Orientações preliminares Cláusulas Exemplificativas

Orientações preliminares. Antes de iniciar a instrução, o Articulador deverá ler o processo para caracterizar o que estará instruindo, se será uma dispensa ou uma inexigibilidade. A análise do tipo de contratação é de suma importância, pois, ela permitirá conhecer quais os requisitos que deverão ser observados na instrução do processo, de acordo com a lei, e quais serão aplicados em cada caso. • Depois de recebido o Projeto Básico, o Articulador deverá anexá-lo ao processo e dar andamento a instrução, não esquecendo de verificar se está devidamente assinado pelo servidor que o elaborou e o responsável pela área requisitante. • A instrução será iniciada com uma análise preliminar do processo. Ela tem a finalidade de verificar todos os documentos que compõem o processo. O Articulador deverá observar se eles atendem às recomendações para uma boa instrução. • Uma vez que o Articulador já possui a informação do valor da contratação que se encontra disponível no Projeto Básico e nos documentos gerados na tarefa 2.2 deste manual, ele deverá encaminhar um e-mail à Unidade Orçamentária da Área Requisitante solicitando informações quanto à disponibilidade orçamentária para aquisição do bem. Modelo de e-mail solicitação orçamentária (Anexo V) • Mesmo em se tratando de hipótese em que a licitação é ressalvada, alguns dos requisitos, previstos no artigo 27 da Lei 8.666/93, deverão ser atendidos. Inicialmente o Articulador deverá aferir se a empresa é cadastrada no SICAF e qual o seu nível de habilitação. No caso das informações constantes no SICAF serem insuficientes ou estarem desatualizadas, o Articulador deverá providenciar as certidões que comprovem a regular habilitação da empresa. Além disso, deverá providenciar as declarações que comprovem a regularidade da empresa contratada junto aos órgãos fiscais e de controle. Os documentos serão obrigatórios tanto para a licitação inexigível quanto para a dispensa de licitação. A comprovação será feita por meio da emissão dos seguintes documentos: ⮚ Emissão da Certidão de Regularidade junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no endereço eletrônico: xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx Uasg.jsf
Orientações preliminares. Para as atividades: analisa Processo, solicita disponibilidade orçamentária, verifica regularidade fiscal da empresa e elabora despacho, o Articulador deverá observar o que está especificado nas tarefas 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 deste manual. • Na contratação por Inexigibilidade previstas no artigo 25 e caput e incisos da Lei 8.666/1993, para comprovar que a contratação é vantajosa para a Procuradoria Geral da República, o Articulador deverá solicitar da empresa documentos que demonstrem que o preço contratado é o mesmo praticado junto a outros clientes. A comprovação de preço poderá ser feita por meio do envio de cópias de, pelo menos, 03 (três) notas fiscais ou notas de empenho de contratação semelhante, prestadas a outros órgãos ou empresas que demonstrem que os valores cobrados pela Contratada estão compatíveis com os que foram praticados com outros clientes. • Quando se tratar de contratação por inexigibilidade, a Área Requisitante poderá encaminhar juntamente com o processo a proposta de preços. O Articulador deverá observar se ela é válida, ou seja, se contém todos os dados da empresa que será contratada, tais como: CNPJ, Razão Social, data de validade da proposta, os preços e a quantidade desejada etc. • Para os casos que não se enquadrem no especificado nos incisos I, II e III do artigo 25 da Lei 8.666/93, também se sujeita, o Articulador, à fundamentada demonstração de que a singularidade do objeto ou do sujeito a ser contratado configure a inviabilidade de competição. Para isso, ele poderá solicitar auxílio técnico da área demandante, a fim de atender ao enquadramento da situação.

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