Common use of FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.113.1. O pagamento será deverá ser efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com os serviços descritos neste Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor; 13.2. O Cofen efetuará o pagamento, em até 30 moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 15 (trintaquinze) dias úteis, contados a partir da apresentação entrega da Nota Fiscal / XxxxxxFiscal/Fatura, juntamente 13.3. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos produtos faturados, o fato será imediatamente comunicado à Contratada, para retificação das causas de seu indeferimento; 13.4. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada; 13.4.1. Será verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso. 4.213.4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e entregue às demais certidões deverão ser anexados ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins processo de pagamento. 4.313.4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens Caso as certidões não estejam disponíveis para emissão e/ou a Contratada não envie as certidões junto com notas fiscais, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancáriaContrato. 4.513.4.4. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA Contratada e o pagamento ficará pendente até que se providenciem a mesma providencie as medidas sanadoras. 4.6saneadoras. No caso do item retro Nesta hipótese, o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-pagamento se reiniciará após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscaldo documento fiscal, fato esse que não acarretará em acarretando qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contratopara a Contratante. 4.713.5. A CONTRATANTE reserva-se ao direito deOs pagamentos poderão ser descontinuados pelo Cofen, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos nos seguintes documentoscasos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipala) Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Leique possam, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acimaforma, caso prejudicar o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.Cofen;

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-Financeiro, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, e Fiscalização da COSANPA, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária. O pagamento será efetuado em até ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA Av. Magalhães Barata, nº 1201 – São Brás - Belém - Pará – Brasil, CEP: 66.060-670 36 FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal / Fatura emitida Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e entregue ao servidor devolução da unidade destinatáriadocumentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens consequente interrupção do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se que iniciará novamente somente após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscaldocumentação regularizada, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência reapresentada e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA. 4.14. Não haverá10.1 Da liberação dos recursos financeiros correspondentes à última medição (fechamento dos serviços), sob hipótese algumaficará retido 5% (cinco por cento) do valor da mesma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará condicionada a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva sua liberação após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.expedido pela COSANPA;

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Samples: Contract for Engineering Services

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. 8.1 O pagamento será efetuado em até pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatáriaefetiva entrega dos produtos e/ou prestação de fornecimentos, com a discriminação aceitação, mediante apresentação de cada um dos itens Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que compõem o objetoserá, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preçoforma imediata, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoraspara correções. 4.6. No caso 8.2 Considera como data final do item retro período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento, a partir do qual será observado o prazo para pagamento, conforme estabelecido no art. 9º do Decreto n.º 1.054, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato07/02/94. 4.78.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente§ 6º da IN/SRF n.º 480/2004, suspender ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e valor total do contratodocumento fiscal, se for o casono percentual correspondente à natureza do bem. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco8.4 Nas Notas Fiscais/Faturas deverão constar, obrigatoriamente, o número da ordem de fornecimento, número do Convênio, número do contrato, e a indicação do banco (agência e o número da conta corrente conta, com os respectivos códigos) para realização da transação bancária de posterior pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura 8.5 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a modalidade e número data de apresentação da licitação proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, possibilitarão a que faz referênciarevisão destes, a Ata de Registro de Preço (se for para mais ou para menos, conforme o caso) . 8.6 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação pessoais) não reflitam diretamente nos preços do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência objeto contratual. 4.14. Não haverá8.7 Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da CONTRATADA perante o sistema SICAF ou a não apresentação da documentação obrigatória, sob hipótese alguma, pagamento antecipadonão gerará para a Prefeitura Municipal de Arari nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido. 4.15. Nenhum pagamento isentará 8.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a CONTRATADA das suas responsabilidades entrega à Prefeitura Municipal de Arari os documentos de cobrança acompanhados dos respectivos anexos, se houver, de forma clara, objetiva e obrigaçõesordenada, nem implicará aceitação definitiva do serviçoque se não atendido, implica em desconsideração pela Contratante dos prazos estabelecidos. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à 8.9 Caso a CONTRATADA, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com às Notas Fiscais/Faturas, a devida comprovação (DECLARAÇÃO), a fim de evitar a retenção na forma estabelecida nos Subitens anterioresfonte dos tributos e contribuições, eximindo-conforme legislação em vigor. 8.10 A CONTRATADA se obriga a terceirosmanter, por títulos colocados em cobrançadurante à vigência do contrato, descontos, ficando estabelecido quetodas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em hipótese algumacompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentadoconforme legislação em vigor.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.16.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, conforme o quadro abaixo, mediante a Atesto na Nota Fiscal, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência do vencimento. 1. Subscrição de licenciamento de solução de proteção da camada de DNS 2.000 2. Serviço de suporte técnico da solução 2.000 3. Serviço de implantação da solução 1 4. Repasse de conhecimento 1 5. Operação assistida 1 6.2. A Nota Fiscal (NFe/DANFE) deverá ser preenchida com os dados da CONTRATANTE informados a seguir: Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX CNPJ: 00.655.522/0001-21 Inscrição municipal ou CF/DF: 07.451.631/001-57 End.: Avenida Duque de Caxias, s/n.º, Parte A, Setor Militar Urbano – SMU Cidade: Brasília/DF CEP: 70630-902 6.3. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis. 6.4. Não serão efetuados os recolhimentos referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quando a Declaração de Optante pelo SIMPLES Nacional for apresentada junto com a Nota Fiscal. Neste caso, o documento original da Declaração deverá ser enviado pelos Correios para o endereço do item 6.2. 6.5. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal. Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00 Número do Banco - 000 Nome do Banco - BANCO FULANO S/A Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA 6.6. Na impossibilidade de o pagamento ser realizado por conta corrente, poderá ser emitido o Boleto Bancário pela CONTRATADA, fazendo-se referência à Nota Fiscal emitida. 6.7. O pagamento será efetuado liquidado em até 30 10 (trintadez) dias contados úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite. 6.7.1. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível à CONTRATADA encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente. 6.7.2. Todos os campos da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2deverão ser corretamente preenchidos, sem exceção, sob pena de devolução da Nota. A Nota Fiscal / Fatura emitida com irregularidades (rasuras, dados incompletos, vencimento em desacordo, etc.) será devolvida com as informações que motivaram a rejeição para nova emissão, e entregue ao servidor da unidade destinatária, com será iniciada a discriminação contagem de cada um dos itens que compõem o objeto, novo prazo para pagamento após as correções pertinentes. 6.8. O custo das tarifas bancárias deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de suportado pela CONTRATADA nos casos em que os dados bancários informados estejam em desacordo com o CNPJ da CONTRATADA, ou que apresentem alguma inconsistência que motivaram a rejeição do pagamento. 4.36.9. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata Será considerada inválida qualquer forma de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver cobrança realizada em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o casoprevisto nesta cláusula. 4.86.10. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária O não pagamento de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE no prazo acima mencionado implicará a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, incidência dos seguintes documentosencargos moratórios, até a data do efetivo pagamento: 4.10.16.10.1. Nota Fiscal referente Juros de mora de 1% (um por cento) ao pagamento pretendido;mês, calculados “pro rata die”; e 4.10.26.10.2. Recibo Multa de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada 2% (dois por cento) sobre o parcelamento em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipalatraso. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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Samples: Cotação De Preço

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.15.1. O pagamento A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração dos serviços mediante a emissão de nota fiscal, a qual será efetuado em até 30 devidamente atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, comprovando assim a execução dos serviços correspondentes com 10 (trintadez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxxúteis de antecedência ao vencimento. 4.25.2. As Notas Fiscais deverão ter todos os seus campos corretamente preenchidos. No campo de discriminação dos serviços, deverá constar a parcela e o contrato ao qual se refere. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas Notas Fiscais, serão os abaixo discriminados: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO Gerência de Engenharia – GEREN Avenida Duque de Caxias s/nº - 2º andar - Ala Leste Setor Militar Urbano Brasília/DF XXX 00000-000 5.3. Deverá ser enviado, juntamente com a Nota Fiscal, o Xxxxxx Xxxxxxxx, ou caso o pagamento seja realizado por meio de conta corrente, a CONTRATADA deverá citar na Nota Fiscal: n° da conta corrente e agência, preferencialmente junto ao Banco do Brasil S/A. A conta corrente informada deverá conter o mesmo CNPJ destacado na NF, sob risco de devolução do crédito pelo sistema de compensação ao qual pertence o Banco do favorecido. Nas situações de recebimentos centralizados, informar no corpo do documento fiscal ou à parte, os dados completos da Matriz que receberá o depósito. 5.4. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, irregularmente preenchida deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, cancelada pela CONTRATADA, após a comunicação da CONTRATANTE. Será contado novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da Nota Fiscal devidamente corrigida. A devolução da Nota Fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos seguintes documentosserviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. 5.5. Por ocasião dos pagamentos das referidas notas fiscais, a FHE efetuará as retenções previstas na Lei nº 9.430/96 (referentes a IR, CSLL, PIS e COFINS), e legislação municipal e Distrital, segundo os percentuais constantes do quadro a seguir, ou de acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária: IR CSLL COFINS PIS/PASEP Total 4,80 1% 3% 0,65% 9,45% Obs: *Caso a CONTRATADA seja optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá enviar declaração para que seja realizado o ajuste na retenção. Ou, IR CSLL COFINS PIS/PASEP Total 4,80 1% 3% 0,65% 9,45% 2% ou 5%(recolhimento por substituição tributária, conforme Decreto nº 25.508 de 19/01/2005 do GDF) Obs: *Caso a CONTRATADA seja optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá enviar declaração para que seja realizado o ajuste na retenção. 5.6. A nota fiscal (NFe/DANFE) deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos, separadamente. 5.7. Na emissão da nota fiscal deverá conter as informações dos itens e subitens da Lista de Serviços da Legislação Municipal ou da Lei Complementar nº. 116/2003 que trata do ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, observando os serviços prestados na tabela abaixo e seu código correspondente: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo AV 1 28.01 Serviços de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta avaliação de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa bens e serviços de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquelanatureza. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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Samples: Credenciamento De Serviços Técnicos

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. 8.1 O pagamento será efetuado em até pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatáriaefetiva entrega dos produtos e/ou prestação de serviços, com a discriminação aceitação, mediante apresentação de cada um dos itens Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que compõem o objetoserá, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preçoforma imediata, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoraspara correções. 4.6. No caso 8.2 Considera como data final do item retro período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento, a partir do qual será observado o prazo para pagamento, conforme estabelecido no art. 9º do Decreto n.º 1.054, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato07/02/94. 4.78.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente§ 6º da IN/SRF n.º 480/2004, suspender ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e valor total do contratodocumento fiscal, se for o casono percentual correspondente à natureza do bem. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco8.4 Nas Notas Fiscais/Faturas deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Fornecimento, número do Convênio, número do Contrato, e a indicação do banco (agência e o número da conta corrente conta, com os respectivos códigos) para realização da transação bancária de posterior pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura 8.5 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a modalidade e número data de apresentação da licitação proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, possibilitarão a que faz referênciarevisão destes, a Ata de Registro de Preço (se for para mais ou para menos, conforme o caso) . 8.6 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação pessoais) não reflitam diretamente nos preços do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência objeto contratual. 4.14. Não haverá8.7 Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da CONTRATADA perante o sistema SICAF ou a não apresentação da documentação obrigatória, sob hipótese algumanão gerará para a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra nenhuma responsabilidade, pagamento antecipadonem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido. 4.15. Nenhum pagamento isentará 8.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a CONTRATADA das suas responsabilidades entrega à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx os documentos de cobrança acompanhados dos respectivos anexos, se houver, de forma clara, objetiva e obrigaçõesordenada, nem implicará aceitação definitiva do serviçoque se não atendido, implica em desconsideração pela Contratante dos prazos estabelecidos. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à 8.9 Caso a CONTRATADA, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com às Notas Fiscais/Faturas, a devida comprovação (DECLARAÇÃO), a fim de evitar a retenção na forma estabelecida nos Subitens anterioresfonte dos tributos e contribuições, eximindo-conforme legislação em vigor. 8.10 A CONTRATADA se obriga a terceirosmanter, por títulos colocados em cobrançadurante à vigência do contrato, descontos, ficando estabelecido quetodas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em hipótese algumacompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentadoconforme legislação em vigor.

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Samples: Termo De Referência

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.19.1 A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos fornecimentos dos materiais, mencionado no item 3 deste TR, o valor estimado de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento total será efetuado em no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do material e ateste de funcionalidade, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatáriaFiscal/Fatura, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser devidamente atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens responsável do contrato administrativo ou da Ata de Registro de PreçoContrato, conforme designado pela CODEGO, contendo o casonúmero do Processo, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome a descrição individualizada dos equipamentos, com seus valores unitário e total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal: Federal/União/Seguridade Social, Estadual e Municipal, da CND do BancoFGTS, o número além da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda MunicipalTrabalhistas – CNTD (RA N° 1470/2011 – TST, se alterada pelo Ato XXX.XX Nº 772/2011 e Ato XXX.XX Nº 1/2012) devidamente atualizadas. 9.2 No caso de a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. sede da licitante não estar situada no Estado de Goiás, deverá a mesma apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Débitos junto ao Justiça Goiás, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos Estado, por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipalmeio do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009. 4.119.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CODEGO devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. 9.4 A Nota Fiscal somente será atestada após a entrega dos equipamentos, de acordo com a solicitação. 9.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. CasoOs encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: 9.6 É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal no valor condizente com o aprovado pela CODEGO, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a sob pena de multa à CONTRATADAproceder sua substituição. Contudo, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor havendo recusa da multa de qualquer CONTRATADA em substituí-la, arcará com os tributos destacados na Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquelanão substituída. 4.12. Com base no item acima9.7 A CODEGO, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADAquando fonte retentora, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulosdescontará dos pagamentos que efetuar, os quais serão devolvidos INCONTINENTItributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, a pessoa jurídica que os houver apresentadofazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

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Samples: Termo De Referência

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.19.1. A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, mencionados no item l deste TR, o valor total, de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento será efetuado em no prazo de até 30 (trinta) dias contados corridos, de acordo com o cronograma em anexo, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal / Xxxxxxpelo Contrato, designado pela CODEGO, através de documento formal, contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais/serviços, com seus valores unitário e total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal: 9.1.1. A CODEGO somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e aos preços unitários constantes da Proposta decorrente da licitação. 4.29.1.2. Os serviços relacionados nas medições, somente serão aceitos e obterão conformidade após aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato. 9.1.3. As notas fiscais relativas às medições de serviços serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, diário de obras e relatório fotográfico, documentos estes que deverão ser aprovados pelo Gestor/Fiscal. 9.2. No caso de a sede da licitante não estar situada no Estado de Goiás, deverá a mesma apresentar a Certidão Negativa de Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009. 9.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CODEGO devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. 9.4. Havendo antecipação do prazo de conclusão de cada etapa, a CONTRATADA poderá apresentar a fatura correspondente para o devido pagamento. 9.5. A Nota Fiscal / Fatura emitida fatura somente será atestada após a obrigação contratual cumprida, ou sua parcela, devendo corresponder exclusivamente aos serviços efetivamente prestados. 9.6. O preço será fixo e entregue ao servidor irreajustável até a data do pagamento que será efetivado de conformidade com o item 8.1, não sendo ADMITIDA antecipação de pagamento de material sem a devida aplicação, mesmo que posto “in loco”. 9.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da unidade destinatáriaCODEGO, com for paralisada a discriminação de cada um prestação dos itens que compõem serviços, o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 4.39.8. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 9.9. Se os serviços não forem prestados, conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 9.10. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: 9.11. A compensação financeira prevista no item 8.10, será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. 9.12. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata no valor condizente com o aprovado pela CODEGO, sob pena de Registro de Preçoproceder sua substituição. Contudo, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor havendo recusa da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro em substituí-la, arcará com os Tributos destacados na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadorasnão substituída. 4.69.13. No caso A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução valor global do contrato. 4.79.13.1. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender Somente após o recebimento definitivo deverá ser liberado o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato e do contratoliberada a garantia, se quando for o caso. 4.89.14. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do BancoCODEGO, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que faz referênciaesteja obrigada pela legislação vigente, a Ata de Registro de Preço (se for fazendo o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso)recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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Samples: Contract for Engineering Services

