Formato do relatório. O relatório deve ser claro, bem estruturado e incluir todas as informações pertinentes que permitam uma fácil interpretação dos dados por parte da Prefeitura.
Formato do relatório. O relatório de auditoria deve incluir: • Os objectivos, natureza, período de tempo coberto pela auditoria, âmbito da auditoria, incluindo quaisquer limitações; • Os padrões profissionais utilizados; • Uma descrição do programa ou actividade auditada, incluindo as responsabilidades da direcção; • Os critérios utilizados e quaisquer desacordos com a direcção sobre a sua exequibilidade; • As descobertas/conclusões (insumos, realizações, resultados, impacto); • Recomendações para levar a acções correctivas; • Comentários da direcção (se existirem) incluindo acção planificada; • As conclusões alcançadas <não se aplica se o objectivo for a descoberta de factos> ou opiniões <se o objectivo for a garantia>; Calendário e necessidades de reportar: Os TdR e o plano de auditoria deverão ser submetidos aos signatários do MdE pela instituição de auditoria governamental indicada até finais de Julho. O relatório final deve ser divulgado no final de Março do ano seguinte.