ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1190.01.0018805/2021-88
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1191001 92/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 1191001 92/2021
Regime de Execução Indireta: Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: menor preço Modo de disputa: Aberto
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Aquisição de solução de gestão de dispositivos móveis (Enterprise Mobility Management), assim como instalação, configuração, treinamento e implementação de melhorias, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DE MINAS GERAIS - SEF/MG torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a aquisição de solução de gestão de dispositivos móveis (Enterprise Mobility Management), assim como instalação, configuração, treinamento e implementação de melhorias, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6
de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 47.794, de 19 de dezembro de 2019, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, MASP 363129-8, designada na Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 24/05/2021, e Equipe de Apoio constituída pelos servidores: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx. 669.570-4 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Masp. 669.700-7.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx: 340.144-5, designada por meio da Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 24/05/2021.
1.1.2. A sessão de pregão terá início no dia 16 de dezembro de 2021, às 9h30min. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de solução de gestão de dispositivos móveis (Enterprise Mobility Management), assim como instalação, configuração, treinamento e implementação de melhorias, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. O s pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03
(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar à Secretaria de Estado de Fazenda a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da
Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro
Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote Único.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$800,00 (oitocentos reais) para o Lote Único.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da etapa competitiva.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 8.9., o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO PARA O LOTE ÚNICO, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostasinter, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU acessível pelo site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.9.2. Comprovação de possuir, até a data de apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de R$103.570,00 (cento e três mil, quinhentos e setenta reais) para o LOTE ÚNICO, por meio da apresentação, na forma da lei, do balanço patrimonial do último exercício social.
10.9.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.2.2. Em se tratando de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser feita por meio de Balanço Patrimonial assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa.
10.9.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
10.9.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.9.2 do edital.
10.9.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s), vedado o auto atestado.
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE
e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo,
intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
15.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual,
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. No que se refere ao item 1 do Lote Único, a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total referente ao item 1, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
16.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.9.2. no prazo de [Inserir prazo, se utilizar o parâmetro da AGU, manter a redação]: 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o
fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto
no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Aquisições e Contratos
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 02/12/2021, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 02/12/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38747619 e o código CRC BE60E1B1.
Referência: Processo nº 1190.01.0018805/2021-88 SEI nº 38747619
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de solução de gestão de dispositivos móveis (Enterprise Mobility Management), assim como instalação, configuração, treinamento e implementação de melhorias, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
Solução de gestão de | |||||
1 | 109800 | 1 | UN | dispositivos móveis para 600 (seiscentos) | |
dispositivos. | |||||
Único | 2 | 109819 | 1 | UN | Instalação, configuração e testes. |
3 | 6920 | 1 | UN | Treinamento. | |
Implementação de | |||||
4 | 109827 | 70 | Horas | melhorias e/ou alterações | |
(sob demanda). |
Para efeito de padronização, neste documento, a expressão “dispositivos móveis” faz referência a notebooks, smartphones e tablets.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. Item 1 - Especificações da solução de gestão de dispositivos móveis para 600 (seiscentos) dispositivos:
1.1.1.1. Todas as licenças de gerenciamento de dispositivos móveis fornecidas no escopo da contratação devem ser do tipo dispositivo, podendo ser utilizadas, indistintamente, em notebooks, smartphones ou tablets.
1.1.1.2. A solução deverá suportar dispositivos móveis de diversos modelos/fabricantes e de usuários localizados no Brasil ou no exterior.
1.1.1.3. A solução deverá contemplar todos os componentes e licenças na modalidade SUBSCRIÇÃO necessárias ao seu pleno funcionamento.
1.1.1.4. A solução deverá ser instalada e mantida dentro da infraestrutura tecnológica da CONTRATADA (SaaS) ou híbrida.
1.1.1.5. A solução deverá garantir que a comunicação entre o ambiente da CONTRATANTE e da CONTRATADA seja feita de forma segura, com o uso de criptografia forte.
1.1.1.6. O cadastramento de dispositivos móveis deverá ocorrer por meio de serviços disponibilizados dentro da infraestrutura provida
pela CONTRATADA ou híbrida.
1.1.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças para atendimento das especificações deste edital (como sistemas operacionais, virtualizadores etc.), exceto aquelas para as quais existir previsão de fornecimento pela SEF/MG.
1.1.1.8. A SEF/MG poderá fornecer as seguintes licenças:
1.1.1.8.1. VMWare vSphere ESX versão 6 ou superior;
1.1.1.8.2. Microsoft Windows Server 2019.
1.1.1.9. A solução deverá ter capacidade de expansão de recursos por meio de escalabilidade horizontal, ou seja, suportar a inclusão de novos dispositivos móveis apenas com a adição de novos servidores.
1.1.1.10. A Solução deverá gerenciar dispositivos móveis com, no mínimo, as seguintes versões de sistemas operacionais:
1.1.1.10.1. Apple iOS 13.0 e superiores;
1.1.1.10.2. MacOS 10.14 e superiores;
1.1.1.10.3. Android OS 8 e superiores;
1.1.1.10.4. Windows 10 Pro e Enterprise;
1.1.1.10.5. ChromeOS.
1.1.1.11. No caso de sistemas operacionais Android, a solução deverá ser capaz de atender configurações básicas de gerenciamento para as principais marcas presentes no mercado brasileiro como Samsung, LG e Motorola.
1.1.1.12. Todos os dispositivos móveis deverão ser administrados e monitorados por meio de console de gerenciamento centralizada, equipada com interface gráfica e dashboard, com apresentação de informações gerenciais atualizadas sobre os dispositivos móveis.
1.1.1.13. A solução deverá fornecer capacidade de comunicação massiva através de SMS, telefone e e-mail de forma simultânea diretamente da mesma console de gerenciamento de dispositivos moveis (EMM) para gestão de alertas durante eventos críticos (upgrades de servidores, ataques cibernéticos, janela de manutenção, indisponibilidade de serviços/sistemas entre outros).
1.1.1.14. Integração:
1.1.1.14.1. A solução deverá permitir a integração com o Exchange Server 2013 ou superior, para uso corporativo de e- mail, agenda e lista de contatos.
1.1.1.14.2. A solução deverá possibilitar a configuração de criptografia de anexos dentro da solução de e-mail.
1.1.1.14.3. Não serão aceitas soluções que adotem somente o IMAP como protocolo de e-mail.
1.1.1.14.4. Serão admitidas soluções que possuem banco de dados proprietários.
1.1.1.14.5. A solução deverá possuir uma política de suporte e compatibilidade de forma que novas versões de sistemas operacionais dos dispositivos móveis, previstos neste edital, sejam suportadas previamente ao lançamento oficial das mesmas.
1.1.1.15. Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM):
1.1.1.15.1. O administrador da solução deverá ser capaz de, por meio da solução, efetuar as seguintes ações, de forma remota:
1.1.1.15.1.1a. plicar e gerenciar configurações nos dispositivos;
1.1.1.15.1.2a. plicar e gerenciar políticas de segurança, gerenciamento e conformidade nos dispositivos;
1.1.1.15.1.3c. adastrar e excluir dispositivos; 1.1.1.15.1.4g. erar relatórios, por meio de filtros;
1.1.1.15.1.5p. restar suporte e assistência técnica ao usuário, quando o sistema operacional permitir realizar auditoria;
1.1.1.15.1.6r.ealizar auditoria;
1.1.1.15.1.7e. xecutar ações de bloqueio, exclusão de dados (seletiva e total) e restauração de configurações originais de fábrica dos dispositivos.
1.1.1.15.2. A solução deverá impedir o cadastramento de dispositivos móveis que não atendam aos requisitos mínimos de hardware e de sistema operacional.
1.1.1.15.3. A solução deverá ter a capacidade de gerenciar mais de um dispositivo móvel de um mesmo usuário.
1.1.1.15.4. A solução deverá permitir ao administrador limitar a quantidade máxima de dispositivos para cada usuário.
1.1.1.15.5. A solução deverá ser capaz de gerenciar as políticas corporativas de gerenciamento de dispositivos por usuários, grupos de usuários e por tipo de dispositivos (modelo/sistema operacional).
1.1.1.15.6. A solução deverá possibilitar a configuração de grupos inteligentes baseados em usuários e grupos do Microsoft Active Directory com a finalidade de facilitar a configuração de políticas e perfis de modo granular dentro dos dispositivos.
1.1.1.15.7. A solução deverá suportar a configuração de ambiente Multi-Tenancy com a finalidade de segregar os ambientes, setores, dispositivos e facilitar a gestão como um todo.
1.1.1.15.8. A solução deverá permitir a criação de política para exigir o cadastramento de senha de proteção e configuração do tempo de bloqueio automático do dispositivo após determinado período de inatividade.
1.1.1.15.9. A solução deverá permitir criar e aplicar políticas de senha para dispositivos móveis, estabelecendo quantidade de caracteres, obrigatoriedade de inclusão de caracteres alfanuméricos e quantidade máxima de tentativas de acesso sem sucesso. Permitir bloqueio e/ou exclusão (seletiva ou total) de dados do dispositivo após a extrapolação da quantidade máxima de tentativas.
1.1.1.15.10.A solução deverá permitir criar e gerenciar perfis que possibilitem configurar as conexões VPN, o acesso às redes Wi-Fi corporativas, os servidores proxy, o acesso a contas de e-mail e a distribuição de certificados digitais.
1.1.1.15.11.A solução deverá ser capaz de bloquear o acesso ou promover a criptografia de recursos de armazenamento removível nos dispositivos móveis.
1.1.1.15.12.A solução deverá ser capaz de obter dados de dispositivos móveis para controle do administrador. Deverá ser possível consultar:
1.1.1.15.12.c1ó. digo DDD, número do telefone; 1.1.1.15.12.n2o. me e marca e modelo do dispositivo móvel; 1.1.1.15.12.n3ú. mero de série do dispositivo móvel;
1.1.1.15.12.s4i.stema operacional e versão instalada no dispositivo móvel;
1.1.1.15.12.i5n.tegridade do sistema operacional instalado no dispositivo móvel;
1.1.1.15.12.s6i.stema operacional adulterado por técnicas de acesso privilegiado (por exemplo root e jailbreak);
1.1.1.15.12.i7d.entificador exclusivo do equipamento (UDID, INID, PIN, ICCID(s), IMEI(s), IMSI, MEID, Device ID, dentre
outros);
1.1.1.15.12.e8n. dereço MAC das interfaces Wi-Fi e Bluetooth; 1.1.1.15.12.c9o. ordenadas geográficas de localização de GPS; 1.1.1.15.12.10ti.po de rede em uso (GSM, EDGE, GPRS,
WCDMA);
1.1.1.15.12.1s1it.uação do roaming de voz (ativo ou inativo); 1.1.1.15.12.1s2it.uação do roaming de dados (ativo ou inativo); 1.1.1.15.12.1c3o.nexões Wi-Fi e VPN configuradas;
1.1.1.15.12.14. perfis instalados pela Solução de gerenciamento.
1.1.1.15.13.A solução deverá fornecer configurações de VPN nativas para dispositivos Android, iOS, Windows e suas aplicações.
1.1.1.15.14.A solução deverá fornecer opção de configuração de um Launcher customizável para limitar acesso dos usuários dentro dos dispositivos.
1.1.1.15.15.A solução deverá suportar as modalidades de configuração de usuários como single user staging e multi user staging.
1.1.1.15.16.A solução deverá suportar a configuração de dispositivos compartilhados para múltiplos usuários a partir de launcher customizável.
1.1.1.15.17.A solução deverá possibilitar configurações baseadas ao horário (timefancing) e localização (geofancing).
1.1.1.15.18.A solução deverá permitir a criação e manutenção de políticas especiais para dispositivos móveis que se encontrem em situação de roaming.
1.1.1.15.19.A solução deverá ser capaz de monitorar a localização geográfica de dispositivos móveis, apresentando mapas, histórico de deslocamento e localização dos aparelhos.
1.1.1.15.20.Para permitir o cadastramento de dispositivos móveis, a solução deverá apresentar ao usuário o Termo de Condições de Uso, definido pela CONTRATANTE.
1.1.1.15.21.A Solução deverá permitir a exigência de duplo fator de autenticação para registro dos dispositivos móveis e acesso à área corporativa com a funcionalidade de acesso condicional atrelado por exemplo a certificados, redes e dispositivos confiáveis.
1.1.1.15.22.A Solução deverá permitir o bloqueio das funções de captura de tela, copiar e colar nos dispositivos móveis.
1.1.1.15.23.Pela solução poderá ser configurado o tempo de espera antes do bloqueio da tela do dispositivo móvel por inatividade, para os sistemas operacionais que permitirem tal configuração.
1.1.1.15.24.A solução deve permitir o bloqueio seletivo dos recursos dos dispositivos móveis (câmera, bluetooth, entre outros).
1.1.1.16. Gerenciamento de Aplicativos em Dispositivos Móveis (MAM):
1.1.1.16.1. A solução deverá oferecer por meio de VPN as seguintes funcionalidades:
1.1.1.16.1.1b. rowser conteinerizado para acesso à internet/intranet;
1.1.1.16.1.2c. liente dedicado para comunicação de e-mail corporativo;
1.1.1.16.1.3a. cesso à agenda corporativa; 1.1.1.16.1.4a. cesso à lista de contatos corporativos.
1.1.1.16.2. A solução deverá permitir a criação de lista de aplicativos de instalação obrigatória, lista de aplicativos permitidos e não permitidos nos dispositivos móveis.
1.1.1.16.3. A solução poderá definir políticas para acesso a quaisquer aplicativos das lojas Apple Store, Google Play Store e
Microsoft Store, quando o sistema operacional e fabricante suportarem os mesmos.
1.1.1.16.4. A solução deverá permitir instalar nos dispositivos móveis, área corporativa reservada para armazenamento de dados e instalação de aplicativos corporativos. A área corporativa deverá ser criptografada e restrita aos usuários autorizados.
1.1.1.16.5. O conteúdo dos aplicativos da área corporativa não poderá ser compartilhado com os aplicativos pessoais exceto mediante prévia autorização do administrador.
1.1.1.16.6. A solução deverá permitir o gerenciamento de controles de segurança da biblioteca KNOX e do Android for Work e Enterprise.
1.1.1.16.7. A solução deverá permitir ao administrador instalar, atualizar e remover aplicativos, da área corporativa, de forma remota.
1.1.1.16.8. A solução deverá permitir que o administrador crie grupos de aplicativos por sistema operacional (ex. iOS ou Android) ou tipo de dispositivo (ex. notebook, tablet ou smartphone).
1.1.1.16.9. A solução deverá ter loja corporativa para distribuição e gerenciamento de aplicativos nos dispositivos móveis. A loja corporativa deverá oferecer aplicativos desenvolvidos pela SEF/MG e aplicativos desenvolvidos por terceiros autorizados pela secretaria.
1.1.1.16.10.Os aplicativos corporativos gerenciados pela solução deverão ter o seu tráfego de dados protegidos por algoritmos públicos de criptografia forte.
1.1.1.16.11.A solução deverá permitir a operação de dispositivos móveis em modo quiosque ou equivalente, ou seja, permitir a execução exclusiva de determinado aplicativo, de modo que não possa ser encerrado pelo usuário, exceto se autorizado pelo administrador da solução. Neste modo, o usuário não deverá ter acesso a qualquer configuração ou recurso do dispositivo móvel, além daqueles já previamente autorizados. Esse requisito não será exigido para dispositivos da plataforma Microsoft Windows Phone.
1.1.1.17. Gerenciamento de Conteúdo em Dispositivos Móveis (MCM):
1.1.1.17.1. A solução deverá permitir o registro de violações de políticas para fins de auditoria, alerta e suporte.
1.1.1.17.2. A solução deve permitir forçar a criptografia dos dados corporativos em repouso no dispositivo.
1.1.1.17.3. A solução deverá fornecer aplicativo para Sincronização e Compartilhamento Seguro de Arquivos Corporativos (EFSS) que permitam a sincronização entre dispositivos móveis e notebooks/desktops.
1.1.1.17.4. A solução deverá integrar serviços EFSS como: 1.1.1.17.4.1D. ropbox Enterprise;
1.1.1.17.4.2M. icrosoft OneDrive for Business.
1.1.1.17.5. A solução deverá permitir o gerenciamento completo das funções EFSS através da plataforma EMM.
1.1.1.17.6. A solução deve permitir o salvamento criptografado de anexos do aplicativo de e-mail diretamente para o aplicativo EFSS.
1.1.1.17.7. A solução deverá integrar-se com o SharePoint Server/Online.
1.1.1.17.8. A criação e distribuição de conteúdo pela web (WebDAV) deverá ser suportada pela solução, bem como o Common Internet File System (CIFS).
1.1.1.17.9. Para dispositivos móveis, a solução deverá fornecer
leitor de documentos seguro, que permita a leitura e envio de conteúdo com funcionalidades de DLP, como por exemplo: edição, restrição de cópia e impressão, bloqueio de captura de telas, criptografia e controle de acesso somente Online ou somente Offline.
1.1.1.17.10.A solução deverá permitir que os documentos da área corporativa sejam tratados e/ou salvos exclusivamente por meio do aplicativo EFSS.
1.1.1.18. Funções de Acesso Remoto:
1.1.1.18.1. A solução deverá permitir aos usuários se conectarem a um ambiente back-end clássico de forma segura através de um container (separado da parte pessoal do dispositivo) utilizando protocolos padrão (como RDP e CIFS por exemplo).
1.1.1.18.2. Os usuários devem estar vinculados ao Active Directory, LDAP ou um IDP externo para gerenciamento de usuários.
1.1.1.18.3. A solução deve permitir o acesso a aplicativos RDP e desktops legados, servidores de arquivos, sites e SaaS dentro de um espaço seguro de trabalho (container).
1.1.1.18.4. O container deve permitir de forma nativa a capacidade de edição de documentos dentro da área segura de trabalho, sem depender de software terceiro para tal funcionalidade, como por exemplo o Microsoft Office.
1.1.1.18.5. Deve ser possível a definição de políticas para impedir que um documento seja armazenado em ambiente externo à área segura de trabalho (container).
1.1.1.19. Suporte Remoto e Console:
1.1.1.19.1. A solução deve permitir a criação de grupos administrativos, segregados por tipos de função do usuário (Administrador, usuário, suporte, auditor).
1.1.1.19.2. A solução deve apresentar uma console para que o administrador e/ou o usuário possam visualizar as configurações do dispositivo. A solução deve permitir enviar comandos on-line forçando os dispositivos a executarem, de acordo com as especificações de cada sistema operacional, as seguintes tarefas:
1.1.1.19.2.1b. loqueio total ou somente do espaço corporativo;
1.1.1.19.2.2r.ealizar Wipe das áreas pessoal e corporativa;
1.1.1.19.2.3r.etornar o dispositivo móvel a sua configuração padrão (factory reset);
1.1.1.19.2.4r.einiciar a senha de acesso à área corporativa; 1.1.1.19.2.5i.nformar a localização geográfica do dispositivo; 1.1.1.19.2.6e. xcluir o dispositivo do cadastro da Solução.
1.1.1.19.3. Deve possuir no mínimo as seguintes funções para administração de dispositivos BYOD:
1.1.1.19.3.1b. loqueio total somente do espaço corporativo; 1.1.1.19.3.2r.ealizar Wipe da área corporativa.
1.1.1.20. Segurança:
1.1.1.20.1. A solução deverá verificar se há violações de políticas de segurança ou conformidade antes de permitir o acesso do dispositivo móvel à rede corporativa da CONTRATANTE. Em caso de violação das políticas, a Solução deverá emitir mensagens de alerta para o usuário do dispositivo móvel.
1.1.1.20.2. O tráfego entre o dispositivo móvel e a infraestrutura da CONTRATADA deverá ser roteado diretamente, ou seja, não poderá passar por estruturas de terceiros que não sejam as operadoras de telecomunicações envolvidas.
1.1.1.20.3. A solução deverá ser capaz de adaptar políticas de
segurança baseada em critérios como: anomalias no tempo de uso e conduta do usuário, confiabilidade da rede, geolocalização, biometria.
1.1.1.20.4. A solução deverá permitir que o administrador configure uma verificação periódica da autenticidade e integridade do sistema operacional do dispositivo móvel, permitindo que sejam tomadas ações em caso de dispositivo em desconformidade com a política de uso da CONTRATANTE.
1.1.1.20.5. Em caso de violação de políticas de segurança e/ou conformidade, perda, roubo, remoção de agente, perda de comunicação por período parametrizado ou exclusão do cadastro do aparelho, todos os dados corporativos armazenados no dispositivo móvel poderão ser excluídos/bloqueados.
1.1.1.20.6. Toda comunicação realizada entre os dispositivos móveis e os servidores instalados na infraestrutura da CONTRATANTE deverá ocorrer por meio de conexão segura utilizando algoritmo público de criptografia forte.
1.1.1.20.7. Nos dispositivos móveis com o sistema operacional Android a solução deverá utilizar chaves criptográficas que estejam armazenadas no hardware do dispositivo móvel ou ser certificada no padrão FIPS 140-2 nível 3 para garantir a segurança da área corporativa do dispositivo móvel e suas chaves criptográficas.
1.1.1.20.8. A solução deverá permitir a configuração de políticas de privacidade para diferentes tipos de usuários, dispositivos e de templates de mensagens de privacidade para os mesmos.
1.1.1.21. Logs:
1.1.1.21.1. A Solução deverá permitir a geração de logs para fins de auditoria contendo no mínimo as informações de identificação do evento, nome do usuário, data e horário (timestamp), identificação do dispositivo e endereço IP do dispositivo.
1.1.1.21.2. A solução deverá registrar todos os eventos em um banco de dados centralizado.
1.1.1.21.3. A solução deverá gerar e armazenar trilhas de auditoria que permitam o rastreamento de ações efetuadas em todos os seus componentes.
1.1.1.21.4. A solução deverá gerar e armazenar registros de logs com informações sobre falhas e erros ocorridos nas consoles de gerenciamento e nos dispositivos móveis.
1.1.1.21.5. Todos os registros de logs da solução devem ser compatíveis com o padrão syslog e permitir o envio para um ou mais servidores de log externos à solução.
1.1.1.21.6. Todos os logs de auditoria devem ser mantidos até serem removidos manualmente pelo administrador.
1.1.1.22. Certificados Digitais:
1.1.1.22.1. A solução deverá distribuir automaticamente certificados digitais para utilização em dispositivos móveis e seus aplicativos.
1.1.1.22.2. A console de gerenciamento da solução, integrado com autoridade certificadora interna Microsoft Certificate Services, deverá distribuir, para os dispositivos móveis, certificados digitais X.509 v3 por meio do protocolo SCEP de forma automática.
1.1.1.22.3. Eventuais certificados emitidos por autoridade certificadora externa à SEF/MG necessários ao correto funcionamento da solução, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com exceção do Wildcard que será fornecido pela CONTRATANTE.
1.1.1.23. Autenticação:
1.1.1.23.1. A solução deverá disponibilizar aplicativo e interface de experiência única para fornecimento e instalação de aplicações
na modalidade auto serviço para os sistemas operacionais Android, iOS e Windows 10.
1.1.1.23.2. A solução deverá utilizar o Microsoft Active Directory (AD) para realizar a autenticação e autorização de acessos às consoles de gerenciamento, ao portal de auto serviço e a todas as aplicações móveis corporativas que suportem esse tipo de autenticação.
1.1.1.23.3. A CONTRATANTE irá disponibilizar uma única base de usuários, o Microsoft Active Directory, não sendo permitida a criação e utilização de outra base de usuários para os processos de autenticação e autorização da solução.
1.1.1.23.4. A solução deverá ter capacidade de segregar perfis de acesso, permitindo acesso a diferentes funcionalidades da console de gerenciamento, em que cada perfil possa ter permissões específicas associadas à função baseado em seu grupo de usuários do AD.
1.1.1.23.5. A solução deverá permitir que perfis de acesso sejam criados e relacionados a grupos de usuários do AD, possibilitando conceder ou revogar acessos conforme a inclusão ou exclusão de usuários desses grupos.
1.1.1.23.6. O ambiente da solução deverá permitir a segregação de acesso e visualização dos dispositivos permitindo aos grupos de dispositivos herdarem políticas por meio de hierarquia.
1.1.1.23.7. A solução deverá permitir a funcionalidade de logon único (SSO) para aplicativos web e SaaS compatíveis com os protocolos SAML e Kerberos.
1.1.1.23.8. Para conexão no ambiente corporativo, a solução deverá ser capaz de efetuar a autenticação dos dispositivos móveis com qualquer certificado em conformidade com o padrão
X.509 v3.
1.1.1.23.9. A solução deverá efetuar consultas a Lista de Certificados Revogados (CRL) mantida pela autoridade certificadora interna, por meio do protocolo HTTP, antes da autorização e autenticação por certificados digitais.
1.1.1.23.10.A solução deverá dispor de proteção contra tentativas de autenticação por meio de sistemas robôs e/ou métodos de força bruta em todas as suas requisições de autenticação.
1.1.1.23.11.Não será permitido que a solução altere quaisquer
schemas do Microsoft Active Directory em uso na SEF/MG.
1.1.1.24. Redundância e alta disponibilidade:
1.1.1.24.1. Todos os componentes que farão parte da estrutura da solução deverão suportar a operação com redundância em um conjunto de pelo menos 2 (dois) componentes instalados no ambiente da CONTRATADA . No caso de falha de um dos componentes do cluster, o outro deve ser capaz de assumir as operações e funcionalidades sem interrupção dos serviços.
1.1.1.24.2. A configuração de alta disponibilidade poderá ser apresentada no modo ativo-ativo ou no modo ativo-passivo.
1.1.1.25. Relatórios:
1.1.1.25.1. A solução deverá permitir a elaboração de relatórios tanto para apresentar as informações na tela de gerenciamento da solução quanto para exportar dados estruturados para arquivos nos formatos CSV ou em planilhas no formato do Microsoft Excel 2013 e superiores.
1.1.1.25.2. A solução deverá permitir personalizar os cabeçalhos dos relatórios para adicionar o logotipo da CONTRATANTE e informações adicionais, em texto livre, como por exemplo, informações sobre a classificação da informação do relatório, mesmo depois da sua geração e de forma manual.
1.1.1.25.3. A solução deverá permitir gerar relatórios com, no
mínimo, as seguintes informações e configurações dos dispositivos móveis:
1.1.1.25.3.1o. peradora móvel de origem e a operadora em uso;
1.1.1.25.3.2p. roprietário do dispositivo móvel;
1.1.1.25.3.3n. ome, IMEI do dispositivo móvel, endereço de e- mail do usuário e o número telefônico associado ao dispositivo móvel, gravado no SIM Card.
1.1.1.25.3.4e. stado da ativação, data de ativação e último contato do dispositivo móvel com a Solução.
1.1.1.25.3.5i.nformações da memória persistente (espaço de armazenamento de dados) e volátil (RAM) total e utilizada pelo dispositivo móvel.
1.1.1.25.3.6i.nformações sobre Memory Cards anexados ao dispositivo móvel;
1.1.1.25.3.7i.nformações sobre o estado criptográfico do espaço de armazenamento interno do dispositivo móvel e do Memory Card conectado;
1.1.1.25.3.8i.nformações de endereçamento IP, MAC address, VPN, Wi-Fi, protocolos de segurança utilizados, GPS e bluetooth.
1.1.1.25.3.9i.nformações de carga da bateria; 1.1.1.25.3.1v0e. rsão do sistema operacional; 1.1.1.25.3.1p1e. rfis aplicados ao dispositivo móvel;
1.1.1.25.3.1e2x. istência de controles de segurança que estejam comprometidos;
1.1.1.25.3.1e3s. tado da instalação de aplicativos corporativos; 1.1.1.25.3.1s4o. ftware instalados.
1.1.1.25.4. A solução deverá apresentar relatório contendo o inventário do hardware e software dos dispositivos móveis agrupados por grupos do Microsoft Active Directory.
1.1.1.25.5. A solução deverá apresentar relatório sobre a geolocalização dos dispositivos móveis.
1.1.1.25.6. A solução deverá apresentar relatório contendo o histórico dos principais eventos dos dispositivos móveis como, por exemplo, instalação, falha e remoção de aplicações e políticas, remoção do SIM Card, alteração de senha e de credencial de acesso à rede corporativa.
1.1.1.25.7. A solução deverá gerar relatório de conformidade dos dispositivos móveis gerenciados por ela.
1.1.1.26. Software e licenciamento:
1.1.1.26.1. Todas as licenças que compõem a solução deverão ser fornecidas como SUBSCRIÇÃO.
1.1.1.26.2. As licenças da solução de EMM devem ser atualizadas durante o período do contrato sem que haja qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
1.1.1.27. Suporte Técnico:
1.1.1.27.1. O suporte técnico compreende o diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução de EMM, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tuning) efetuada pela SEF/MG, com atendimento 24 x 7 x 365 (Vinte e quatro horas por sete dias por trezentos e sessenta e cinco dias).
1.1.1.27.2. O registro e o atendimento a um chamado de suporte deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas: contato telefônico, envio de mensagem eletrônica (e-mail), acesso ao sítio
(website) da CONTRATADA ou do fabricante da solução de EMM, com controle de acesso por senha.
1.1.1.27.3. O atendimento telefônico, sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software que compõem a solução de EMM.
1.1.1.27.4. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato vinculado a este termo.
1.1.1.27.5. Na abertura ou registro de um chamado técnico, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATADA deverá informar: data e hora de abertura, descrição, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante.
1.1.1.27.6. Cada chamado técnico será classificado em um dos 3 (três) níveis de severidade, descritos abaixo:
1.1.1.27.6.1C. RÍTICO: o problema causa perda ou paralisação total dos serviços da solução. O trabalho não pode ter sequência razoável, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. O atendimento deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas corridas da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
1.1.1.27.6.2M. ÉDIO: o problema causa uma grave perda de funcionalidade. Não está disponível nenhuma alternativa aceitável, mas as operações podem continuar ainda que de modo restrito. O atendimento deverá ocorrer em até 10 (dez) horas corridas da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
1.1.1.27.6.3N. ORMAL: o problema causa perda de funcionalidade de menor gravidade. O impacto constitui uma inconveniência, a qual pode requerer uma alternativa para restaurar a funcionalidade. O atendimento deverá ocorrer até o próximo dia útil da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
1.1.1.27.7. A CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da abertura do chamado técnico, contemplando, ao menos, as seguintes informações: código de identificação do chamado, identificação do responsável da CONTRATADA e da CONTRATANTE pela abertura, nível de severidade do chamado e o problema relatado.
1.1.1.27.8. Um chamado técnico somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE, na forma de um visto na ordem de serviço correspondente ou aceite por e-mail ou diretamente no sistema disponibilizado pela CONTRATADA, caso esta forma seja utilizada.
1.1.1.27.9. Após apresentar a solução de contorno para o chamado técnico, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando, ao menos, as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada, responsável pelo atendimento.
1.1.1.27.10.Em caso de adoção de solução de contorno, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
1.1.1.27.11.Após apresentar uma solução definitiva para o chamado técnico, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando, ao menos, as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada, responsável pelo
atendimento.
1.1.1.27.12.Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao sítio (site) dos fabricantes dos produtos que compõem a solução de EMM, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis aos usuários da solução.
1.1.1.27.13.Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a decisão de implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidas pela CONTRATADA.
1.1.1.27.14.A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para a atualização de software pelo download direto através da própria aplicação, pelo envio das mídias ou através de download no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão.
1.1.1.27.15.A CONTRATADA deverá apresentar, para cada atualização de software disponível, a descrição de todas as modificações implementadas, bem como encaminhar todo o material necessário à efetivação dessa atualização, incluindo as licenças e autorizações (ex. chaves de instalação) correspondentes.
1.1.1.27.16.A CONTRATADA deverá atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
1.1.1.27.17.O prazo de atualização de todo software fornecido deve ser igual ao período de garantia do produto. Durante a vigência do contrato, a SEF/MG terá direito a todas as atualizações de versão e release dos software.
1.1.2. Item 2 - Serviços de instalação, configuração e testes:
1.1.2.1. Requisitos Gerais:
1.1.2.1.1. O serviço de instalação compreende as atividades de planejamento, instalação física/lógica e configuração da solução conforme requisitos definidos pela CONTRATANTE.
1.1.2.1.2. A CONTRATADA será responsável perante a SEF/MG por todos os serviços descritos neste item, inclusive aqueles a serem realizados por técnicos do fabricante da solução.
1.1.2.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar a proposta de arquitetura/ topologia de funcionamento da solução, contendo o desenho e relação dos módulos componentes de toda a solução, incluindo a arquitetura de alta disponibilidade. Esse desenho deverá ser aprovado pela SEF/MG antes do início da Implantação.
1.1.2.1.4. Os componentes da solução deverão ser instalados e configurados em sua última versão estável e em alta disponibilidade (ativo/passivo ou ativo/ativo), a critério da CONTRATANTE.
1.1.2.1.5. Deverão ser configurados todos os componentes da solução com todos os ajustes e customizações necessárias em no mínimo 10% (dez por cento) do total de dispositivos elencados no item 1 deste termo.
1.1.2.1.6. Deverá ser configurada a integração dos logs (operação e auditoria) da solução com o SIEM Microfocus Arcsight utilizado pela CONTRATANTE.
1.1.2.1.7. A implantação e integração da solução deverão ser feitas por técnico(s) certificado(s) na solução.
1.1.2.1.8. O dimensionamento, configuração dos componentes da solução, alta/disponibilidade e demais itens necessários deverão ser suficientes para suportar a quantidade total de itens licenciados e não apenas a quantidade prevista no escopo da implantação.
1.1.2.1.9. O serviço de configuração consiste em ajustar todos os parâmetros necessários (físicos e lógicos) para o funcionamento e adequação da solução no ambiente da SEF/MG
atendendo aos requisitos dessa especificação.
1.1.2.1.10. Deverão ser fornecidos licenças de software em quantidade suficiente para atender a todos os requisitos listados neste Termo de Referência.
1.1.2.1.11. As licenças de software ofertadas na composição deste Termo de Referência não devem estar listados como “ End of Sale”, “End of Life” ou “End of Support” por seus respectivos fabricantes até a realização do certame licitatório.
1.1.2.2. Prazo de Execução:
1.1.2.2.1. O prazo total para a conclusão dos serviços de instalação, configuração, testes e documentação da solução não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis conforme os termos da lei .
1.1.2.2.2. Um responsável técnico pelo projeto deverá estar disponível e acessível durante toda a fase de implantação, que deverá contemplar as seguintes etapas:
1.1.2.2.2.1. Planejamento: nesta etapa a CONTRATADA deverá realizar o planejamento do projeto, onde serão definidos os prazos por atividade, as pessoas, a estratégia de implantação do serviço, o plano de testes, a localização dos equipamentos na arquitetura da rede da CONTRATANTE, bem como quaisquer outros itens que sejam necessários à implantação do projeto. Devem-se considerar as janelas de manutenção da CONTRATANTE, plano de rollback e o escopo definido. Os responsáveis técnicos designados pela SEF/MG acompanharão e aprovarão o planejamento.
1.1.2.2.2.2. Cronograma: a CONTRATADA deverá, em conjunto com representantes da Superintendência de Tecnologia e Informação (STI), elaborar e apresentar um cronograma detalhado, contendo todas as fases e datas previstas para disponibilizar a solução para uso, inclusive treinamentos, observados os prazos estabelecidos neste termo.
1.1.2.2.2.3. Plano de Implementação: a CONTRATADA, antes de iniciar a execução das configurações, deverá elaborar documentação técnica denominada “Plano de Implementação” detalhando e fundamentando todas as configurações que serão realizadas.
1.1.2.2.2.4. Plano de Testes: a CONTRATADA deverá entregar documentação técnica denominada “Plano de Testes” de forma a garantir que todas as características exigidas neste edital tenham sido satisfeitas. Deve incluir no mínimo:
1.1.2.2.2.5. teste das funcionalidades da solução; 1.1.2.2.2.6. teste de alta disponibilidade; 1.1.2.2.2.7. teste de qualidade;
1.1.2.2.2.8. teste de desempenho.
1.1.2.2.3. Guia Rápido de Utilização: desde que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer um guia rápido de referência voltado para os usuários, customizado para utilização das principais funcionalidades da solução.
1.1.2.2.4. Toda a documentação será analisada pela CONTRATANTE e deverá ser complementada pela CONTRATADA, caso seja solicitado.
1.1.2.2.5. Após a aprovação do planejamento deverá ser iniciado o processo de implantação, levando-se em consideração a disponibilidade das equipes envolvidas e cumprimento dos prazos pactuados.
1.1.2.2.6. A implantação deverá ocorrer conforme planejamento realizado e segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
1.1.2.2.7. Eventuais ajustes nas configurações da solução descritas neste edital que se façam necessários para o pleno atendimento dos requisitos especificados neste termo de
referência, bem como ajustes necessários para adequar a solução às boas práticas de segurança e recomendações do fabricante não podem, sob hipótese alguma, consumir horas de banco de horas (item 4 deste termo) contratado. A utilização do banco de horas será somente após autorização da CONTRATANTE e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
1.1.2.2.8. Finalização: a solução implantada será aceita se e somente se houver comprovação de que todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido atendidos. Essa comprovação será feita mediante observação direta das características dos componentes da solução, o funcionamento adequado das funções especificadas, consulta à documentação técnica fornecida e verificação dos serviços de instalação e configuração.
1.1.2.2.9. Documentação Final: após a implementação, a CONTRATADA deverá entregar a documentação técnica final do projeto, contendo no mínimo, a implementação realizada, arquitetura adotada, descrição e forma da redundância, instruções para backup/restauração, cópia das configurações realizadas em todos os elementos com comentários, número serial dos produtos entregues, lista de material dos produtos entregues. Deve incluir outras informações que a CONTRATANTE ou a CONTRATADA julguem importantes para o registro fiel de como a solução foi implementada. Essa documentação será denominada Documentação Final.
1.1.2.2.10. O Termo de Recebimento Definitivo do item 2 deste Termo de Referência será emitido e entregue à CONTRATADA após a finalização dos serviços de instalação, configuração e testes.
1.1.3. Item 3 - Treinamento:
1.1.3.1. O treinamento deverá contemplar a instalação, customização, operação e administração da solução de EMM para 8 (oito) servidores/colaboradores da CONTRATANTE na modalidade de Ensino a Distância (EAD), online e ao vivo, abrangendo, ao menos, os seguintes tópicos:
1.1.3.1.1. Configuração – acesso e navegação na solução; configurações básicas e avançadas da solução; estrutura/arquitetura da solução;
1.1.3.1.2. Operação e troubleshooting básico/avançado – comandos de gerenciamento e monitoramento da saúde dos recursos dos equipamentos; aplicação de bloqueios manuais e automáticos e criação de políticas.
1.1.3.2. Serão aceitos cursos oficiais ou não oficiais do fabricante da solução. No caso dos cursos não oficiais, deverão ser definidos e aprovados pelo fabricante, possuírem a mesma carga horária e ementa dos cursos oficiais.
1.1.3.3. Deverá possuir módulos teóricos e práticos.
1.1.3.4. Deverá ser ministrado em língua portuguesa e poderá ser gravado pela contratada.
1.1.3.5. Os instrutores devem ser certificados pelo fabricante da solução.
1.1.3.6. É obrigatório relacionar a ementa dos cursos, carga horária e conteúdo programático. A abordagem do treinamento deve ser eminentemente prática, utilizando exemplos e exercícios para ilustrar os conceitos e capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos. A carga horária do treinamento deve ser a quantidade padrão definida pelo fabricante da solução.
1.1.3.7. Ao final do treinamento deve ser emitido certificado de conclusão para cada participante/aluno constando a carga horária e a ementa.
1.1.4. Item 4 - Implementações de melhorias e/ou alterações da configuração, sob demanda:
1.1.4.1. Contratação de banco de horas, para eventuais implementações de melhorias e/ou alteração da configuração da solução e solicitações diversas relacionadas a tais tarefas.
1.1.4.2. O serviço deverá ser fornecido por 36 (trinta e seis) meses, sob demanda, contados a partir da publicação do contrato até o término da vigência.
1.1.4.3. O local da prestação do serviço será no prédio da SEF/MG, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, 0x x 0x xxxxxxxx, na cidade de Belo Horizonte – MG, ou remotamente quando possível.
1.1.4.4. As horas serão utilizadas sob demanda, até o limite de 70 (setenta) horas, dentro do período de vigência do contrato.
1.1.4.5. O quantitativo de horas acima especificado é estimativo e não implica obrigação de utilização. O pagamento somente será realizado com as horas efetivamente utilizadas.
1.1.4.6. As horas utilizadas serão abatidas do total previsto neste Termo de Referência, podendo o saldo remanescente ser utilizado durante a vigência do contrato.
1.1.4.7. Apenas o período em que o técnico estiver efetivamente prestando serviço à CONTRATANTE será contabilizado.
1.1.4.8. A utilização do banco de horas deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por meio de Ordem de Serviço, a ser acordado com a CONTRATADA.
1.1.4.9. É expressamente vedada a utilização do banco de horas para quaisquer atividades relacionados ao serviço de Suporte Técnico, previstas neste Termo de Referência.
1.1.4.10. Eventuais custos com alimentação, transporte e estadia dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
1.1.4.11. As seguintes atividades podem ser solicitadas à CONTRATADA por meio de banco de horas:
1.1.4.11.1. manutenção evolutiva para integração de soluções;
1.1.4.11.2. apoio nas definições do produto para composição de soluções;
1.1.4.11.3. suporte no desenvolvimento de soluções que utilizem o produto;
1.1.4.11.4. avaliações, diagnósticos e proposições de oportunidades de melhoria;
1.1.4.11.5. criação de relatórios de vistoria e análise; 1.1.4.11.6. implementações adicionais;
1.1.4.11.7. workshops de conscientização de usuários;
1.1.4.11.8. outras atividades relacionadas à solução entregue;
1.1.4.11.9. o prazo máximo para início do atendimento de banco de horas será de 3 (três) dias úteis. O técnico disponibilizado deve ser certificado pelo fabricante e já possuir conhecimento da solução implantada na SEF/MG.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Não se observa, nesta aquisição, a possibilidade de divisão de itens em lotes distintos, considerando que o objeto é composto de itens de soluções de mesma natureza que guardam relação entre si, sendo complementares. Essa aglutinação teve vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, de forma mais vantajosa ao Estado.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Considerando-se que o valor de referência desta aquisição ultrapassa R$
80.000,00 (oitenta mil reais) e não há a possibilidade de divisão em mais lotes, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Entendemos, dessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido.
Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar a participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos ao certame.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Assim como a tecnologia em geral vem sendo modernizada e aperfeiçoada a cada ano, no universo de ataques cibernéticos não é diferente. Técnicas de ataque cada vez mais sofisticadas e a busca por exploração de vulnerabilidades são alguns das ações que compõem o conjunto de novas e poderosas ameaças digitais. Os dispositivos móveis representam grandes alvos desses ataques pois muitas vezes não possuem as mesmas políticas e os mesmos controles implementados dentro da rede corporativa. Isso quer dizer que soluções de segurança tradicionais como antivírus não são suficientes para a proteção desses dispositivos. Informações de clientes e de operações da empresa, roubo de identidade e de outros dados sigilosos, assim como vazamento de dados pessoais, informações sobre a infraestrutura de dados podem ser usados para compor cenários de ataques com alto impacto para as organizações. Muitos dos problemas com segurança na internet se devem a falhas exploráveis a partir de dispositivos móveis com vulnerabilidades. Por meio desses dispositivos, cibercriminosos podem ter acesso não autorizado a dados sensíveis e até mesmo à rede corporativa por meio de serviços, sistemas e aplicações disponíveis nesses ativos. Os ataques aos dispositivos móveis (notebooks, tablets e smartphones) podem causar problemas com variados níveis de impacto, como por exemplo: interrupção ou queda de desempenho do serviço, acesso não autorizado a dados confidenciais e estratégicos, roubo de informações, vazamento de dados, fraudes e modificação de dados no fluxo das operações, perdas financeiras diretas e indiretas, prejuízos à imagem da organização, perda da credibilidade junto aos contribuintes e cidadãos mineiros e gastos extraordinários com tratamento de incidentes de segurança. Com o objetivo de implantar a segurança em camadas e combater as ameaças que estão além das capacidades das soluções tradicionais de segurança, surge a solução de segurança denominada Enterprise Mobility Management (EMM). Mobilidade corporativa é um termo usado para se referir à abordagem das organizações para permitir que seus funcionários trabalhem remotamente de qualquer local, usando dispositivos móveis (pessoais ou da própria empresa). A adoção desse tipo de modelo de trabalho tem crescido nos últimos anos, devido à flexibilidade que traz, contribuindo para maior produtividade e eficiência. Com o advento da pandemia, a mobilidade empresarial tornou-se mais uma necessidade do que uma opção, à medida que corporações em todo o mundo mudaram para o modo remoto de trabalho de forma acelerada. Curiosamente, enquanto testemunhamos os efeitos da pandemia diminuindo gradualmente, a maioria das organizações está interessada em manter o modelo de trabalho remoto (ou ao menos híbrido), devido aos muitos benefícios que ele traz. Dentre os principais, podemos elencar:
Níveis mais altos de produtividade dos servidores e colaboradores - a flexibilidade nos negócios tornou-se uma obrigação nos dias de hoje, permitindo que os funcionários trabalhem em casa. No entanto, as empresas que empregam software interno proprietário ou mantêm redes acessíveis apenas no local não podem fornecer essas configurações. Com a aquisição da tecnologia de EMM a SEF/MG poderá permitir o trabalho remoto de forma segura, sem comprometer processos de negócio.
Acesso rápido às informações - como resultado, a SEF/MG forneceria processos contínuos e de forma segura, aumentando a produtividade geral.
Custo de operação reduzido - a mobilidade corporativa permite que os funcionários tenham acesso aos dados de negócios com mais rapidez e de forma segura, melhorando a eficiência do sistema e permitindo atualizações em tempo real. Além disso, economiza tempo, autorizando que os funcionários
acessem dados críticos, economizando recursos ao sincronizar o armazenamento e a recuperação de dados com o controle de acesso ao sistema inteiro. A velocidade e eficácia também ajudam a reduzir o uso de recursos, tornando o processo mais econômico.
Níveis aprimorados de colaboração entre os funcionários - quando vários recursos estão trabalhando no mesmo projeto, é vital que eles se comuniquem com frequência. Os funcionários podem facilmente atualizar seu progresso de trabalho e colaborar em tempo real com soluções de mobilidade empresarial. Como resultado, a mobilidade corporativa é crítica para uma comunicação eficaz entre os funcionários, especialmente quando estão viajando ou trabalhando fora das instalações do escritório.
Segurança de dados aprimorada - a transferência segura de dados é um dos recursos mais importantes das Soluções de Mobilidade Corporativa, uma vez que é uma das necessidades mais críticas das empresas. A solução de mobilidade empresarial fornece às empresas as camadas de segurança de dados e gerenciamento de risco de que precisam para fornecer soluções de segurança de nível empresarial, que vão desde Gerenciamento de Dispositivo Móvel (MDM), Gerenciamento de Identidade e Acesso (IAM) e Gerenciamento de Aplicativo Móvel (MAM).
Vale destacar ainda, mais especificamente, quanto à adequação da demanda ao plano de contingenciamento de gastos, em essência ao Decreto nº 48.205/2021, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 47.891/2020, até 31/12/2021, no âmbito de todo o território do Estado, que tem como objetivo essencial direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros causados pela epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, que os impactos trazidos com a despesa desta aquisição encontram-se limitados aos créditos orçamentários previstos em programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais. Diante do exposto, recomendamos a aquisição de solução para gestão de dispositivos móveis, instalação e configuração, suporte técnico e atualização, além dos serviços de treinamento e implementação de melhorias, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento, para garantir maior segurança na utilização de dispositivos móveis. Além disso, pelos motivos acima expostos e tendo em vista o cenário de trabalho híbrido que se apresenta no horizonte, ratificamos, conforme justificativa detalhada anteriormente, a importância desta aquisição para o processamento e uso seguro dos sistemas/aplicações/serviços/informações da SEF/MG.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
Sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de serviço de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação como um serviço comum, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n°. 14.167/2002 e do Decreto Estadual n° 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo serviço, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Sendo ato discricionário da administração, não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer o objeto desta aquisição de forma independente. Como não há necessidade de participação de empresas reunidas em consórcio para o fornecimento dos bens e prestação de serviços, objetos desta aquisição, esta equipe entende que permitir esse tipo de participação poderia trazer prejuízos à competição do certame licitatório.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços similares ao respectivo objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s).
6.2. Os atestados deverão conter:
6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.2.2. Local e data de emissão.
6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.3. Faz-se necessária a previsão de apresentação do atestado de capacidade técnica, tendo em vista que a comprovação de fornecimento anterior dos itens permitirá reforçar a segurança de que o licitante possui experiência comprovada na comercialização bem sucedida do objeto, que será essencial para esta SEF, como justificado.
7. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Sugere-se incluir no edital a exigência de comprovação de patrimônio líquido mínimo, ao percentual de 8% (oito por cento) do valor estimado da contratação. Tal comprovação torna-se necessária à vista de que o objeto deste termo compreende a contratação de serviços essenciais para a SEF/MG. Essa exigência visa garantir, portanto, a existência de capacidade financeira da CONTRATADA, de modo a assegurar minimamente a capacidade de prestação do serviço pela empresa.
8. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1. É condição indispensável e obrigatória, a apresentação pelo fornecedor das especificações e características detalhadas dos serviços a serem executados, bem como o prazo de garantia e outros elementos que identifiquem os serviços ofertados.
8.2. No caso de necessidade de avaliação técnica, a pregoeira, como diligência, poderá solicitar ao licitante detentor do melhor preço o encaminhamento dos catálogos/manuais contendo as especificações técnicas dos produtos/serviços, nas seguintes condições:
8.2.1. A licitante deverá indicar o endereço eletrônico do sítio do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação, possam ser consultados os catálogos/manuais contendo as especificações técnicas do produto/serviço, que confirmem as funcionalidades exigidas.
8.2.2. No caso de não haver catálogo/manual disponível na Internet, deverá fornecê-lo em arquivo digital, com apresentação nítida e legível, permitindo a identificação e especificações do produto.
8.2.3. Caso no catálogo/manual constem diversos modelos, a licitante deverá identificar/destacar qual a marca/modelo do produto ofertado.
8.2.4. Quando o catálogo/manual for omisso na descrição de algum item da composição original do produto/serviço ofertado, o fornecedor deverá anexar Declaração Complementar ao catálogo/manual, com descrição da especificação faltante, sem que haja mudança substancial que venha a alterar as características originais do produto.
9. DA PROVA DE CONCEITO:
9.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
10.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1.1. Item 1: até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.1.2. Item 2: início em até 15 (quinze) dias úteis, contados do Recebimento Provisório do item 1 e término em até 60 (sessenta) dias úteis após o início dos serviços de instalação.
10.1.3. Item 3: até 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da expedição do Termo de Recebimento Definitivo para o item 1.
10.1.4. Item 4: sob demanda, podendo ser solicitado por meio de Ordem de Serviço, somente após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo para o itens 1.
10.1.5. Periodicidade: 36 (trinta e seis) meses.
10.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, xx0000, 0x x 0x subsolos, STI, no horário de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.
10.2.2. Os serviços poderão ser prestados remotamente, quando possível, com a disponibilização das atualizações para download.
10.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
10.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE.
10.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.
10.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.3.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.3.7. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento do objeto.
10.3.8. Os serviços serão recebidos:
10.3.8.1. Para o item 1:
10.3.8.1.1. Provisoriamente, quando se verificar a disponibilização das licenças de software da solução ofertada, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e descrição do produto, em confronto com a respectiva Nota de Empenho.
10.3.8.1.2. Definitivamente, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o que ocorrerá após a verificação da qualidade e quantidade de licenças e consequente aceitação da solução, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização dos serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes dos equipamentos/produtos e repasse de conhecimento, objeto do item 2. Para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE.
10.3.8.2. Para o item 2:
10.3.8.2.1. Definitivamente, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do item 1, quando da verificação da qualidade dos serviços prestados e atendimento aos itens das especificações.
10.3.8.3. Para o item 3:
10.3.8.3.1. Definitivamente, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, o que ocorrerá após a verificação da qualidade dos serviços prestados e atendimento aos itens da especificação.
10.3.8.4. Para o item 4:
10.3.8.4.1. Os acionamentos para a prestação dos serviços serão feitos por Ordem de Serviço - OS, a ser entregue
à CONTRATADA.
10.3.8.4.2. A Ordem de Serviço – OS, emitida pela CONTRATANTE deverá detalhar a necessidade enquanto que a CONTRATADA deverá avaliar o esforço necessário do atendimento informando dados como: o período de execução, a estimativa de horas, a estimativa de valor e a previsão de conclusão da demanda.
10.3.8.4.3. Os serviços serão realizados à medida da necessidade da CONTRATANTE, não havendo obrigatoriedade de realização do total ou de parte das horas estimadas para os serviços de consultoria.
10.3.8.4.4. O deslocamento do prestador de serviço da CONTRATADA para a realização da consultoria caso seja executada nas instalações da CONTRATANTE não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a horas-extras, deslocamentos ou adicionais noturnos.
10.3.8.4.5. Fica facultada à CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA o "Relatório de Conclusão dos Serviços", onde serão detalhados os serviços demandados e os procedimentos realizados, caso a CONTRATANTE entenda ser necessário registrar as atividades executadas conforme OS emitida.
10.3.8.4.6. O serviço será recebido de forma definitiva, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, o que ocorrerá após a verificação da qualidade dos serviços prestados e atendimento aos itens da Ordem de Serviço - OS emitida.
10.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
10.4.1. Não se aplica.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11.2. O pagamento, objeto desta aquisição, será único e integral para todos os itens, após cumpridos todos os requisitos descritos neste termo.
12. DO CONTRATO:
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
12.2. O contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período, referente apenas ao item 1, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, IV da lei n.º 8.666/93.
13.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
13.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados pela autoridade competente, agentes para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representantes da Administração.
13.1.1. Titular - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx. 669.570-4; e
13.1.2. Suplente - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Masp. 669.700-7.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
13.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
13.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor e seus créditos suplementares, aprovado pela Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020 e quanto aos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos:
14.1.1. 1191 04 126 115 2052 0001 3390 4002 e 1191 04 126 115
2052 0001 3390 3953, fonte 10.1.
14.1.2. Vale salientar que o projeto atividade (ação 2052) que servirá como referência orçamentária para esta contratação, encontra-se contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual 2020-2023, com revisão em 2021, conforme documento apenso nº 35901461, razão pela qual afirmamos haver previsão para a contratação por período superior a 12 (doze) meses.
15. DAS GARANTIAS:
15.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
15.1.1. No que se refere ao item 1, o adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor total referente ao item 1.
15.1.2. Tal exigência se justifica em vista de haver previsão de pagamento em parcela única para a contratação e corresponde ao único item do processo que terá execução contínua durante a vigência do contrato. Os demais itens serão pagos após a entrega.
15.1.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
15.1.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
15.1.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.1.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.1.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.1.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.1.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL:
15.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. Caso a CONTRATADA não possua em seu quadro de pessoal profissional(ais) com a capacitação exigida, a execução dos serviços de instalação, suporte, manutenção e atualização, assim como o treinamento e implementação de melhorias relacionadas à solução, poderá ter como responsável técnico profissional(ais) do próprio fabricante da solução, mediante subcontratação pelo licitante e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.2. Na hipótese da subcontratação, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, antes do início da execução, declaração do fabricante que ateste a sua disponibilidade para a respectiva prestação. No caso de ser a CONTRATADA o responsável técnico, esse deverá comprovar que possui autorização (em vigência) do fabricante para a prestação dos serviços. Tal exigência se justifica tendo em vista a criticidade da solução.
16.3. Vale salientar que esta equipe técnica entende que não é possível tecnicamente a prestação satisfatória dos serviços sem que a CONTRATADA seja autorizada pelo fabricante. De fato, a responsabilidade técnica é, na prática, sempre do fabricante, uma vez que é ele quem desenvolve o software e tem condições de atualizá-lo. Vale salientar, no entanto, que os serviços ora contratados poderão ser comercializados por revendedores do fabricante, por essa razão torna-se necessária a previsão de subcontratação do fabricante, caso não seja esse o vencedor do certame.
16.4. A subcontratação não eximirá a CONTRATADA das obrigações contratuais e legais, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente às orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
17.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
17.1.14. Devolver na devida proporção, o valor antecipado atualizado caso não executados os serviços contratados, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia
de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião da prorrogação;
18.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
19. TERMO DE SIGILO/CONFIDENCIALIDADE:
Juntamente com o contrato de fornecimento deverá ser assinado Termo de Sigilo e Confidencialidade padrão da SEF/MG. O Termo de Confidencialidade é necessário por questão de segurança do negócio da SEF/MG. As informações originadas e tramitadas na prestação de serviços de comunicação do presente objeto são, em quase sua totalidade, sigilosas, portanto, faz-se imprescindível a previsão de celebração de Termo de Confidencialidade neste processo.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
LINDENBERG XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SEF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 01/12/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1190.01.0018805/2021-88 SEI nº 38747689
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1191001- 92/2021 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco | |
Agência | |
Conta Corrente | |
LOTE ÚNICO AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (ENTERPRISE MOBILITY MANAGEMENT), ASSIM COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS. | |||||||
ITEM | CÓDIGO ITEM SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 | 109800 | 01 | Unidade | Solução de gestão de dispositivos móveis para 600 (seiscentos) dispositivos. | |||
2 | 109819 | 01 | Unidade | Instalação, configuração e testes. | |||
3 | 6920 | 01 | Unidade | Treinamento. | |||
4 | 109827 | 70 | Horas | Implementação de melhorias e/ou alterações (sob demanda). | |||
VALOR | GLOBAL | LOTE | ÚNICO | (SOMATÓRIO | VALOR | TOTAL): | R$ |
Prazo de Validade da Proposta | |||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 01/12/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1190.01.0018805/2021-88 SEI nº 38747765 Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
ANEXO III
SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de
junho de 2018. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 01/12/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1190.01.0018805/2021-88 SEI nº 38747794
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630-901
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 1190.01.0018805/2021-88
ANEXO [INSERIR Nº] TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
DE MINAS GERAIS/SUPERINTENDÊNCIA DE DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Prédio Gerais - 6º andar, Lado Ímpar - Bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte/Estado de Minas Gerais, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.907.746/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Lindenberg Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Resolução de competência nº 3.597 de 03/12/2004 e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1191001 92/2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de solução de gestão de dispositivos móveis (Enterprise Mobility Management), assim como instalação, configuração, treinamento e implementação de melhorias, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 1191001 92/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/ MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Solução de gestão de dispositivos móveis para 600 (seiscentos) dispositivos. | 01 | ||
2 | Instalação, configuração e testes. | 01 | ||
3 | Treinamento. | 01 | ||
4 | Implementação de melhorias e/ou alterações (sob demanda) | 70 horas |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por por 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, podendo ser prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, referente apenas ao item 1, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, IV da lei n.º 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1191 04 126 115 2052 0001 3390 4002 e 1191 04 126 115 2052 0001 3390
3953, fonte 10.1.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se noEdital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados, referente apenas ao item 1, poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, somente depois de transcorridos 36 (trinta e seis) meses, tendo como base o dia e o mês de apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. O período a ser considerado para o reajuste será o de 12 (doze) meses, considerando como referência inicial o mês anterior ao da apresentação da proposta no segundo ano.
7.3. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.3.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.3.2. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.4. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. No que se refere ao item 1 do Lote único, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do item 1 do Lote Único, no prazo no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, observadas as condições previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam
cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
16.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas
atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
17.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
20. CLÁUSULA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 01/12/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38875097 e o código CRC FC1C992B.
Referência: Processo nº 1190.01.0018805/2021-88 SEI nº 38875097
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Termo de Confidencialidade SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES nº. 78/2021
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1191001 92/2021
CELEBRANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – 6º andar – Lado Ímpar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG – CEP 31630-901.
CNPJ: 16.907.746/0001-13
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação, credenciado na forma da Resolução nº. 3.597, de 03/12/2004.
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO que a CELEBRADA contratou com o CELEBRANTE a aquisição de solução de gestão de dispositivos móveis (Enterprise Mobility Management), assim como instalação, configuração, treinamento e implementação de melhorias, originário do Pregão Eletrônico nº 1191001 92/2021;
CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar as atividades do CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I - Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pelo CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV - Não será considerada sigilosa a:
a) informação identificada como de domínio público;
b) informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pelo CELEBRANTE;
c) informação expressamente identificada pelo CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pelo CELEBRANTE.
b) manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que o CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES
Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pelo CELEBRANTE e compromete-se a:
a) manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução dos trabalhos contratados;
b) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências do CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando- lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de xxxxxx e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) não utilizar informações do CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros;
e) proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios do CELEBRANTE;
f) assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação;
g) credenciar junto ao CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações;
h) comunicar ao CELEBRANTE qualquer alteração relativa à titularidade ou gestão;
i) instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas.
Parágrafo Primeiro
A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados.
Parágrafo Segundo
A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita do CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I - O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
II - A Diretoria de Governança Tecnológica da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III - Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com o Contrato, o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
CELEBRANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CELEBRADA:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 01/12/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38747955 e o código CRC 2DEF0BCA.
Referência: Processo nº 1190.01.0018805/2021-88 SEI nº 38747955
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
ORDEM DE SERVIÇO
Versão v.20.09.2020.
ANEXO VI - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente:
Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 01/12/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38748037 e o código CRC 685D3FE2.
Referência: Processo nº 1190.01.0018805/2021-
88
SEI nº 38748037