Common use of FUNDO DE RESERVA Clause in Contracts

FUNDO DE RESERVA. 21.1 - O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos: I. Das importâncias destinadas à sua formação, recolhidas juntamente com a Parcela Mensal; II. Dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo de Reserva. 21.2 - Os recursos do Fundo de Reserva somente serão utilizados para: I. Cobertura de eventual insuficiência de recursos do Fundo Comum; II. Pagamento de prêmio de seguro de quebra de garantia para cobertura de III. Pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusivamente do Grupo de Consórcio e tributos relativos à movimentação financeira dos recursos do Grupo de Consórcio; IV. Pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do Grupo de Consórcio; V. Contemplação por sorteio desde que não comprometida a utilização do Fundo de Reserva para as finalidades previstas nos incisos de I a IV desta Cláusula 21.2. 21.3 - O Fundo de Reserva deverá ser contabilizado separadamente do

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio, Consórcio

FUNDO DE RESERVA. 21.1 22.1 - O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos: I. Das importâncias destinadas à a sua formação, recolhidas juntamente com a Parcela Mensal;juntamente II. Dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo de Reserva. 21.2 22.2 - Os recursos do Fundo de Reserva somente serão utilizados para: I. Cobertura de eventual insuficiência de recursos do Fundo Comum; II. Pagamento de prêmio de seguro de quebra de garantia para cobertura decobertura III. Pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusivamente do Grupo de Consórcio e tributos relativos à movimentação financeira dos recursos do Grupo de Consórcio; IV. Pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do Grupo de Consórcio; V. Contemplação por sorteio desde que não comprometida a utilização do Fundo de Reserva para as finalidades previstas nos incisos de I a IV desta Cláusula 21.222.2. 21.3 22.3 - O Fundo de Reserva deverá ser contabilizado separadamente do

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Samples: Consórcio

FUNDO DE RESERVA. 21.1 22.1 - O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos: I. Das importâncias destinadas à a sua formação, recolhidas juntamente com a Parcela Mensal; II. Dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo de Reserva. 21.2 22.2 - Os recursos do Fundo de Reserva somente serão utilizados para: I. Cobertura de eventual insuficiência de recursos do Fundo Comum; II. Pagamento de prêmio de seguro de quebra de garantia para cobertura decobertura III. Pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusivamente do Grupo de Consórcio e tributos relativos à movimentação financeira dos recursos do Grupo de Consórcio; IV. Pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do Grupo de Consórcio; V. Contemplação por sorteio desde que não comprometida a utilização do Fundo de Reserva para as finalidades previstas nos incisos de I a IV desta Cláusula 21.222.2. 21.3 22.3 - O Fundo de Reserva deverá ser contabilizado separadamente do

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Samples: Consórcio