GABINETE E FONTE Cláusulas Exemplificativas

GABINETE E FONTE. 3.2.15.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto-gerador; 3.2.15.2. Fonte com certificação 80 Plus Bronze no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx., em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada. 3.2.15.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 400W , e deve suportar a configuração máxima do equipamento; 3.2.15.4. Gabinete vertical/horizontal padrão ATX, BTX ou superior; 3.2.15.5. Possuir, no mínimo, duas baias internas 3,5” para dispositivos de armazenamento (HDD/SSD) e uma baia para dispositivo de armazenamento óptico. Serão aceitas configurações com 1 baia de 3,5” e 1 baia de 2,5”; 3.2.15.6. Deve incluir todos os acessórios necessários para a instalação e conexão de segundo dispositivo de armazenamento (HDD/SSD) na segunda baia interna; 3.2.15.7. Deve permitir a instalação de SSD 2,5” através de adaptador padrão para baia 3,5” (este adaptador não precisa ser fornecido); 3.2.15.8. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD); 3.2.15.9. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI; 3.2.15.10. Conectores frontais: 2 (dois) USB 2.0, no mínimo, microfone e fone de ouvido; 3.2.15.11. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança;
GABINETE E FONTE. 2.14.1. Gabinete tipo PC Ultra Compacto, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador. 2.14.2. Deverá acompanhar suporte padrão VESA (75 x 75 mm + 100 x 100 mm) para acondicionamento na parte traseira do monitor ou no pedestal do monitor, sem atrapalhar os movimentos de regularem de altura e giro (pivot). 2.14.3. Deverá ter slot de trava Kensington lock ou trava de segurança para computadores portáteis, será usado como sistema anti-furto. 2.14.4. Volume máximo de 1.500cm³. 2.14.5. A fonte de alimentação tipo AC/DC bivolt com tensão de alimentação de no máximo entrada: CA 100-240V . Com potência suficiente para alimentar os componentes da presente configuração. Não será aceito fonte interna ao gabinete. 2.14.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout ou porta combo. 2.14.7. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
GABINETE E FONTE. 3.1.14.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto-gerador; 3.1.14.2. Fonte com no mínimo 80% de eficiência em todas as cargas, comprovadas através de catálogo do fabricante da mesma; 3.1.14.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 230W Real, e deve suportar em condição de regime, a configuração máxima do equipamento na condição de uso máximo; 3.1.14.4. Gabinete padrão SFF (Mini Desktop) com volume máximo de 4,0 litros; 3.1.14.5. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD); 3.1.14.6. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI; 3.1.14.7. Conectores frontais: no mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, uma porta de microfone e uma porta de fone de ouvido; 3.1.14.8. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; 3.1.14.9. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. 3.1.14.10. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
GABINETE E FONTE a) Fonte de alimentação elétrica de 110 / 220 volts por seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo; b) Fonte com certificação 80Plus Bronze no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx., em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada. c) Potência máxima de 300W suportando a configuração máxima do equipamento. d) Gabinete vertical padrão ATX ,BTX ou superior, e) Leds frontais de Power e HD; f) Conectores frontais: 2 (dois) USB 2.0, no minimo, microfone e fone de ouvido; g) Botão de liga/desliga; h) Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança. i) Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; j) Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente ser ão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007. k) Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
GABINETE E FONTE. 3.3.13.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor
GABINETE E FONTE. Deverá acompanhar suporte padrão VESA para acondicionamento na parte traseira do monitor;”
GABINETE E FONTE. Possuir potência real de no máximo 60 Watts.;

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.