Garantia Real. 10.1 Em se tratando de CONTRATO CDC para aquisição de veículo, para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO CDC, o Contratante, nos termos do Decreto-Lei 911/1969, constituí em favor da Cooperativa, a alienação fiduciária do veículo descrito e caracterizado no CONTRATO CDC, declarando neste ato que o bem encontra-se livre de quaisquer ônus. 10.1.1 O Contratante declara estar ciente de que deverá comparecer ao Departamento de Trânsito para requerer a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, contendo o ônus de alienação fiduciária em favor da Cooperativa, o qual deverá ser entregue à Cooperativa, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da contratação. 10.1.2 O Contratante será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do registro e da liberação da garantia prevista no CONTRATO CDC, inclusive na hipótese de cancelamento de referida operação. 10.1.3 O Contratante obriga-se a não alterar qualquer característica do bem, nem a utilizá- lo de modo diverso do fim a que se destina, salvo mediante prévia anuência da Cooperativa, aceitando o encargo de fiel depositário do veículo dado em garantia, sem qualquer ônus para a Cooperativa. 10.1.4 O Contratante obriga-se a contratar seguro do veículo alienado fiduciariamente, por valor e prazo iguais ou superiores ao do contrato original, na mais ampla forma contra todos os riscos a que possa estar sujeito o veículo, designando a Cooperativa como beneficiária da respectiva apólice, a qual deverá ser entregue à Cooperativa no prazo de 10 (dez) dias da data da contratação. 10.1.5 A indenização paga pela seguradora, será aplicada na amortização ou liquidação das obrigações assumidas no CONTRATO CDC, revertendo ao Contratante, após a quitação do saldo devedor, eventual valor excedente apurado, sendo que se o valor do seguro não bastar para o pagamento do crédito da Cooperativa, o Contratante continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor. 10.1.6 Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes deste Contrato, a Cooperativa poderá vender ou negociar os veículos dados em garantia e aplicar o produto da venda na amortização ou liquidação da dívida, podendo praticar todos os atos necessários a essa finalidade. 10.1.7 O Contratante autoriza desde já, que seja realizada por parte da Cooperativa, a inserção do gravame sobre o bem indicado no CONTRATO CDC, permanecendo, no entanto, responsável por todas as obrigações fiscais relativas ao referido veículo.
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