GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 2022, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.
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Samples: www.seagro-sc.org.br
GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222026, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.
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Samples: www.tecnicoagricolasc.com.br
GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222020, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.
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Samples: www.seagro-sc.org.br
GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222023, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.
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Samples: www.tecnicoagricolasc.com.br
GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222023, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria. Excetuam-se da abrangência desta cláusula os empregados admitidos na vigência deste Acordo, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias bem como os empregados comissionados. Em se tratando de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram empregado não filiado/associado ao Sindicato de sua categoria na data de instauração do procedimento de sindicância, torna-se desnecessária a sindicânciaparticipação do representante sindical prevista nocaput.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222019, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.
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Samples: www.seagro-sc.org.br
GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222015, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância. Excetuam-se da abrangência dessa Cláusula os empregados admitidos na vigência deste acordo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 2022, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria. Excetuam-se da abrangência desta cláusula os empregados admitidos na vigência deste Acordo, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias bem como os empregados comissionados. Em se tratando de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram empregado não filiado/associado ao Sindicato de sua categoria na data de instauração do procedimento de sindicância, torna-se desnecessária a sindicânciaparticipação do representante sindical prevista no caput.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho