GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMET; e na sua falta aos membros da CIPA em conjunto; e na sua impossibilidade, ao vice- presidente da CIPA. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, caso ele recuse a realizar trabalho por ausência de condições de segurança.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos (às) aeroportuários (as) será atribuída, nesta ordem: ao SESMETSESMT; e na sua falta falta, aos membros da CIPA em conjuntoCIPA; e na sua impossibilidadeausência, ao vice- presidente da CIPA e, na ausência destes, ao designado da CIPA. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, caso ele recuse a realizar trabalho por ausência de das condições de segurança.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMET; e na sua falta falta, aos membros da CIPA em conjuntoCIPA; e na sua impossibilidadeausência, ao vice- vice-presidente da CIPA. Não será permitido submeter o empregado aeroportuário a qualquer sanção disciplinar, caso ele recuse a realizar trabalho por ausência de condições de segurança.
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Samples: Pauta De Reivindicações
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências providências necessárias pela não execução não execução e/ou interrupção interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMET; e na SESMT. Na sua falta falta, aos membros da CIPA CIPAA em conjunto; e conjunto e, na sua impossibilidade, ao vice- vice-presidente da CIPACIPA ou ao designado no termos da NR 05. Não Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção sanção disciplinar, caso ele se recuse a realizar trabalho por ausência ausência de condições condições de segurançasegurança.
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Samples: Collective Labor Agreement
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias providências necessárias pela não execução não execução e/ou interrupção interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuídaaeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMET; SESMT. Na sua falta, à Comissão de Saúde e na Segurança do trabalhador. Na sua falta falta, aos membros da CIPA em conjunto; e conjunto e, na sua impossibilidade, ao vice- vice-presidente da CIPA. Não será Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção sanção disciplinar, caso ele se recuse a realizar trabalho por ausência ausência de condições condições de segurançasegurança.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMETlíder da equipe, ao SESMT; e na sua falta falta, aos membros da CIPA em conjuntoCIPA; e na sua impossibilidade, ausência ao vice- vice-presidente da CIPA. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, caso ele se recuse a realizar o trabalho por ausência de das condições de segurança.
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Samples: Collective Agreement
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMET; e SESMT, na sua falta falta, aos membros da CIPA em conjunto; e conjunto e, na sua impossibilidade, ao vice- presidente da CIPA. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, caso ele se recuse a realizar trabalho por ausência de condições de segurança.
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Samples: Collective Labor Agreement
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos (às) aeroportuários (as) será atribuída, nesta ordem: ao SESMETSESMT; e na sua falta falta, aos membros da CIPA em conjuntoCIPA; e na sua impossibilidadeausência, ao vice- vice-presidente da CIPA e, na ausência destes, ao designado da CIPA. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, caso ele recuse a realizar trabalho por ausência de das condições de segurança.
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Samples: Collective Labor Agreement
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências providências necessárias pela não execução não execução e/ou interrupção interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuídaatribuída, nesta ordem: ao SESMET; SESMT. Na sua falta, à Comissão de Saúde e na Segurança do trabalhador. Na sua falta falta, aos membros da CIPA em conjunto; e conjunto e, na sua impossibilidade, ao vice- vice-presidente da CIPA. Não Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção sanção disciplinar, caso ele se recuse a realizar trabalho por ausência ausência de condições condições de segurançasegurança.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho