Entrega de Relatórios Cláusulas Exemplificativas

Entrega de Relatórios. Critério de Medição: Avaliação da entrega dos relatórios dentro dos prazos estabelecidos no contrato;
Entrega de Relatórios. 18.5.4.1. Objetivo: Fornecer uma visão clara e regular do uso dos serviços de telecomunicação.
Entrega de Relatórios. Em caso de atraso na entrega do relatório de acompanhamento do NMSE (Anexo 1C4) ou do re- latório de capacidade será cobrado o valor de 0,05% do valor da fatura do serviço prestado, por relatório. No caso de atraso da entrega do relatório de NMSE o BANCO DO BRASIL poderá aplicar o valor do desconto da média dos últimos 6 (seis) meses do NMSE até que o relatório do mês seja entre- gue. Após o recebimento dos relatórios será realizada a apuração dos indicadores de níveis de servi- ços e o acerto dos valores dos descontos apurados. Os relatórios serão considerados entregues após o aceite do BANCO DO BRASIL. Para efeito de aplicação do NMSE, caso o BANCO DO BRASIL aceite o relatório de NMSE será considerada como data de entrega a data do recebimento do documento pelo BANCO DO BRASIL. O BANCO DO BRASIL efetuará o aceite em até 15 (quinze) dias após a entrega dos relatórios.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.