Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 (oito) dias corridos, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 25 (oitovinte e cinco) dias corridosdias, para primeira convocação e, de 5 10 (cincodez) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 4.21 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 (oito) dias corridosdias, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 (oito) dias corridosdias, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para a segunda convocação, no jornal convocação conforme indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) metade das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, caberá ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
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Samples: Aditamento Ao Termo De Emissão
Forma de Convocação. Parágrafo 1 A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais Cotistas far-se-á mediante edital publicado correspondência encaminhada pelo Administrador a cada Cotista, por 3 (três) vezesmeio de correio eletrônico ou por qualquer outro meio que assegure o recebimento da convocação pelo destinatário.
Parágrafo 2 Da convocação, com realizada por qualquer meio previsto no caput deste Artigo, devem constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a antecedência Assembleia Geral de 8 (oito) dias corridos, para primeira convocação Cotistas e, ainda, de 5 (cinco) dias corridos para forma sucinta, os assuntos a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares serem tratados.
Parágrafo 3 A convocação da Assembleia Geral de Notas Comerciais Escriturais que representemCotistas deverá ser feita com, no mínimo, 5030 (trinta) dias corridos de antecedência da data da realização da referida Assembleia Geral de Cotistas.
Parágrafo 4 Observado o disposto no CAPÍTULO IV -Artigo 18Parágrafo 2 , a Assembleia Geral de Cotistas será convocada pelo Administrador por iniciativa própria ou por solicitação de Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinquenta cinco por cento) mais 1 (um) do total das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixoCotas emitidas. Regularidade A convocação da Assembleia Geral de Titulares Cotistas por solicitação dos Cotistas, conforme disposto neste Parágrafo, deve:
(i) ser dirigida ao Administrador, que deve, no prazo máximo de Notas Comerciais Escriturais: 10 (dez) dias contados do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Geral de Cotistas às expensas dos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar em contrário; e
(ii) conter eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto dos demais Cotistas.
Parágrafo 5 Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e da convocação prevista neste Termo de EmissãoArtigo, será considerada regularmente instalada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem Cotistas à qual comparecerem todos os Titulares Cotistas.
Parágrafo 6 O Administrador do Fundo deve disponibilizar aos Cotistas todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de Notas Comerciais Escrituraisvoto, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns na data de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicasassembleia.
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Samples: Fundo De Investimento
Forma de Convocação. As publicações de editais de convocação das Assembleias de Titulares de CRI serão encaminhadas, pela Securitizadora, a cada Titular de CRI e/ou aos custodiantes dos respectivos Titulares de CRI, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), cujas comprovações de envio e recebimento valerão como ciência da publicação, observado que a Securitizadora considerará os endereços de e-mail dos Titulares de CRI conforme informado pela B3 e/ou pelo Escriturador, e serão divulgadas na página que contém as informações do Patrimônio Separado na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10.5.1. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado CRI deve ser feita com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização.
10.5.2. Da convocação da Assembleia de Titulares de CRI deve constar, no mínimo: (i) dia, hora e local em que será realizada a assembleia, sem prejuízo da possibilidade de a assembleia ser realizada parcial ou exclusivamente de modo digital; (ii) ordem do dia contendo todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia; e (iii) indicação da página na rede mundial de computadores em que o investidor pode acessar os documentos pertinentes à ordem do dia que sejam necessários para debate e deliberação da Assembleia de Titulares de CRI.
10.5.3. Caso os Titulares dos CRI possam participar da Assembleia de Titulares de CRI à distância, por 3 (três) vezesmeio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos sobre como os Titulares dos CRI podem participar e votar à distância na assembleia, incluindo informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema pelos Titulares dos CRI, assim como se a Assembleia de Titulares de CRI será realizada parcial ou exclusivamente de modo digital.
10.5.4. As informações requeridas na Cláusula 10.5.3 acima podem ser divulgadas de forma resumida, com indicação do endereço na rede mundial de computadores no qual a antecedência informação completa estiver disponível a todos os investidores.
10.5.5. A Assembleia de Titulares de CRI se instala com qualquer número de investidores, sendo certo que, na hipótese de não instalação da Assembleia de Titulares de CRI em primeira convocação, deverá ocorrer nova convocação nos termos da Cláusula 10.5 acima. A referida Assembleia de Titulares de CRI não poderá ser realizada em segunda convocação em prazo inferior a 8 (oito) dias corridos, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para contados da data em que foi divulgada a segunda convocação.
10.5.6. Nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Resolução CVM 60, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença da totalidade dos Titulares dos CRI supre a falta de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas convocação para fins de acordo com o disposto abaixo. Regularidade instalação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicasCRI.
