GARANTIA DE PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE PRODUTO. 11.1. O Fornecedor garante ao Cliente que na Entrega e por um prazo de seis (6) meses após a mesma, os Produtos não apresentarão vícios na conceção, materiais ou fabrico. O Fornecedor não será responsável pela violação da presente garantia, se: (a) O Cliente permitir o uso subsequente de tais Produtos após notificar quaisquer vícios ao Fornecedor; ou (b) o vício decorrer da violação pelo Cliente das suas obrigações nos termos da presente Cláusula ou da Cláusula 12.1 (Cumprimento das Instruções e Orientações). 11.2. No caso de o Cliente pretender reclamar ao abrigo da garantia da Cláusula 11.1, este notificará o Fornecedor no prazo de cinco (5) Dias Úteis e devolverá os Produtos ao Fornecedor para inspeção. Caso o Fornecedor confirme o defeito nos Produtos relevantes, o Fornecedor, nos termos da Cláusula 11.3, sanará o vício através da substituição dos Produtos defeituosos por produtos iguais ou substancialmente semelhantes, tão breve quanto razoavelmente possível. Quaisquer Produtos de substituição nos termos da presente Cláusula, estão sujeitos os termos do Contrato. 11.3. No caso de ter envidado esforços comercialmente razoáveis, o Fornecedor for incapaz de fornecer Produtos de substituição nos termos da Cláusula11.2, o Fornecedor poderá (a seu critério) reembolsar o Preço pago pelos Produtos defeituosos ou emitir uma nota de crédito ao Cliente para o efeito. 11.4. Com exceção do previsto nas Cláusulas 11.2 e 11.3, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente por qualquer falta de conformidade dos Produtos em relação à garantia estabelecida na Cláusula 11.1. 11.5. O Cliente não poderá cancelar ou recusar a entrega ou pagamento de qualquer outra Encomenda, entrega ou entrega parcial devido a qualquer reclamação efetuada na garantia, nos termos da presente Cláusula 11.
GARANTIA DE PRODUTO. A 4Life oferece por 30 (trinta) dias uma garantia de 100% (cem por cento) de satisfação ou a devolução do dinheiro (menos os custos de envio) a todos os Clientes de Varejo e Clientes Preferenciais. Se um Cliente de Varejo comprar um produto diretamente do Distribuidor e não ficar satisfeito, o produto deve ser devolvido ao Distribuidor para receber o reembolso ou substituição de produto. Se um Cliente de Varejo ou Cliente Preferencial adquiriu o produto diretamente da Empresa, o produto deve ser devolvido diretamente à Empresa. 7.1. Product Guarantee. 4Life offers a one hundred percent (100%) thirty (30)-day money back satisfaction guarantee (less shipping charges) to all Retail Customers and Preferred Customers. If a Retail Customer purchased a product from a Distributor, the Retail Customer must return the product to that Distributor for a refund or replacement. If a Retail Customer or Preferred Customer purchased the product directly from the Company, the product should be returned directly to the Company. Se um Distribuidor não ficar satisfeito com qualquer produto 4Life adquirido para uso pessoal, o Distribuidor poderá devolvê-lo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da compra para receber reembolso de 100% (cem por cento) ou a substituição de produto (menos despesas de envio). Essa garantia é limitada a R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) em qualquer período de 12 (doze) meses. Se um Distribuidor deseja devolver mercadorias que excedam R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) em um período de 12 (doze) meses, a devolução será considerada como recompra de estoque e a Empresa recomprará o estoque de acordo com os termos na seção “Retorno de Inventário e Materiais Promocionais pelos If a Distributor is unsatisfied with any 4Life product purchased for personal use, the Distributor may return the product within thirty (30)-days from the date of purchase for a one hundred percent (100%) refund or a replacement (less shipping charges). This guarantee is limited to one thousand six hundred Brazilian Real (BRL$1,600) in any twelve (12) month period. If a Distributor wishes to return merchandise exceeding one thousand six hundred Brazilian Real (BRL$1,600) in any twelve (12) month period, the return will be deemed an inventory repurchase and the Company shall repurchase the inventory pursuant to the terms in the “Return of Inventory and Sales Aids by Distributors” section Distribuidores”, nestas Normas, e o Contrato de Distribuidor do Distribuidor será canc...

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.