Fracionamento. 12.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas. 12.2.2. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com cada uma delas. 12.2.3. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso. 12.2.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 12.2.5. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicará, que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir: 12.2.6. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.5, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior. 12.2.7. A Seguradora deverá informar ao Segurado por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada. 12.2.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice. 12.2.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente ficará(ão) de pleno direito cancelada (os) sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 12.2.10. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais. 12.2.11. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente. 13.2.12. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas. 12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro. 12.2.14. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Seguro Residencial
Fracionamento. 12.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas.
12.2.2. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.3. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso.
12.2.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.5. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicará, implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, pago com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir:: Relação % entre a Parcela de Prêmio Paga e o Prêmio Total da Apólice Fração a ser aplicada sobre a Vigência Original
12.2.6. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.5, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior.
12.2.7. A Seguradora deverá informar ao Segurado por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.2.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente referentes ficará(ão) de pleno direito cancelada (oscancelada(os) sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.10. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.2.11. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.2.1212.2.12. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro.
12.2.14. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Seguro
Fracionamento. 12.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas.
12.2.2. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo parcela e deverá ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.3. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso.fraciona-
12.2.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.segu-
12.2.5. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicará, pri- meira implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, pago com o do prêmio devido devido, de acordo com a tabela a seguir:
12.2.6. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item subitem 12.2.5, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente imediata- mente superior.
12.2.7. A Seguradora deverá informar ao Segurado Segura- do por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo pra- zo de vigência ajustada, ficará automaticamente automaticamen- te restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.2.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, ajusta- da sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a à Seguradora, a apólice e aditamento(s) adita- mentos a ela referente ficará(ão) referentes ficarão de pleno direito cancelada (os) cancelados, sem mais nenhum efeito, independentemente indepen- dentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.10. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Condi- ções Gerais.
12.2.11. Na hipótese de Caso o Segurado desejar deseje antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.paga-
13.2.1212.2.12. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.acar-
12.2.13. Na hipótese É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante me- diante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que no caso de o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de segurofinanciamento.
12.2.14. A presente Esta cláusula prevalece sobre quaisquer quais- quer outras condições que dispuserem em contráriocon- trário.
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Samples: Insurance Agreement
Fracionamento. 12.2.1. a) Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivassucessiva.
12.2.2. b) O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.3. c) A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso.
12.2.4. d) O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.5. e) O Segurado será comunicado da falta de pagamento de qualquer parcela do prêmio.
f) Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicaráprimeira, implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir:: RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL
12.2.6. g) Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.5da alínea “e”, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior.
12.2.7. h) A Seguradora deverá informar ao Segurado Xxxxxxxx ou ao seu Representante legal ou corretor habilitado por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.8. i) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.2.9. j) Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente ficará(ãoficará (ão) de pleno direito cancelada (os) sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.10. k) Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 18 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.2.11. l) Na hipótese de o Segurado Garantido desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.2.12. m) Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro.
12.2.14. n) A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Insurance Contract
Fracionamento. 12.2.111.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas.
12.2.211.2.2. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.311.2.3. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso.
12.2.411.2.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não onão pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.511.2.5. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicará, implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, pago com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir:: Relação % entre a Parcela de Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice Fração a ser Aplicada sobre a Vigência Original
12.2.611.2.6. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.511.2.5, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior.
12.2.711.2.7. A Seguradora deverá informar ao Segurado por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.811.2.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original vigênciaoriginal da apólice.
12.2.911.2.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente referentes ficará(ão) de pleno direito cancelada (os) sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.1011.2.10. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 Item20 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.2.1111.2.11. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.2.1211.2.12. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro.
12.2.1411.2.13. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Insurance Agreement
Fracionamento. 12.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas.
12.2.2. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo parcela e deverá ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.3. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endossoapólice.
12.2.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.5. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicará, que implicará o reajuste do prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, pago com o do prêmio devido devido, de acordo com a tabela a seguir:: adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
12.2.612.2.5. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.5subitem 12.2.4, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior.
12.2.712.2.6. A Seguradora deverá informar ao Segurado Segurado, por meio de comunicação escrita escrita, o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.812.2.7. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.2.912.2.8. Findo o novo prazo de vigência ajustada, ajustada sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a à Seguradora, a apólice e o(s) aditamento(s) a ela referente referente(s) ficará(ão) de pleno direito cancelada (os) cancelada(os), sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.1012.2.9. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.2.1112.2.10. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado fracionado, total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.2.1212.2.11. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.o
12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro.
12.2.1412.2.12. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Insurance Agreement
Fracionamento. 12.2.111.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas.
12.2.211.2.2. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.311.2.3. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso.
12.2.411.2.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.511.2.5. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicará, implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, pago com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir:: Relação % entre a Parcela de Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice Fração a ser Aplicada sobre a Vigência Original
12.2.611.2.6. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.511.2.5, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior.
12.2.711.2.7. A Seguradora deverá informar ao Segurado por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.811.2.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.2.911.2.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente referentes ficará(ão) de pleno direito cancelada (os) sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.1011.2.10. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 20 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.2.1111.2.11. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.2.1211.2.12. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro.
12.2.1411.2.13. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Insurance Agreement
Fracionamento. 12.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas.
12.2.2. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.3. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso.
12.2.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.5. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente à primeira implicará, que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir:
12.2.6. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.5, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior.
12.2.7. A Seguradora deverá informar ao Segurado por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.2.9. Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente ficará(ão) de pleno direito cancelada (oscancelada(os) sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.10. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.2.11. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.2.1212.2.12. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro.
12.2.14. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Seguro Bradesco Empresarial
Fracionamento. 12.2.1. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas mensais e sucessivas.
12.2.2. O custo de apólice deverá ser pago juntamente com a primeira parcela do prêmio.
12.2.3. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o custo de apólice e sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com cada uma delas.
12.2.312.2.4. A taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio é a mencionada na apólice ou endosso.
12.2.412.2.5. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, caracteriza a desistência do Proponente em celebrar o contrato de seguro, implicando o cancelamento automático da apólice ou do aditivo ou endosso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.512.2.6. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcela subsequente subseqüente à primeira implicará, que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado pela relação do prêmio efetivamente pago, com o do prêmio devido de acordo com a tabela a seguir:
12.2.612.2.7. Se, da comparação do prêmio pago com o prêmio devido, resultar percentual não previsto na tabela do item 12.2.512.2.6, a vigência do seguro será reajustada com base no percentual imediatamente superior.
12.2.712.2.8. A Seguradora deverá informar ao Segurado por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustada.
12.2.812.2.9. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.2.912.2.10. Findo o novo prazo de vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido a Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente ficará(ão) de pleno direito cancelada (oscancelada(os) sem mais nenhum efeito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.2.1012.2.11. Qualquer pagamento em atraso será efetuado nos termos do Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.2.1112.2.12. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.2.1213.2.13. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as prestações vincendas serão exigidas deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
12.2.13. Na hipótese do prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento fica vedado o cancelamento do contrato de seguro.
12.2.14. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
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Samples: Seguro Bradesco Empresarial