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Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 25 (oitovinte e cinco) dias corridosdias, para primeira convocação e, de 5 10 (cincodez) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 4.21 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral dos Titulares dos CRI deverá ser realizada no prazo de Titulares até 20 (vinte) dias, contados da data de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante publicação do edital publicado relativo à primeira convocação que deverá informar, além da ordem do dia, o local, a data e a hora em que a Assembleia Geral será realizada, sem prejuízo da possibilidade de a assembleia ser realizada parcial ou exclusivamente de modo digital. Na hipótese de não instalação da Assembleia Geral em primeira convocação, deverá ocorrer nova convocação por 3 (três) vezesmeio da publicação de novo edital que deverá informar, com além da ordem do dia, o local, a antecedência data e a hora em que a Assembleia Geral será realizada em segunda convocação, sem prejuízo da possibilidade de a assembleia ser realizada parcial ou exclusivamente de modo digital. As Assembleias não poderão ser realizadas, em segunda convocação, em prazo inferior a 8 (oito) dias corridosdias, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo contados da data em que se instalaráfoi publicado o segundo edital. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença dos de qualquer número Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representemCRI em circulação, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixona forma do artigo 28 da Resolução CVM 60.
12.3.1. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável lei e neste Termo de EmissãoTermo, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escrituraisdos CRI, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CVM 60. Em caso de EmissãoAssembleia Geral de Titulares de CRI realizada de modo exclusivamente ou parcialmente digital, serão considerados presentes os Titulares de CRI que (i) compareçam ao local em que a Assembleia Geral de Titulares de CRI for realizada ou que nela se faça representar; (ii) cujo voto a distância previamente apresentado tenha sido considerado válido; ou (iii) que tenha registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância a ser disponibilizado pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário.
12.3.2. Presidência A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência CRI por solicitação dos Titulares de CRI (i) deve ser dirigida à Emissora ou ao Agente Fiduciário, que devem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, Titulares de CRI às expensas dos requerentes; e (ii) conter eventuais documentos necessários ao Titular exercício do direito de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos voto dos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentesCRI.
12.3.3. A Assembleia Geral realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver de efetuar-se em outro, conforme os anúncios indicarão, com clareza, o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicaslugar da reunião.
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Forma de Convocação. As publicações de editais de convocação das Assembleias de Titulares de CRI serão encaminhadas, pela Securitizadora, a cada Titular de CRI e/ou aos custodiantes dos respectivos Titulares de CRI, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), cujas comprovações de envio e recebimento valerão como ciência da publicação, observado que a Securitizadora considerará os endereços de e-mail dos Titulares de CRI conforme informado pela B3 e/ou pelo Escriturador, e serão divulgadas na página que contém as informações do Patrimônio Separado na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10.5.1. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado CRI deve ser feita com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização.
10.5.2. Da convocação da Assembleia de Titulares de CRI deve constar, no mínimo: (i) dia, hora e local em que será realizada a assembleia, sem prejuízo da possibilidade de a assembleia ser realizada parcial ou exclusivamente de modo digital; (ii) ordem do dia contendo todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia; e (iii) indicação da página na rede mundial de computadores em que o investidor pode acessar os documentos pertinentes à ordem do dia que sejam necessários para debate e deliberação da Assembleia de Titulares de CRI.
10.5.3. Caso os Titulares dos CRI possam participar da Assembleia de Titulares de CRI à distância, por 3 (três) vezesmeio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos sobre como os Titulares dos CRI podem participar e votar à distância na assembleia, incluindo informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema pelos Titulares dos CRI, assim como se a Assembleia de Titulares de CRI será realizada parcial ou exclusivamente de modo digital.
10.5.4. As informações requeridas na Cláusula 10.5.3 acima podem ser divulgadas de forma resumida, com indicação do endereço na rede mundial de computadores no qual a antecedência informação completa estiver disponível a todos os investidores.
10.5.5. A Assembleia de Titulares de CRI se instala com qualquer número de investidores, sendo certo que, na hipótese de não instalação da Assembleia de Titulares de CRI em primeira convocação, deverá ocorrer nova convocação nos termos da Cláusula 10.5 acima. A referida Assembleia de Titulares de CRI não poderá ser realizada em segunda convocação em prazo inferior a 8 (oito) dias corridos, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para contados da data em que foi divulgada a segunda convocação.
10.5.6. Nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Resolução CVM 60, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença da totalidade dos Titulares dos CRI supre a falta de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas convocação para fins de acordo com o disposto abaixo. Regularidade instalação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicasCRI.
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Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 (oito) dias corridos, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 12 (oitodoze) dias corridosdias, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
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