Formação Permanente Cláusulas Exemplificativas

Formação Permanente. O investimento na formação permanente de todos(as) os(as) profissionais envolvidos no Projeto Guri contribui para a construção de um novo olhar quanto ao papel social da educação, a compreensão e responsabilidade compartilhada com a formação humana dos(as) alunos(as), para o despertar da sensibilidade para a questão da inclusão social, cultural e da diversidade. A formação é parte integrante e fundamental da metodologia de trabalho adotada pela Santa Marcelina Cultura em todos os projetos nos quais atua, incluindo o Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA. Quando os(as) educadores(as) compreendem que a educação é uma forma de intervenção no mundo que vai muito além do conhecimento de conteúdos bem ou mal ensinados ou aprendidos, enxergam que sua tarefa é maior do que, exclusivamente, ensinar música. Além da valorização das experiências e conhecimentos trazidos individualmente, como também do acolhimento e disposições para que suas potencialidades encontrem espaços para serem desenvolvidas, diversos cursos são oferecidos para complementar as habilidades específicas dos(as) profissionais, entendidas como imprescindíveis para a implementação, execução e consolidação do projeto sociopedagógico. SCECDCI202114794 As ações formativas são desenvolvidas em diferentes configurações como palestras, encontros, reuniões temáticas, mesas, seminários, rodas de conversa, dinâmicas em grupo, para os quais são convidados(as) palestrantes, professores(as), pensadores(as) e artistas de grande importância no meio da educação social, da educação musical e do cenário artístico. São apresentados e debatidos temas de importância para o alinhamento das diretrizes sociopedagógicas com a contemporaneidade, desde inclusão, diversidade, deficiência, pedagogia musical, saúde mental, políticas públicas, território, infância e juventude, inovações tecnológicas, entre outros. Estas reflexões e diálogos promovem, além do alinhamento da visão institucional e da integração entre colaboradores(as), o estímulo à Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx continuação dos estudos, como também uma postura de busca e de pesquisa constantes que revertem em uma dinâmica renovada de trabalho. O programa de formação contínua dos(as) profissionais do Projeto Guri busca proporcionar aos(às) colaboradores(as) a experiência de uma formação integral e integradora, articulada com a vida, capaz de contribuir na ressignificação do cotidi...

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  • Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de fevereiro de 2021, foram previstas 585 ações de manutenções prediais preventivas críticas, sendo que 01 não foi realizada dentro do prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 585 Valor da Medição: 99,83% # Manut. Realizadas: 584 Nota: 4,00 Premissas e Pontos de Atenção ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: