GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual. 16.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 16.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 16.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE; 16.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 16.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.1.9. Será considerada extinta a garantia: a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.115.1.1. A CONTRATADANo que se refere ao item 1, no o adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor total referente ao item 1.
15.1.2. Tal exigência se justifica em vista de haver previsão de pagamento em parcela única para a contratação e corresponde ao único item do processo que terá execução contínua durante a vigência do contrato. Os demais itens serão pagos após a entrega.
15.1.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do Contratocontrato, prestará a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia no valor correspondente ou fiança bancária.
15.1.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a 5% aplicação de multa de três décimos por cento por dia (cinco por cento) 0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do Contrato, que será liberada contrato.
15.1.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de acordo com as condições previstas neste Editalsuas cláusulas, conforme disposto no dispõem os incisos I e II do art. 56 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho n. 8.666 de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.1.315.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) 15.1.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contratocontrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) 15.1.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) 15.1.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADAcontratada; e
d) 15.1.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer naturezanatureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADAcontratada, quando couber.
16.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Licitação
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.113.1.1. A CONTRATADASerá exigida garantia de execução para este objeto.
13.1.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, no nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
13.1.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do Contratocontrato, prestará a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no valor correspondente ou fiança bancária.
13.1.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a 5% aplicação de multa de três décimos por cento por dia (cinco por cento) 0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do Contrato, que será liberada contrato.
13.1.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de acordo com as condições previstas neste Editalsuas cláusulas, conforme disposto no dispõem os incisos I e II do art. 56 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho n. 8.666 de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.1.313.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) 13.1.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contratocontrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) 13.1.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) 13.1.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADAcontratada; e
d) 13.1.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer naturezanatureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADAcontratada, quando couber.
16.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.113.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editaltermo de referência, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.1.213.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.1.313.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.1.413.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.1.513.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.1.613.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.1.713.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.1.813.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.1.913.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.114.1.1. A CONTRATADAO adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, no nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor total do contrato.
14.1.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do Contratocontrato, prestará a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no valor correspondente ou fiança bancária.
14.1.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a 5% aplicação de multa de três décimos por cento por dia (cinco por cento) 0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do Contrato, que será liberada contrato.
14.1.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de acordo com as condições previstas neste Editalsuas cláusulas, conforme disposto no dispõem os incisos I e II do art. 56 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho n. 8.666 de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.1.314.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) 14.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contratocontrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) 14.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) 14.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADAcontratada; e
d) 14.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer naturezanatureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADAcontratada, quando couber.
16.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Licensing Agreements
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.113.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.de
16.1.213.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.1.313.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.1.413.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.1.513.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.1.613.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.1.713.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.1.813.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.1.913.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico