Fornecedor Exclusivo (Inciso I) Cláusulas Exemplificativas

Fornecedor Exclusivo (Inciso I). Quando for a contratação de um fornecedor exclusivo, conforme inciso I do artigo 25 da Lei 8666/93, o Articulador deverá solicitar o Atestado de exclusividade da empresa. O Documento poderá ser emitido por Órgão de registro do comércio local (Junta Comercial), por Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou por entidade equivalente. • Recebido o documento, o Articulador deverá verificar a sua autenticidade junto ao órgão emissor. Isso poderá ser feito por meio de contato direto com o responsável pela emissão do documento. Após o contato, o Articulador envia, por e-mail, o documento digitalizado, para que o responsável ateste a sua autenticidade. O e-mail de resposta e todos os documentos deverão ser anexados ao processo. “Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade”. • Para contratação de serviço técnico especializado, previsto no artigo 25, inciso II combinado com o artigo 13 da 8666/93, o Articulador solicitará documentos que caracterizem tal situação. • Para a comprovação de tais requisitos, a empresa ou contratado deverá apresentar currículo do profissional que irá prestar os serviços, publicações, folders, declarações de outros Órgãos onde prestou serviços ou qualquer documento que comprove a notória especialização do profissional ou empresa, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato, conforme § 1º do artigo 25 da Lei 8666/93. • Para a contratação com base no inciso III do artigo 25, o Articulador deverá observar três aspectos importantes: deverá ser um artista profissional, a contratação deverá ser realizada diretamente ou mediante empresário exclusivo e o artista deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ❖ Para comprovação de que se trata de um artista profissional, o Articulador poderá solicitar algum documento que demonstre isso, tais como registro em sindicatos ou associações profissionais ou órgão que comprove tal situação. Um exemplo disso é o registro do artista na De...

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  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.