GARANTIA DE PROPOSTA. 8.1. A garantia de proposta deverá ser aportada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 8.2. Para aportar a garantia de proposta, o Interessado deverá entregar, ou seguro-garantia, observados os termos e condições mínimas constantes no Anexo XVI, ou Carta de Fiança Bancária conforme Anexo XVII, juntamente com os documentos previstos no item 7 deste Edital de Chamamento Público Constitutivo. 8.3. O Interessado aprovado, nos termos do item 10 deste Edital de Chamamento, deverá manter a garantia de proposta até a constituição da CESSIONÁRIA. 8.4. A garantia de proposta poderá ser executada pela SPA, mediante prévio processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Interessado, sem prejuízo das demais cominações legais, nas seguintes hipóteses: 8.4.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessado, das obrigações por ele assumidos em virtude da participação no processo de Chamamento Público Constitutivo; 8.4.2. Apresentação, pelo Interessado, de proposta que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital; 8.4.3. Descumprimento, pelo Interessado, das exigências prévias à celebração do Contrato de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA; 8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA; 8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo; 8.5. A garantia de proposta será devolvida pela SPA aos Interessados em até 15 (quinze) dias úteis após a constituição da CESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Cessão
GARANTIA DE PROPOSTA. 8.114.1. Dentro do Envelope nº 01, deverá ser comprovada a prestação de Garantia de Proposta pela Licitante, com um valor mínimo de 1% do Valor Estimado do Contrato.
14.2. A garantia Garantia de proposta Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
(i) Moeda corrente nacional;
(ii) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
(iii) Seguro-garantia;
(iv) Fiança bancária; ou
(v) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens (i) a (iv) acima.
14.3. É de integral responsabilidade das Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
14.4. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser aportada depositada no valor Banco [●], Agência [●], conta corrente nº [●], de R$ 500.000,00 titularidade da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.315/0001-67, em até 24h (quinhentos mil reais)vinte e quatro horas) antes da data marcada para o recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
8.214.4.1. Para aportar A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO BANCÁRIO, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
14.5. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.6. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro- garantia deverá ter vigência de proposta180 (CENTO E OITENTA) DIAS e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
14.7. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
14.7.1. A Garantia de Proposta prestada na forma do item 14.7 deste Edital deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo III deste Edital e ser apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
14.8. No caso de Xxxxxxxxx, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o Interessado deverá entregarnome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente da Garantia da Proposta ter sido prestada por um ou seguro-mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, observados os termos e condições mínimas constantes no Anexo XVI, ou Carta de Fiança Bancária conforme Anexo XVII, juntamente com os documentos previstos no item 7 deste Edital de Chamamento Público Constitutivo.
8.3. O Interessado aprovado, nos termos do item 10 deste Edital de Chamamento, deverá manter a garantia de proposta até a constituição da CESSIONÁRIA.
8.4. A garantia de proposta poderá ser executada pela SPA, mediante prévio processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Interessado, sem prejuízo das da escolha, pelas demais cominações legais, nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessado, das obrigações por ele assumidos em virtude da participação no processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.4.2. Apresentação, pelo Interessadoconsorciadas, de proposta modalidade diversa.
14.9. As Licitantes que não atenda à totalidade das exigências deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas na legislação aplicável neste Edital serão desclassificadas e no Edital;terão sua documentação e propostas devolvidas pela Comissão de Licitação assim que encerrada a fase de credenciamento dos Licitantes.
8.4.314.10. DescumprimentoEncerrada esta Licitação, pelo Interessado, das exigências prévias à celebração do Contrato as Licitantes terão suas Garantias de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA;
8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA;
8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.5. A garantia de proposta será devolvida pela SPA aos Interessados Proposta devolvidas em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou a contar da data em que formalizado o término da Licitação, caso o Contrato de Concessão não venha a ser assinado por qualquer Licitante.
14.11. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da assinatura do Contrato de Concessão, as Licitantes serão obrigadas a comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, às suas expensas, sob pena de inabilitação ou, se já superada esta fase, de impossibilidade da assinatura do Contrato de Concessão, caso vencedora.
14.11.1. No caso de renovação necessária da Garantia de Proposta após decorrido mais de 1 (um) ano a constituição contar da CESSIONÁRIApublicação deste Edital, os valores das Garantias de Proposta deverão ser atualizados pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua.
14.12. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(i) Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
(ii) Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos;
(iii) Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado; ou
(iv) Caso a adjudicatária não cumpra as obrigações prévias à celebração do Contrato de Concessão.
14.13. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela Licitante quanto à participação nesta Licitação.
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Samples: Concessão Administrativa
GARANTIA DE PROPOSTA. 8.111.1. A Em garantia ao cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO, a LICITANTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA, com prazo de proposta deverá ser aportada validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data marcada para a sessão de recebimento dos ENVELOPES, no valor de 1% do valor estimado do CONTRATO.
11.2. Para os LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO, o valor da GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para fins de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA, serão consideradas válidas aquelas com valor igual ou superior aos valores previstos nos itens 11.1 ou 11.2, conforme o caso.
11.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser feita por meio das seguintes modalidades:
(i) caução em dinheiro;
(ii) títulos da Dívida Pública;
(iii) seguro-garantia, observado o disposto no ANEXO 5; e/ou
(iv) fiança bancária, conforme o ANEXO 6.
11.5. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma única pessoa jurídica que o compõe ou dividida entre uma ou mais consorciadas, devendo o nome do CONSÓRCIO constar do texto da garantia.
11.6. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do MUNICÍPIO.
11.7. É de integral responsabilidade das LICITANTES a prova de existência e de suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO, devendo as LICITANTES apresentar a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA e demais consequências aplicáveis, inclusive a eventual inabilitação da LICITANTE.
11.8. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada em conta a ser indicada pelo MUNICÍPIO, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.9. Quando a GARANTIA DE PROPOSTA for representada por títulos da dívida pública federal, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Somente serão aceitos os títulos arrolados no item 11.9.1 deste EDITAL emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
11.9.1. Somente serão aceitos os seguintes títulos:
(i) Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN);
(ii) Xxxxxxx XXXXX (Letras Financeiras do Tesouro – LFT);
(iii) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C); ou,
(iv) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F).
11.10. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, bem como de: (i) Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP n.º 477/2013, conforme alterada ou substituída, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora; (ii) documentos de representação dos administradores signatários da apólice; e (iii) atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
11.11. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia deverá ser contratada junto a instituições de primeira linha, assim entendida como aquelas que tiverem patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da GARANTIA DE PROPOSTA, equivalente a R$ 500.000,00 500.000.000,00 (quinhentos mil milhões de reais).
8.211.12. Para aportar A GARANTIA DE PROPOSTA da ADJUDICATÁRIA será devolvida no prazo de 15 (quinze) dias após a garantia DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
11.13. A GARANTIA DE PROPOSTA das demais LICITANTES será devolvida em até 15 (quinze) dias, contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
11.14. Caso o CONTRATO não venha a ser assinado por motivo não imputável à LICITANTE VENCEDORA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida em 15 (quinze) dias a contar da data em que formalizado o término da LICITAÇÃO.
11.15. Na hipótese de propostaos eventos descritos nos itens 11.12, 11.13 e 11.14, ultrapassarem o Interessado deverá entregarprazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias da GARANTIA DA PROPOSTA previsto no item 11.1, as LICITANTES que permanecerem com interesse em continuar na LICITAÇÃO deverão, antes do término do prazo de vigência das GARANTIAS DE PROPOSTA por elas apresentadas, apresentar documentos comprobatórios de sua renovação, sendo excluído da LICITAÇÃO o LICITANTE que não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, quando instado a fazê-lo, não sendo aplicáveis a este LICITANTE as penalidades previstas no item 11.16.
11.15.1. A continuidade da participação da LICITANTE na LICITAÇÃO é condicionada à regular renovação da sua respectiva GARANTIA DA PROPOSTA.
11.16. A prática de quaisquer das condutas abaixo elencadas por qualquer LICITANTE resultará na aplicação de multa no valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA após o regular procedimento administrativo:
(i) retirar a PROPOSTA COMERCIAL durante o seu período de validade;
(ii) sendo vencedora, deixar de assinar o CONTRATO, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência;
(iii) praticar ato(s) ilícito(s) com vistas a frustrar os objetivos do certame, ou seguro-garantiaensejar o retardamento do certame;
(iv) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO;
(v) apresentar documento ou informação sabidamente falsa, observados ou, ainda, omitir informação relevante para os termos fins desta LICITAÇÃO, assim consideradas aquelas relacionadas às condições de habilitação, de condições de participação na LICITAÇÃO, e condições mínimas constantes no Anexo XVI, ou Carta de Fiança Bancária conforme Anexo XVII, juntamente com os documentos previstos no item 7 deste Edital de Chamamento Público Constitutivo.
8.3. O Interessado aprovadoapresentação da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos do item 10 deste Edital de Chamamento, deverá manter a garantia de proposta até a constituição da CESSIONÁRIAprevistos neste EDITAL.
8.411.16.1. A garantia de proposta poderá ser executada pela SPA, mediante prévio processo administrativo que GARANTIA DE PROPOSTA também assegurará o contraditório pagamento, após o regular procedimento administrativo, de multas, penalidades e a ampla defesa indenizações devidas pela LICITANTE ao InteressadoMUNICÍPIO, sem prejuízo das demais cominações legais, nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Inadimplemento em virtude do inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessadodas LICITANTES, das obrigações por ele assumidos elas assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO, sendo que neste caso o valor deverá ser oportunamente arbitrado de acordo com os prejuízos causados e com a gravidade da participação conduta da LICITANTE, observado como valor máximo o montante da GARANTIA DE PROPOSTA estabelecido no processo de Chamamento Público Constitutivo;item 11.1.
8.4.2. Apresentação, pelo Interessado, de proposta que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital;
8.4.3. Descumprimento, pelo Interessado, das exigências prévias à celebração do Contrato de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA;
8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA;
8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.511.17. A garantia GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de proposta será devolvida quaisquer responsabilidades contraídas pela SPA aos Interessados LICITANTE relativamente à participação nesta LICITAÇÃO, salvo as previstas expressamente em até 15 (quinze) dias úteis lei ou na regulamentação vigente.
11.18. A GARANTIA DE PROPOSTA abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pelo MUNICÍPIO após a constituição superação do termo final de vigência da CESSIONÁRIAGARANTIA DE PROPOSTA, ressalvada determinação inafastável em sentido contrário contida em lei ou regulamento, quando existente.
11.19. É vedada qualquer modificação dos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA, salvo mediante prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO no momento de sua renovação, ou para recomposição de valor econômico e condições de exequibilidade.
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Samples: Concessão De Serviços
GARANTIA DE PROPOSTA. 8.1. A garantia de proposta deverá ser aportada Cada LICITANTE deverá, para cobertura das obrigações previstas no presente EDITAL, e, nos termos do artigo 31, inciso III, da LEI DE LICITAÇÕES, prestar GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de R$ 500.000,00 27.267,19 (quinhentos mil reaisvinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), equivalente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS, em qualquer uma das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
(ii) Títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos à nenhum ônus ou gravames;
(iii) Seguro-garantia; ou,
(iv) Fiança bancária.
8.2. Para aportar a garantia de propostaA GARANTIA DE PROPOSTA, na modalidade escolhida pela LICITANTE, deverá ser entregue no Envelope nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA, observado que:
8.2.1. quando em caução em dinheiro, o Interessado LICITANTE deverá entregarrealizar o depósito conforme instruções do CONCEDENTE;
8.2.2. quando em títulos da dívida pública, ou deverá ser constituída caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
(i) O valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do CONCEDENTE como garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE, previstas no presente EDITAL; e,
(ii) O CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL;
8.2.3. No caso de fiança bancária, esta deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; e, (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 000, 000, 000, 000 e 839 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro);
8.2.4. Quando em seguro-garantia, observados os termos e condições mínimas constantes no Anexo XVIdeverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (ii) ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, ou Carta de Fiança Bancária conforme Anexo XVIIdevidamente certificada ou, juntamente com os documentos previstos no item 7 deste Edital de Chamamento Público Constitutivoainda, sua segunda via emitida em favor do CONCEDENTE.
8.3. O Interessado aprovadoA GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos contados da data designada para a entrega dos envelopes contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA, cabendo à LICITANTE comprovar, se necessário, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento deste prazo.
8.3.1. Se a LICITANTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item 10 deste Edital acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de Chamamento5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, deverá manter a garantia sob pena de proposta até a constituição ser inabilitada da CESSIONÁRIALICITAÇÃO.
8.4. A garantia Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de proposta poderá ser multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, a qual será executada pela SPA, mediante prévio processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Interessado, sem prejuízo das demais cominações legais, nas seguintes hipótesespara fins de recebimento de citada multa:
8.4.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessado, das obrigações por ele assumidos em virtude da participação no processo (i) Se o LICITANTE retirar sua PROPOSTA ECONÔMICA durante seu período de Chamamento Público Constitutivovalidade;
8.4.2. Apresentação(ii) Se o LICITANTE se recusar a assinar o CONTRATO, pelo Interessado, de proposta que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Editalse for o ADJUDICATÁRIO;
8.4.3. Descumprimento, pelo Interessado, das (iii) Se o LICITANTE causar prejuízos para o CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO; ou,
(iv) Se o LICITANTE não atender às exigências prévias à celebração para assinatura do Contrato de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA;
8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA;
8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo;CONTRATO.
8.5. A garantia de proposta GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida pela SPA aos Interessados em liberada até 15 30 (quinzetrinta) dias úteis após após:
(i) a constituição publicação do extrato do CONTRATO;
(ii) a publicação da CESSIONÁRIAdecisão que julgou a LICITANTE inabilitada ou desclassificada, desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado improcedente de forma definitiva; ou,
(iii) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano
GARANTIA DE PROPOSTA. 8.1. O aporte da Garantia de Proposta poderá ocorrer via Internet, na forma prevista no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4), a ser publicado no SITE DA ANEEL.
8.1.1. Mesmo efetuando o aporte on-line, as vias originais das Garantias de Proposta que não possuírem certificação digital ou demandarem documentos adicionais deverão ser entregues na data e no local previstos no CRONOGRAMA, observadas as regras definidas no MANUAL DE INSTRUÇÃO (Anexo 4).
8.1.2. A garantia B3 S.A. auxiliará a CEL na confirmação do aporte e posterior validação das Garantias de proposta deverá ser aportada Proposta. A participação da PROPONENTE estará condicionada à validação de conformidade da Garantia de Proposta pela CEL, com o apoio da B3 S.A.
8.2. As INTERESSADAS deverão aportar Garantia de Proposta no valor de R$ 500.000,00 1% (quinhentos mil reais).
8.2. Para aportar a garantia de propostaum por cento) do montante do INVESTIMENTO previsto pela ANEEL, o Interessado deverá entregarque corresponde aos valores discriminados na Tabela 5, ou seguro-garantia, observados os termos e condições mínimas constantes no Anexo XVI, ou Carta de Fiança Bancária conforme Anexo XVII, juntamente com os documentos previstos no item 7 deste Edital de Chamamento Público Constitutivopara cada um dos LOTES integrantes do LEILÃO.
8.3. O Interessado aprovado, nos termos As Garantias de Proposta deverão ser prestadas sob uma das seguintes modalidades:
8.3.1. Caução em Dinheiro (em reais);
8.3.2. Seguro-Garantia; Número: 48577.000316/2021-00 Edital do item 10 deste Edital Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Chamamento, deverá manter a garantia de proposta até a constituição Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91
8.3.3. Fiança Bancária;
8.3.4. Títulos da CESSIONÁRIADívida Pública.
8.4. A garantia As Garantias de proposta poderá Proposta não poderão ser executada emitidas por sociedade do mesmo grupo econômico, controladora, controlada ou coligada de PROPONENTE em um mesmo LOTE.
8.5. Em caso de Caução em Dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal definida pela SPAprópria PROPONENTE, com base no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, devendo ser encaminhada à CEL/ANEEL a via do beneficiário.
8.6. Em caso de Seguro-Garantia, este deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, além de observar às condições particulares e às especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como somente serão aceitos os emitidos por instituições que a) estejam adimplentes com a obrigação de pagar à ANEEL por garantias já executadas e b) não estejam sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial.
8.7. Em caso de Fiança Bancária, somente serão aceitas as emitidas por instituições financeiras que a) estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors; b) estejam adimplentes com a obrigação de pagar à ANEEL por garantias já executadas e c) não estejam sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial.
8.8. Em caso de Títulos da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante prévio registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.9. A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia, relativamente à participação neste LEILÃO.
8.10. A Garantia de Proposta deverá ter a ANEEL como beneficiária e a PROPONENTE como tomadora e vigorar por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da realização do LEILÃO, devendo ser mantida nas condições definidas neste Edital e ser prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
8.10.1. Para as PROPONENTES que participarem do LEILÃO em consórcio, a Garantia de Proposta poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras), desde que a soma das garantias apresentadas seja igual ou superior ao valor indicado na Tabela 5 deste Edital, e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio e de todas as consorciadas.
8.10.2. Em caso de consórcio, cada integrante poderá optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha dos demais consorciados por modalidade diversa.
8.10.3. Em caso de FIP, a Garantia de Proposta deverá estar em nome do Administrador do Fundo (tomador) e indicar, explicitamente, o nome do FIP. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91
8.11. As PROPONENTES que não mantiverem as Garantias de Proposta nas condições definidas neste Edital estarão sujeitas às penalidades tipificadas na Seção 13 deste Edital e às demais sanções cominadas na legislação.
8.12. As Garantias de Fiel Cumprimento, a serem aportadas conforme Seção 11 deste Edital, substituirão as Garantias de Proposta.
8.13. Será emitido COMUNICADO RELEVANTE a ser publicado no SITE DA ANEEL especificando as instituições inadimplentes com a obrigação de pagar a ANEEL por garantias já executadas, de que tratam os itens 8.6, “a”, e 8.7, “b”.
8.14. As Garantias de Proposta do LEILÃO estarão disponíveis para serem retiradas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis:
8.14.1. após o ato de revogação ou anulação, no caso de revogação ou anulação do LEILÃO, para todas as PROPONENTES;
8.14.2. após o LEILÃO, no caso de retirada de XXXX, a todas as PROPONENTES aptas a participar do LOTE retirado;
8.14.3. após o LEILÃO, para as PROPONENTES que apresentaram manifestação de não interesse, por ocasião da entrega do envelope de proposta;
8.14.4. após a publicação da homologação do resultado e da adjudicação do objeto do LEILÃO, para as PROPONENTES que apresentaram proposta financeira e não venceram o LEILÃO, e
8.14.5. após a apresentação das Garantias de Fiel Cumprimento, para as PROPONENTES vencedoras.
8.15. Não haverá devolução de Garantia de Proposta revertida em favor da ANEEL, em face das hipóteses indicadas no item 8.16.
8.16. A Garantia de Proposta será utilizada para cobrir eventuais penalidades impostas na Fase de Licitação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos itens 13.3 e 13.4 deste Edital, mediante execução integral de seu valor, em qualquer modalidade, por determinação expressa da ANEEL, nas hipóteses em que a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA, relativamente a cada LOTE:
8.16.1. deixar de entregar envelope contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira, conforme o Apêndice C deste Edital;
8.16.2. deixar de ratificar sua proposta válida;
8.16.3. retirar a sua proposta dentro do período de validade;
8.16.4. deixar de apresentar a documentação para habilitação, nos termos e prazos descritos neste Edital;
8.16.5. deixar de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigíveis para a contratação da concessão, incluindo a documentação de constituição de SPE, conforme descrito na Seção 14 deste Edital; Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91
8.16.6. deixar de apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento na forma e nos prazos exigidos neste Edital, e
8.16.7. recusar-se a assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo previsto neste Edital ou no ato de convocação.
8.17. As hipóteses dos itens 8.16.1 a 8.16.6 equiparam-se, para todos os efeitos, à recusa da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, referida no item 8.16.7.
8.18. Na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas no item 8.16, a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA será notificada na forma do item 13.6 deste Edital, com vistas a ter assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.18.1. Caso a Garantia de Proposta tenha sido aportada na modalidade Seguro- Garantia, cópia da Notificação será encaminhada à Seguradora, para fins de comunicação da Expectativa de Sinistro.
8.18.2. Exaurida a esfera administrativa do processo administrativo de que assegurará trata o item 13.4 deste Edital, e restando caracterizada a inadimplência da PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA, a ANEEL oficiará a Seguradora, a título de comunicação de Reclamação de Sinistro, no caso de Seguro-Garantia, ou o Banco/Instituição Financeira, no caso de Caução, Fiança ou Título da Dívida Pública, para que a integralidade do valor da Garantia de Proposta seja revertido em seu favor, mediante desconto da multa aplicada à infratora e por esta não paga no prazo regulamentar, conforme descrito na Seção 13 deste Edital.
8.18.3. No caso da modalidade Título da Dívida Pública, se na ocasião do eventual resgate o valor do Titulo for menor do que o valor indicado na Tabela 5, a PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA fica obrigada a pagar a diferença.
8.18.4. Havendo o pagamento da multa, a Garantia de Proposta será devolvida ao Tomador, em sua integralidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
8.18.5. Não ocorrendo o pagamento da multa, no prazo constante da apólice, no caso de Seguro-Garantia, ou no prazo de 15 (quinze) dias fixado no Ofício de que trata o item 8.18.1, em se tratando de Banco/Instituição Financeira, serão adotadas as providências para registro da respectiva entidade no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sem prejuízo da inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa da União.
8.19. Em qualquer das hipóteses previstas no item 8.16, além da execução da Garantia de Proposta, caso o objeto deste LEILÃO já tenha sido adjudicado, a ANEEL poderá revogar a adjudicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao Interessadodefesa, sem prejuízo da imposição das demais cominações legais, nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessado, das obrigações por ele assumidos em virtude da participação no processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.4.2. Apresentação, pelo Interessado, de proposta que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas penalidades previstas na Seção 13 deste Edital e na legislação aplicável e aplicável. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no Edital;
8.4.3. Descumprimento, pelo Interessado, das exigências prévias à celebração do Contrato de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA;
8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA;
8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.5. A garantia de proposta será devolvida pela SPA aos Interessados em até 15 (quinze) dias úteis após a constituição da CESSIONÁRIA.48500.005153/2020-91
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Samples: Leilão De Transmissão
GARANTIA DE PROPOSTA. 8.113.1. Em garantia ao cumprimento da obrigação de firmar futuro instrumento contratual, a Licitante deverá apresentar Garantia da Proposta no valor equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do Valor Estimado do Contrato, data base de [mês/ano], com prazo de validade de 120 (cento e vinte dias) contados da data da sessão pública para entrega dos Envelopes.
13.1.1. Toda documentação relativa à Garantia da Proposta deverá integrar o Envelope nº 01 – Credenciamento e Garantia da Proposta.
13.2. A garantia Garantia de proposta Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
13.2.1. Caução em dinheiro, em moeda corrente no país;
13.2.2. Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
13.2.3. Seguro-garantia;
13.2.4. Fiança bancária; ou
13.2.5. Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens acima.
13.3. É de integral responsabilidade das Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
13.4. A Garantia de Proposta prestada na forma de caução em dinheiro, deverá ser aportada depositada no valor Banco [●], Agência [●], conta corrente nº [●], de R$ 500.000,00 titularidade do Município, em até 24h (quinhentos mil reais)vinte e quatro horas) antes da data marcada para o recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
8.213.4.1. Para aportar A prova de prestação da Garantia de Proposta na forma de caução em dinheiro se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
13.5. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
13.6. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ter vigência mínima de proposta120 (cento e vinte) dias e será comprovada a sua autenticidade por meio da apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
13.7. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
13.7.1. A Garantia de Proposta prestada na forma do item 13.7 deste Edital deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação do Termo de Referência e ser apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
13.8. No caso de Consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o Interessado deverá entregarnome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente da Garantia da Proposta ter sido prestada por um ou seguro-mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, observados os termos e condições mínimas constantes no Anexo XVI, ou Carta de Fiança Bancária conforme Anexo XVII, juntamente com os documentos previstos no item 7 deste Edital de Chamamento Público Constitutivo.
8.3. O Interessado aprovado, nos termos do item 10 deste Edital de Chamamento, deverá manter a garantia de proposta até a constituição da CESSIONÁRIA.
8.4. A garantia de proposta poderá ser executada pela SPA, mediante prévio processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Interessado, sem prejuízo das da escolha, pelas demais cominações legais, nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessado, das obrigações por ele assumidos em virtude da participação no processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.4.2. Apresentação, pelo Interessadoconsorciadas, de proposta modalidade diversa.
13.9. As Licitantes que não atenda à totalidade das exigências deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas na legislação aplicável neste Edital serão desclassificadas e no Edital;terão sua documentação e propostas devolvidas pela Comissão de Licitação assim que encerrada a fase de credenciamento dos Licitantes.
8.4.313.10. DescumprimentoEncerrada esta Licitação, pelo Interessado, das exigências prévias à celebração do Contrato as Licitantes terão suas Garantias de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA;
8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA;
8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.5. A garantia de proposta será devolvida pela SPA aos Interessados Proposta devolvidas em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato ou a contar da data em que formalizado o término da Licitação, caso o Contrato não venha a ser assinado por qualquer Licitante.
13.11. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da assinatura do Contrato, as Licitantes serão obrigadas a comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, às suas expensas, sob pena de inabilitação ou, se já superada esta fase, de impossibilidade da assinatura do Contrato, caso vencedora.
13.11.1. No caso de renovação necessária da Garantia de Proposta após decorrido mais de 1 (um) ano a constituição contar da CESSIONÁRIApublicação deste Edital, os valores das Garantias de Proposta deverão ser atualizados pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua.
13.12. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
13.12.1. Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
13.12.2. Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos;
13.12.3. Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato por qualquer motivo a ela imputado; ou
13.12.4. Caso a adjudicatária não cumpra as obrigações prévias à celebração do Contrato.
13.13. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela Licitante quanto à participação nesta Licitação.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE PROPOSTA. 8.111.12. A garantia Junto com a documentação de proposta credenciamento, deverá ser aportada comprovada a prestação de Garantia de Proposta pela Licitante, no valor mínimo de R$ 500.000,00 5.000.000,00 (quinhentos mil cinco milhões de reais).
8.211.12.1. Para aportar A Garantia de Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
(i) Moeda corrente nacional;
(ii) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
(iii) Seguro-garantia; Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
(iv) Fiança bancária; ou
(v) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens (i) a (iv) acima.
11.13. A Garantia de Proposta deverá ser prestada em benefício da SES/SP e terá prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data em que forem apresentados os documentos e propostas.
11.14. É de integral responsabilidade dos Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
11.15. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [•], Agência [•], conta corrente nº [•], de titularidade da SES/SP, CNPJ/MF nº [•], em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
11.15.1. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
11.16. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
11.16.1. O Licitante é o único responsável pela prova de suficiência de valor e liquidez da Garantia de Proposta ofertada na forma do item 11.16 do Edital, devendo apresentar a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
11.17. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de proposta, o Interessado deverá entregar, ou seguro-garantia, observados os termos acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, e condições mínimas constantes comprovada a contratação de resseguro, conforme obrigações legais.
11.18. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no Anexo XVIúltimo Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, ou Carta emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil.
11.18.1. A Garantia de Fiança Bancária conforme Anexo XVII, juntamente com os documentos previstos no Proposta prestada na forma do item 7 11.18 deste Edital de Chamamento Público Constitutivodeverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
8.311.19. O Interessado aprovadoLicitantes que deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão declarados desclassificados da Licitação e terão sua documentação e propostas devolvidos pela CEL assim que encerrada a fase de credenciamento dos Licitantes. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
11.20. Encerrada esta Licitação, nos termos do item 10 deste Edital as Licitantes terão suas Garantias de Chamamento, deverá manter a garantia de proposta até a constituição da CESSIONÁRIA.
8.4. A garantia de proposta poderá ser executada pela SPA, mediante prévio processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Interessado, sem prejuízo das demais cominações legais, nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessado, das obrigações por ele assumidos em virtude da participação no processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.4.2. Apresentação, pelo Interessado, de proposta que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital;
8.4.3. Descumprimento, pelo Interessado, das exigências prévias à celebração do Contrato de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA;
8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA;
8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.5. A garantia de proposta será devolvida pela SPA aos Interessados Proposta devolvidas em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou a contar da data em que formalizado o término da Licitação, caso o Contrato de Concessão não venha a ser assinado por qualquer Licitante.
11.21. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da assinatura do Contrato de Concessão, as Licitantes serão obrigadas a comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do vencimento do prazo, às suas expensas, sob pena de inabilitação ou, se já superada esta fase, impossibilidade de assinatura do Contrato de Concessão, caso sagre-se vencedora.
11.21.1. No caso de renovação necessária da Garantia de Proposta após decorrido mais de 1 (um) ano a constituição contar da CESSIONÁRIApublicação deste Edital, os valores das Garantias de Proposta deverão ser atualizados pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua.
11.22. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(i) Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
(ii) Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos; ou
(iii) Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
11.23. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo Licitante quanto à participação nesta Licitação.
11.24. A Garantia de Proposta deverá ser apresentada na forma do item 10 deste Edital, dentro do Envelope A.
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Samples: Concessão Administrativa