Forma. 1. O contrato de trabalho deverá ser reduzido a escrito e assinado pela entidade patronal e pelo jogador lavrado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e os três restantes, a ser enviados no prazo de cinco dias pela entidade patronal à LPFP, ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, adiante também designado por SJPF, e à Federação Portuguesa de Futebol, adiante também designada por FPF. 2. Do contrato de trabalho desportivo deverá constar: a) A identificação das partes, incluindo a nacionalidade e a data de nascimento do jogador;
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
Forma. 1. 1- O contrato de trabalho deverá ser reduzido a escrito e assinado pela entidade patronal e pelo jogador lavrado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e os três restantes, a ser enviados no prazo de cinco dias pela entidade patronal à LPFP, ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, adiante também designado desig- nado por SJPF, e à Federação Portuguesa de Futebol, adiante também designada por FPF.
2. 2- Do contrato de trabalho desportivo deverá constar:
a) A identificação das partes, incluindo a nacionalidade e a data de nascimento do jogador;a
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Forma. 1. O contrato de trabalho deverá ser reduzido a escrito e assinado pela entidade patronal e pelo jogador lavrado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e os três restantes, a ser enviados no prazo de cinco dias pela entidade patronal à LPFP, ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, adiante também designado desig- nado por SJPF, e à Federação Portuguesa de Futebol, adiante também designada por FPF.
2. Do contrato de trabalho desportivo deverá constar:
a) A identificação das partes, incluindo a nacionalidade e a data de nascimento do jogador;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho