FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, o empregado com menos de 12 (doze) meses de serviço, terá direito a férias proporcionais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do de contrato de trabalho, o empregado com menos de 12 (doze) meses de serviço, terá direito a férias proporcionais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, o empregado com mais de 6 (seis) meses de serviço e menos de 12 (doze) meses de serviçomeses, terá direito a às férias proporcionais, desde que não seja dispensado por justa causa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, trabalho o empregado com menos de 12 (doze) meses de serviço, serviço terá direito a férias proporcionais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, o empregado com menos de 12 (doze) meses de serviço, serviço terá direito a férias proporcionais, exceto nos casos de rescisão por justa causa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, o empregado com menos de 12 (doze) meses de serviço, terá direito a férias proporcionais, exceto nos casos de rescisão por justa causa.
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Samples: Collective Labor Agreement