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.19.1 A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos fornecimentos dos materiais, mencionado no item 3 deste TR, o valor estimado de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento total será efetuado em no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do material e ateste de funcionalidade, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal / Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo responsável do Contrato, 9.2 No caso de a sede da licitante não estar situada no Estado de Goiás, deverá a mesma apresentar a Certidão Negativa de Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009. 4.2. 9.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CODEGO devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. 9.4 A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatáriasomente será atestada após a entrega dos equipamentos, de acordo com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamentosolicitação. 4.39.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. A Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: 9.6 É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata no valor condizente com o aprovado pela CODEGO, sob pena de Registro de Preçoproceder sua substituição. Contudo, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor havendo recusa da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro em substituí-la, arcará com os tributos destacados na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadorasnão substituída. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento9.7 A CODEGO, de 30 (Trinta) diasquando fonte retentora, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscaldescontará dos pagamentos que efetuar, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação os tributos a que faz referênciaesteja obrigada pela legislação vigente, a Ata de Registro de Preço (se for fazendo o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso)recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Gêneros Alimentícios

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item Nos casos das aquisições e dos Serviços retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Fiscal/Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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Samples: Contract

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.16.1. O pagamento será efetuado em A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o valor mensal conforme quadro abaixo e desde que atendidos o Acordo de Nível de Serviço (ANS), até 30 o 10º (trintadécimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante atesto na Nota Fiscal apresentada com 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxxúteis de antecedência do vencimento. 4.21. Mão de obra especializada de forma contínua para operação dos equipamentos (*) mês 2 Observações: (*) Conforme Planilha de Custo e Formação de Preços. 6.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatáriaCONTRATANTE pagará à CONTRATADA, com a discriminação de cada um sob demanda, pela prestação dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando serviços o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora por impressão, conforme quadro abaixo, até o 10º (décimo) dia do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor mês subsequente ao da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro prestação do serviço, mediante atesto na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadorasapresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência do vencimento. 4.61. No caso do item retro o prazo para pagamento, Multifuncional Monocromática A4 de 45 PPM Un./mês 2. Multifuncional Colorida A4 de 30 PPM Un./mês 3. Multifuncional Monocromática/Colorida de produção/alto volume de 65 PPM Un./mês 1. Impressão da Multifuncional Monocromática A4 de 45 PPM – Mono pág./mês 2. Impressão da Multifuncional ColoridaA4 de 30 PPM pág./mês 3. Impressão da Multifuncional Monocromática/Colorida de produção/alto volumede 65 PPM – Mono pág./mês 4. Impressão da Multifuncional Monocromática/Colorida de produção/alto volume de 65 PPM – Colorida pág./mês 6.3. As Notas Fiscais (TrintaNFe/DANFE) dias, inicia-se após a regularização deverão ser preenchidas com os dados da situação ou reapresentação Sede e dos Pontos de Atendimento da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução constantes do Apêndice I deste contrato. 4.76.3.1. no caso de dúvidas, a CONTRATADA poderá contatar a CONTRATANTE no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 6.4. A CONTRATANTE reservaobriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis. 6.5. Não serão efetuados os recolhimentos referentes ao direito deIRPJ, motivadamenteCSLL, suspender COFINS e PIS/PASEP e, quando a Declaração de Optante pelo SIMPLES Nacional for apresentada junto com a Nota Fiscal. Neste caso, o documento original da Declaração deverá ser enviado pelos Correios para os endereços constantes do Apêndice I deste contrato. 6.6. Para que o pagamento se seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal. Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00 Número do Banco – 000 Nome do Banco – BANCO FULANO S/A Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA Chave PIX – (INFORMAR) 6.7. Na hipótese de devolução do pagamento pelo sistema bancário em virtude de divergências nas informações cadastrais oriundas da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica autorizada a descontar o cumprimento valor correspondente a tarifa bancária resultante da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o casonova transação para quitação das obrigações contratadas. 4.86.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal enviar, no caso de nota fiscal eletrônica para o nome endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 20 do Bancomês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível, à CONTRATADA, encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente. 6.9. Para o item 4 da tabela da cláusula 6.1, o número pagamento mensal e da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada rescisão contratual ficarão condicionados à apresentação mínimadas cópias dos documentos abaixo indicados, pela CONTRATADAjuntamente com as Notas Fiscais, observados os prazos de vencimento: 6.9.1. Guias de Recolhimento do FGTS – GFIP, bem como os extratos de depósito, individualizados, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendidoempregados que prestam serviço para a CONTRATANTE; 4.10.26.9.2. Recibo Guia de pagamento devidamente assinadorecolhimento da Previdência Social – GPS; 4.10.36.9.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS; 6.9.4. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda NacionalTributos Federais e Dívida Ativa da União; 4.10.46.9.5. Certidões Negativas de Tributos Estaduais e Municipais; 6.9.6. Termo de Rescisão dos Contratos de Trabalho – TRCT, relativo ao empregado vinculado aos serviços prestados e dispensado antes do término da prestação dos serviços; 6.9.7. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda MunicipalTrabalhistas – CNDT; e 6.9.8. Comprovantes dos pagamentos referentes às verbas trabalhistas do mês anterior ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal, se relativas a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa todos os empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE, bem como dos comprovantes de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça recebimento do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipalvale transporte e vale alimentação. 4.116.10. CasoA Nota Fiscal (NFe/DANFE), após o devido processo legalirregularmente preenchida, tenha sido aplicada a pena de multa será devolvida, pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, com as informações que motivaram a CONTRATANTE rejeição, contando-se reserva novo prazo para o direito efetivo pagamento, após a entrega da Nota Fiscal devidamente corrigida. A devolução da Nota Fiscal não servirá de descontar o valor da multa pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido aos empregados ou à inadimplência de qualquer Nota Fiscal a pagar obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou crédito existente em favor daquelamesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. 4.126.11. Com base no item acima, caso Será considerada inválida qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessárioprevisto nesta cláusula. 4.136.12. Nenhum O não pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE no prazo acima mencionado implicará a incidência dos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento: 6.12.1. Juros de obrigação financeiramora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e 6.12.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o parcelamento em virtude de penalidade ou inadimplência contratualatraso. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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Samples: Outsourcing Agreement

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. 23.1 O pagamento será efetuado em mensalmente, até 30 o 10º (trintadécimo) dias contados dia útil do mês subsequente ao da apresentação prestação de serviço e emissão da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura nota fiscal emitida e entregue ao servidor da unidade destinatáriapela CONTRATADA, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme acompanhada quando for o caso, constando das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, a/c da CONTRATADA. A nota fiscal deverá conter o valor unitário total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certameos serviços realizados por terceiros. 23.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo: 23.2.1 Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) do(s) veículo(s) contratado(s); 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA 23.2.2 Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de serviços realizados por meio transferência bancáriaterceiro(s), relativos à produção dos materiais publicitários; 23.2.3 Planilha(s) comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc,). 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura23.2.4 Tabela de demonstração do valor devido ao(s) veículo(s) contratado(s), nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação de sua tabela de preços, da despesadescrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a Nota Fiscal será devolvida cargo da empresa independente; 23.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente seu vencimento ocorrerá em até que se providenciem as medidas sanadoras10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 4.6. No caso 23.4 O não cumprimento do item retro o prazo para disposto nesta Xxxxxxxx não será considerado como atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 23.5 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 23.6 Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de 30 (Trinta) diasempenho, inicia-se após a regularização da situação não apresentar rasura e/ou reapresentação da Nota Fiscalentrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contratomesmo contendo o código de barras. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso23.7 A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeuatotal para cada produto e/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.1623.8 Para fazer jus aos pagamentos à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à 23.9 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Todo Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulosjuros moratórios, os quais valores serão devolvidos INCONTINENTI, computados a pessoa jurídica que os houver apresentadopartir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.

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Samples: Licitação

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.110.1. A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, mencionados no item l deste TR, o valor total, de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento será efetuado em no prazo de até 30 (trinta) dias contados corridos, de acordo com o cronograma em anexo, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal / Xxxxxxpelo Contrato, designado pela CODEGO, através de documento formal, contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais/serviços, com seus valores unitário e total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal: Federal/União/Seguridade Social, Estadual e Municipal, da CND do FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNTD (RA N° 1470/2011 – TST, alterada pelo Ato XXX.XX Nº 772/2011 e Ato XXX.XX Nº 1/2012) devidamente atualizadas. 4.210.1.1. A Nota CODEGO somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e aos preços unitários constantes da Proposta decorrente da licitação. 10.1.2. Os serviços relacionados nas medições, somente serão aceitos e obterão conformidade após aprovação do Gestor/Fiscal / Fatura emitida do Contrato. 10.1.3. As notas fiscais relativas às medições de serviços serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, diário de obras e entregue ao servidor relatório fotográfico, documentos estes que deverão ser aprovados pelo Gestor/Fiscal. 10.2. No caso de a sede da unidade destinatárialicitante não estar situada no Estado de Goiás, com deverá a discriminação mesma apresentar a Certidão Negativa de Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009. 10.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CODEGO devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. 10.4. Havendo antecipação do prazo de conclusão de cada um etapa, a CONTRATADA poderá apresentar a fatura correspondente para o devido pagamento. 10.5. A fatura somente será atestada após a obrigação contratual cumprida, ou sua parcela, devendo corresponder exclusivamente aos serviços efetivamente prestados. 10.6. O preço será fixo e irreajustável até a data do pagamento que será efetivado de conformidade com o item 9.1, não sendo ADMITIDA antecipação de pagamento de material sem a devida aplicação, mesmo que posto “in loco”. 10.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CODEGO, for paralisada a prestação dos itens que compõem serviços, o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 4.310.8. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 10.9. Se os serviços não forem prestados, conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 10.10. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: 10.11. A compensação financeira prevista no item 8.10, será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 10.12. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata no valor condizente com o aprovado pela CODEGO, sob pena de Registro de Preçoproceder sua substituição. Contudo, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor havendo recusa da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro em substituí-la, arcará com os Tributos destacados na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadorasnão substituída. 4.610.13. No caso A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução valor global do contrato. 4.710.13.1. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender Somente após o recebimento definitivo deverá ser liberado o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato e do contratoliberada a garantia, se quando for o caso. 4.810.14. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do BancoCODEGO, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que faz referênciaesteja obrigada pela legislação vigente, a Ata de Registro de Preço (se for fazendo o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso)recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obras

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.113.1. O pagamento será deverá ser efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com os serviços descritos neste Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor; 13.2. O Cofen efetuará o pagamento, em até 30 moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 15 (trintaquinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatáriaemissão do termo de aceite pelo gestor do contrato, juntamente com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação entrega da Nota Fiscal/Fatura; 13.3. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos produtos faturados, o fato esse que não acarretará em ônus adicional será imediatamente comunicado à CONTRATANTEContratada, nem em prejuízo à execução do contrato.para retificação das causas de seu indeferimento; 4.713.4. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo nota fiscal deve estar preenchida com as especificações deste Termo de Referência e a descrição detalhada dos itens do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Bancoobjeto, o número do Contrato e os dados bancários da agência Contratada; 13.4.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e o número Municipal do domicílio ou sede da conta corrente para realização Contratada e da transação bancária certidão negativa de pagamentodébitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 4.913.4.2. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso)atestados pelo gestor do Contrato. 4.1013.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínimaOs pagamentos poderão ser descontinuados pelo Cofen, pela CONTRATADA, dos nos seguintes documentoscasos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipala) Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Leique possam, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela. 4.12. Com base no item acimaforma, caso prejudicar o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. 4.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.Cofen;

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Samples: Pregão Eletrônico