GARANTIA DE EMPREGO. Fica a relação de emprego garantida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura deste instrumento, salvo comprovação de justa causa e mútuo consentimento manifestado perante o sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO. Fica a relação de emprego garantida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, pelo período de 30 (trinta) dias dias, a contar da data da assinatura do registro deste instrumento, salvo comprovação de justa causa e mútuo consentimento manifestado manifesto perante o sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO. Fica a relação de emprego garantida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, pelo período de 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura contida no registro deste instrumento, salvo comprovação de justa causa e mútuo consentimento manifestado perante o sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO. Fica a relação de emprego garantida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, pelo período de 30 (trinta) dias dias, a contar da data de registro do presente instrumento no Ministério da assinatura deste instrumentoEconomia, salvo comprovação de justa causa e mútuo consentimento manifestado manifesto perante o sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho