais da Previdência, junto aos seus funcionários a serviço deste Contrato (Lei nº 8.213/1991 e legislação posterior).
10) Orientar seus funcionários a serviço deste Contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às legislações pertinentes aplicáveis.
11) Responsabilizar-se pelas medidas de proteção constantes das Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
12) Arcar com todas as despesas relativas à EPI’S, salários, encargos sociais, trabalhistas, de previdência social, assistência médica e de pronto socorro, bem como, pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos a seu pessoal.
13) Apresentar o devido Certificado de Aprovação (C.A.) pelo Ministério do Trabalho dos EPI’S utilizados.
14) Responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações de seus funcionários, em qualquer circunstância, neste particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus com que o DAEV
S.A. venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
15) Responsabilizar-se por danos causados ao Poder Público ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do DAEV S.A.
16) Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos durante a execução do objeto causados ao DAEV S.A. ou a terceiros por ação ou omissão própria de seus funcionários.
17) Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários durante as horas de trabalho.
18) Empregar oficiais qualificados atentando para o uso de EPIs, equipamentos e ferramentas adequadas e necessárias ao perfeito cumprimento do contrato, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados na forma determinada pelo DAEV S.A.
19) Executar o objeto em estrita observância às normas técnicas da ABNT e às normas de higiene e segurança, aplicáveis à espécie.
20) Providenciar que o responsável técnico, ou preposto devidamente habilitado, vistorie e fiscalize de forma regular e periódica o andamento do objeto.
21) Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU o recolhimento e apresentação das Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica – ART/RRT referente ao objeto do contrato, nos termos das normas aplicáveis;
22) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
23) A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO DAEV S.A.
1) Indicar, formalmente, o Gestor e Fiscal da contratação para acompanhamento da execução contratual.
2) Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do presente contrato, fixando prazo para a sua correção.
3) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA
de acordo com o contrato e seus anexos;
4) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7) Aplicar à CONTRATADA as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8) Cientificar o órgão de representação judicial, departamento jurídico, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
9) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
6 É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
7 Se o caso, a CONTRATADA deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
8 O DAEV S.A. poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTRATO
A contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, constantes da Lei Federal nº 13.303/2016, juntamente com a resolução DAEV S.A. nº 02/2024, e demais normas pertinentes às sanções, a saber:
§ 1º Comete infração administrativa aquele que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e desde que aceito pelo DAEV S.A.;
e) deixar de cumprir cláusula contratual, ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa;
g) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
k) efetuar a subcontratação, salvo se prevista em edital.
§ 2º – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I – Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II – Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i” e “j” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “d”, “f” e “g”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV – Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 % (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
§ 3º – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o DAEV S.A. a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
§ 4º – A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao DAEV S.A.
§ 5º – Todas as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa e serão descontadas de eventuais valores a receber.
§ 6º - Anteriormente à aplicação da multa e/ou da rescisão contratual, será facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua intimação.
§ 7 º – Na hipótese de a defesa não ser acatada pelo DAEV S.A., será emitida guia para pagamento, com prazo de vencimento de 30 (trinta) dias, a qual será encaminhada à contratada conjuntamente pelo fiscal e pelo gestor do contrato.
§ 8º – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia eventualmente prestada e será cobrada judicialmente.
§ 9º – No caso de a contratada não efetuar o pagamento administrativo da multa no prazo fixado, será efetuada cobrança judicial.
§ 10º - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes e as atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o DAEV S.A.;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 11º A recusa do adjudicatário, ou daquele que oferta proposta nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo da cobrança de pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de novo procedimento licitatório para o mesmo fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explícitas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pelo DAEV S.A., segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e
princípios gerais dos contratos princípios jurídicos aplicáveis, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, ficando a critério exclusivo do DAEV S.A. a opção de eleição do Foro da sede da CONTRATADA, se assim vier a interessar, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO Nº 000/2024, redigido em ( ) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder do Departamento Jurídico, a segunda via juntada no processo de origem, a terceira via em poder da Divisão de Contabilidade e Orçamento e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu, , (servidor, cargo), digitei e lavrei o presente Termo, conforme elementos e documentos constantes do processo de compras nº /2024. Eu, , (servidor, cargo), conferi e ratifico.
Valinhos, . Pelo DAEV S.A.:
Pela CONTRATADA: