Common use of GARANTIA DE EMPREGO Clause in Contracts

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 2022, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.

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Samples: www.seagro-sc.org.br

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222026, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.

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Samples: www.tecnicoagricolasc.com.br

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222020, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.

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Samples: www.seagro-sc.org.br

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222023, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.

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Samples: www.tecnicoagricolasc.com.br

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222023, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria. Excetuam-se da abrangência desta cláusula os empregados admitidos na vigência deste Acordo, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias bem como os empregados comissionados. Em se tratando de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram empregado não filiado/associado ao Sindicato de sua categoria na data de instauração do procedimento de sindicância, torna-se desnecessária a sindicânciaparticipação do representante sindical prevista nocaput.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222019, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância.

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Samples: www.seagro-sc.org.br

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 20222015, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram a sindicância. Excetuam-se da abrangência dessa Cláusula os empregados admitidos na vigência deste acordo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GARANTIA DE EMPREGO. Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos Sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 2022, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato Sindicato da respectiva categoria. Excetuam-se da abrangência desta cláusula os empregados admitidos na vigência deste Acordo, devendo o sindicato ser comunicado com 30 dias bem como os empregados comissionados. Em se tratando de antecedência e ter acesso prévio aos documentos que originaram empregado não filiado/associado ao Sindicato de sua categoria na data de instauração do procedimento de sindicância, torna-se desnecessária a sindicânciaparticipação do representante sindical prevista no caput.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho