FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do Fundo Comum, cor- responde ao percentual fixado no QUADRO-RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG), contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos com o serviço ou conjunto de serviços, que estejam inadimplentes; II Restituição, havendo saldo, aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO, quando do seu encerramento, conforme Cláusula 41; III Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; IV Despesas e honorários advocatícios decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial dos contemplados; V Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização do Fundo para as outras finalidades acima descritas.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do O Fundo Comum, cor- responde de Reserva será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste CONTRATO CONTRATO; e aos de- mais II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundofundo.
14.112.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para:
I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG)Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla contempla- dos com o serviço ou conjunto de serviçosbem, que estejam inadimplentes.
II Complementar o saldo do fundo comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia;
II Restituição, havendo saldo, III Restituição aos CONSORCIADOS ativos do GRUPOno GRUPO DE CONSÓRCIOS, quando do no seu encerramento, conforme Cláusula 4143;
III IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes;
IV V Despesas e honorários advocatícios decorrentes de na cobrança judicial ou extrajudicial dos contemplados;extrajudicial, conforme Cláusula 14.
V Complementar o saldo 12.2. O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização do Fundo para as outras finalidades acima descritas.
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FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do Fundo Comum, cor- responde O fundo de reserva será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais CONTRATO; e
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundofundo.
14.1. 12.1 Os recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser utilizados para:
I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG)Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos contemplados com o serviço ou conjunto de serviçosbem, que estejam inadimplentes.
II Complementar o saldo do fundo comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia;
II Restituição, havendo saldo, III Restituição aos CONSORCIADOS ativos do GRUPOGRUPO DE CONSÓRCIOS, quando do no seu encerramento, conforme Cláusula 4143;
III IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes;
IV V Despesas e honorários advocatícios decorrentes de na cobrança judicial ou extrajudicial dos contemplados;extrajudicial, conforme Cláusula 14.
V Complementar o saldo 12.2 O fundo de reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização do Fundo para as outras finalidades acima descritasfundo comum.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do O Fundo Comum, cor- responde de Reserva será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais CONTRATO; e
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.
14.1. 14.1 Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para:
I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG)Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos contemplados com o serviço ou conjunto de serviçosbem, que estejam inadimplentes.
II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia;
II Restituição, havendo saldo, III Restituição aos CONSORCIADOS ativos do GRUPOno GRUPO DE CONSÓRCIOS, quando do no seu encerramento, conforme Cláusula 4144;
III IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes;
IV V Despesas e honorários advocatícios decorrentes de na cobrança judicial ou extrajudicial dos contempladosextrajudicial;
V VI Complementar o saldo do Fundo ComumComum na última assembleia para realizar a contemplação do(s) CONSORCIADO(s) não contemplado(s), ativo(s) e excluído(s).
14.2 O Fundo de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização Reserva será contabilizado separadamente do Fundo para as outras finalidades acima descritasComum.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do Fundo Comum, cor- responde corresponde ao percentual fixado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais demais rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.
14.115.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para:
I - Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG), contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos contemplados com o serviço Serviço ou conjunto Conjunto de serviçosServiços, que estejam inadimplentes;
II - Restituição, havendo saldo, aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO, quando do seu encerramento, conforme Cláusula 4142;
III - Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação conso- lidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes;
IV - Despesas e honorários advocatícios decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial extrajudi cial dos contemplados;
V - Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO CONSOR CIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização do Fundo para as outras finalidades acima descritas.contemplados
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do 27.2.1. O Fundo Comumde Reserva será constituído pelos seguintes recursos:
I. importâncias destinadas especificamente à sua formação, cor- responde ao percentual fixado no QUADRO-RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais rendimentos obtidos recolhidas juntamente com a Prestação Mensal;
II. rendimentos da aplicação financeira dos recursos do próprio FundoFundo de Reserva;
III. pagamento efetuado por Consorciado admitido no Grupo de Consórcio em Cota de excluído, relativo às contribuições ao Fundo de Reserva anteriormente pagas.
14.127.2.2. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser serão utilizados para:
I Pagamento do prêmio I. pagamento de Prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG)Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos com se for o serviço ou conjunto de serviços, que estejam inadimplentescaso;
II Restituição, havendo saldo, aos CONSORCIADOS ativos II. pagamento de impostos e tributos relativos à movimentação financeira dos recursos do GRUPO, quando do seu encerramento, conforme Cláusula 41Grupo de Consórcio;
III Pagamento III. pagamento de despesas bancárias de responsabilidade do Grupo de Consórcio;
IV. antecipação das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentesde cobrança judicial, ou extrajudicial, comprovadamente realizadas;
IV Despesas e honorários advocatícios decorrentes V. cobertura de cobrança judicial ou extrajudicial dos contemplados;
V Complementar o saldo eventual insuficiência de recursos do Fundo Comum, de forma a para permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluídoCrédito, contemplados no mínimo, por sorteio;
VI. realização de uma Contemplação, por sorteio, por ASSEMBLEIAquando o montante do próprio Fundo de Reserva atingir o equivalente a duas vezes o Preço do Bem de maior valor do Grupo de Consórcio;
VII. cobertura de diferença de Prestação;
VIII. cobertura da importância devolvida aos Consorciados excluídos;
IX. pagamento de débito de Consorciado inadimplente, desde que não comprometa a utilização após esgotados todos os meios de cobrança;
X. devolução, aos Consorciados, do Fundo para as outras finalidades acima descritassaldo existente ao término das operações do Grupo de Consórcio;
XI. restituição aos participantes e aos excluídos, no caso de dissolução do Grupo de Consórcio; e
XII. pagamento da Taxa de Administração, nas hipóteses dos incisos V e VI.
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Samples: Consórcio
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do Fundo Comum, cor- responde corres- ponde ao percentual fixado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais rendimentos demais ren- dimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.
14.115.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para:
I - Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG), contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos contemplados com o serviço Serviço ou conjunto Conjunto de serviçosServiços, que estejam inadimplentes;
II - Restituição, havendo saldo, aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO, quando do seu encerramento, conforme Cláusula 4142;
III - Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação conso- lidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes;
IV - Despesas e honorários advocatícios decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial extrajudi cial dos contemplados;
V - Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO CONSOR- CIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização do Fundo para as outras finalidades acima descritas.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do O Fundo Comum, cor- responde de Reserva será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste CONTRATO e aos de- mais CONTRATO; e
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.
14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para:
I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG)Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos contemplados com o serviço ou conjunto de serviçosbem, que estejam inadimplentes.
II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIA DO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia;
II Restituição, havendo saldo, III Restituição aos CONSORCIADOS ativos do GRUPOno GRUPO DE CONSÓRCIOS, quando do no seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 4144;
III IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação consoli- dação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes;
IV V Despesas e honorários advocatícios decorrentes de na cobrança judicial ou extrajudicial dos contemplados;extrajudicial.
V Complementar o saldo 14.2. O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização do Fundo para as outras finalidades acima descritas.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO DE RESERVA. Contabilizado separadamente do O Fundo Comum, cor- responde de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO-QUADRO RESUMO deste CONTRATO CONTRATO; e aos de- mais II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.
14.1. 14.1 Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para:
I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG)Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contempla dos contemplados com o serviço ou conjunto de serviçosbem, que estejam inadimplentes.
II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia;
II Restituição, havendo saldo, III Restituição aos CONSORCIADOS ativos do GRUPOno GRUPO DE CONSÓRCIOS, quando do no seu encerramento, conforme Cláusula 4144;
III IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes;
IV V Despesas e honorários advocatícios decorrentes de na cobrança judicial ou extrajudicial dos contempladosextrajudicial;
V VI Complementar o saldo do Fundo ComumComum na última assembleia para realizar a contemplação do(s) consorciado(s) não contemplado(s), ativo(s) e excluído(s).
14.2 O Fundo de forma a permitir a distribuição de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que não comprometa a utilização Reserva será contabilizado separadamente do Fundo para as outras finalidades acima descritasComum.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio