Garantia da contratação. 17.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. 17.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 17.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 17.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 17.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 17.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 17.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.7.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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Samples: Contract for Aircraft Rental Services, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
Garantia da contratação. 17.1. A contratação conta com 18.1.A contratada deverá prestar garantia de execuçãoexecução do contrato, nos moldes do art. 96 96, da Lei nº 14.133, de 2021, 2021 em valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor anual total do contrato.
17.218.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.
18.2.1.1 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratualcontrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
17.318.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.
18.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
17.418.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.
17.518.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
17.618.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
17.718.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.7.1 Prejuízos 18.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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Garantia da contratação. 17.1. A 4.6.1 Será exigida a garantia da contratação conta com garantia de execução, prevista nos moldes do artarts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor anual inicial do contratoContrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades indicadas no §1° do referido art. 96.
17.24.6.1.1 A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica a ser indicada pelo Contratante, com correção monetária.
4.6.1.2 Para garantia na modalidade títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia (art. Caso utilizada 96, §1º, inciso I, Lei n° 14.133, de 2021).
4.6.1.3 Para garantia na modalidade fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
4.6.1.4 Na hipótese de opção pela modalidade de seguro-caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária, a prova da garantia, sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, deverá ser apresentada no prazo de 07 (sete) dias, após Autorização de Fornecimento de Material - AFM, admitindo-se, para a apólice deverá ter validade durante fiança bancária, que a vigência do contrato e por 30 comprovação seja feita no prazo máximo de 07 (trintasete) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadasdaquela data.
17.3. 4.6.1.5 A apólice do garantia na modalidade seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes ser prestada em até 07 (sete) dias, contados da data da homologação da licitação e anteriormente à vigência assinatura do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora(art. 96, §3° da Lei n° 14.133, de 2021).
17.4. Será permitida a substituição da apólice 4.6.1.5.1 No caso de seguro-garantia na sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de renovação ou assinatura do contrato (art. 96, §3° da Lei nº 14.133, de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato2021).
17.5. Caso utilizada outra 4.6.1.5.2 A modalidade de garantia, seguro garantia somente será liberada ou restituída após aceita se, observada a fiel execução do contrato ou após legislação que rege a sua extinção por culpa exclusiva da Administração ematéria, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
17.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
17.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, contemplar o pagamento de:
17.7.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
Garantia da contratação. 17.1. A contratação conta com 18.1.A contratada deverá prestar garantia de execuçãoexecução do contrato, nos moldes do art. 96 96, da Lei nº 14.133, de 2021, 2021 em valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor anual total do contrato;
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.218.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.
18.2.1.1 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratualcontrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
17.318.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.
18.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
17.418.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.
17.518.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
17.618.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
17.718.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.7.1 Prejuízos 18.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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Samples: Contract
Garantia da contratação. 17.1. A contratação conta com 18.1.A contratada deverá prestar garantia de execuçãoexecução do contrato, nos moldes do art. 96 96, da Lei nº 14.133, de 2021, 2021 em valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor anual total do contrato;
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.218.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.
18.2.1.1 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratualcontrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
17.318.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I
18.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
17.418.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.
17.518.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
17.618.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
17.718.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.7.1 Prejuízos 18.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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Samples: Contract
Garantia da contratação. 17.118.1. A contratação conta com CONTRATADA prestará garantia de execuçãoexecução do contrato, nos moldes do artdos arts. 96 à 102 da Lei nº 14.13314.133/21, de 2021com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual total do contrato.
17.218.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. Caso utilizada a modalidade de garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.
18.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a apólice deverá ter validade durante a vigência aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por 30 (trinta) descumprimento, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadasconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
17.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.
17.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
17.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
17.718.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.7.1 Prejuízos 18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
18.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.
18.15. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção.
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Samples: Construction Contract
Garantia da contratação. 17.118.1. A contratação conta com Administração, em contratos acima do montante de R$ 100.000,00, poderá exigir garantia de execuçãoexecução do contrato, nos moldes do art. 96 c/c art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021, 2021 em valor correspondente a de até 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato;
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.218.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.
18.2.1.1 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratualcontrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
17.318.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.
18.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
17.418.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.
17.518.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
17.618.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
17.718.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.7.1 Prejuízos 18.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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Samples: Contract