Funcionalidades da CONTA DIGITAL Cláusulas Exemplificativas

Funcionalidades da CONTA DIGITAL. 5.1 Uma vez que os recursos estejam depositados na sua CONTA DIGITAL, Você poderá utilizá-los para realizar as funcionalidades nela disponíveis. A movimentação dos recursos da sua CONTA DIGITAL poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.
Funcionalidades da CONTA DIGITAL. Brink’s Pay: A CONTRATANTE reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos Serviços pela BRINK´S PAY por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos fora do controle da BRINK´S PAY, inclusive em razão de serviços prestados por terceiros. A BRINK´S PAY não garante que seus Serviços ficarão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante tal período de indisponibilidade.

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  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.