Garantias Adicionais. 6.2.1. Danos Elétricos 6.2.1.1. Riscos cobertos por esta garantia: a. danos matérias consequentes de danos elétricos causados – mais não limitados – a máquinas, equipamentos, instalações eletrônicas e/ou elétricas, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza elétrica, bem como devido à queda de raio ocorrida fora da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados e que alcance os mesmos pela rede elétrica, limitado à importância Segurada desta Garantia. 6.2.1.2. Riscos não cobertos por esta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 e 5: a. danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga; b. xxxxxxxxxxx, entendendo-se como tais as situações que superem as especificações seguradas; c. a manutenção inadequada, entendendo-se como tal aquela que não atenda às recomendações mínimas especificadas pelos fabricantes; d. deficiência de funcionamento mecânico, defeito da fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem/teste e negligência; e. desligamento intencional de dispositivo de segurança ou de controles automáticos; f. quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora; g. fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas. 6.2.2. Perda ou Pagamento de Aluguel. 6.2.2.1. Riscos cobertos por esta garantia: Serão Reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, consequentes de incêndio, raio, explosão, desmoronamento, vendaval e até fumaça, desde que verificada a impossibilidade de ocupação da residência para habitação normal, limitado à importância Segurada desta Garantia. a. perda do aluguel que o imóvel segurado deixar de render ao proprietário por não poder ser ocupado no todo ou em parte; b. reembolso dos valores relativos ao aluguel que o morador do imóvel tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de risco cobertos. b.1) o reembolso previsto no item anterior estará limitado a 6 (seis) meses de aluguel, b.2) somente será devido o reembolso do aluguel enquanto o imóvel segurado estiver em reconstrução, sem possibilidade de habitação; b.3) se o Segurado for o locatário do imóvel, a parcela mensal ficará limitada à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do sinistro. 6.2.2.2. Riscos não cobertos por esta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 e 5: a. aluguéis inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco coberto; b. prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro De Proteção Residencial, Seguro Residencial
Garantias Adicionais. 6.2.1. Danos Elétricos
6.2.1.1. Riscos cobertos 3.3.1 Invalidez Funcional Permanente Total por esta garantia:
a. danos matérias consequentes Doença (IFPD): é a garantia do pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário, a contar do mês subseqüente ao evento até a conclusão do período letivo de danos elétricos causados – mais não limitados – cobertura contratado, em caso de invalidez funcional permanente e total por doença do Segurado, em conseqüência de doença que cause a máquinas, equipamentos, instalações eletrônicas e/ou elétricas, devido a variações anormais perda de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza elétrica, bem como devido à queda de raio ocorrida fora da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados e que alcance os mesmos pela rede elétrica, limitado à importância Segurada desta Garantiasua Existência Independente.
6.2.1.2a) A Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do Segurado. Riscos não cobertos por esta O Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item 3.3.1b).
b) Para fins desta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 e 5:
a. danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga;
b. xxxxxxxxxxx, entendendoconsidera-se como tais as situações que superem as especificações seguradas;
c. risco coberto a manutenção inadequadaocorrência comprovada – segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada – de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, entendendo-se como tal aquela que não atenda às recomendações mínimas especificadas pelos fabricantes;
d. deficiência provenientes exclusivamente de funcionamento mecânico, defeito da fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem/teste e negligência;
e. desligamento intencional de dispositivo de segurança ou de controles automáticos;
f. quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
g. fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas.
6.2.2. Perda ou Pagamento de Aluguel.
6.2.2.1. Riscos cobertos por esta garantia: Serão Reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, consequentes de incêndio, raio, explosão, desmoronamento, vendaval e até fumaça, desde que verificada a impossibilidade de ocupação da residência para habitação normal, limitado à importância Segurada desta Garantia.
a. perda do aluguel que o imóvel segurado deixar de render ao proprietário por não poder ser ocupado no todo ou em parte;
b. reembolso dos valores relativos ao aluguel que o morador do imóvel tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de risco cobertos.doença:
b.1) Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o reembolso previsto no item anterior estará limitado a 6 (seis) meses conceito de aluguel,“cardiopatia grave”;
b.2) somente será devido o reembolso do aluguel enquanto o imóvel segurado estiver em reconstruçãoDoenças neoplásicas malignas ativas, sem possibilidade prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de habitaçãotratamento direcionados à cura e ou ao controle clínico;
b.3) se o Segurado for o locatário do imóvelDoenças crônicas de caráter progressivo, a parcela mensal ficará limitada apresentando disfunções e ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do sinistro.
6.2.2.2. Riscos não cobertos por esta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 cura e 5:
a. aluguéis inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco cobertoou ao seu controle clínico;
b. prejuízos causados por extraviob.4) Alienação mental total e permanente, por furto simplescom perda das funções cognitivas superiores (cognição), furto qualificadoúnica e exclusivamente em decorrência de doença;
b.5) Doenças manifestas no sistema nervoso com seqüelas encefálicas e ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e ou sentido de orientação e ou das funções de dois membros, roubo em grau máximo;
b.6) Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e extorsãodefinitivo impedimento da capacidade de transferência corporal;
b.7) Deficiência visual decorrente de cegueira, ainda na qual a acuidade visual é igual ou menor que direta 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b.8) Deficiência visual decorrente de baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b.9) Deficiência visual decorrente de casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.menor que 60°;
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Samples: Seguro Educacional
Garantias Adicionais. 6.2.1. Danos ±Danos Elétricos
6.2.1.1. Riscos cobertos por esta garantia:
a. danos matérias consequentes de danos elétricos causados – mais ±mais não limitados – a ±a máquinas, equipamentos, instalações eletrônicas e/ou elétricas, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza elétrica, bem como devido à queda de raio ocorrida fora da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados e que alcance os mesmos pela rede elétrica, limitado à importância Segurada desta Garantia.
6.2.1.2. Riscos não cobertos por esta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 e 5:
a. danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga;
b. x. xxxxxxxxxxx, entendendo-se como tais as situações que superem as especificações seguradas;
c. a manutenção inadequada, entendendo-se como tal aquela que não atenda às recomendações mínimas especificadas pelos fabricantes;
d. deficiência de funcionamento mecânico, defeito da fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem/teste e negligência;
e. desligamento intencional de dispositivo de segurança ou de controles automáticos;
f. quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
g. fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas.
6.2.2. Perda ou Pagamento de Aluguel.
6.2.2.1. Riscos cobertos por esta garantia: Serão Reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, consequentes de incêndio, raio, explosão, desmoronamento, vendaval e até fumaça, desde que verificada a impossibilidade de ocupação da residência para habitação normal, limitado à importância Segurada desta Garantia.
a. perda do aluguel que o imóvel segurado deixar de render ao proprietário por não poder ser ocupado no todo ou em parte;
b. reembolso dos valores relativos ao aluguel que o morador do imóvel tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de risco cobertos.
b.1) o reembolso previsto no item anterior estará limitado a 6 (seis) meses de aluguel,
b.2) somente será devido o reembolso do aluguel enquanto o imóvel segurado estiver em reconstrução, sem possibilidade de habitação;
b.3) se o Segurado for o locatário do imóvel, a parcela mensal ficará limitada à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do sinistro.
6.2.2.2. Riscos não cobertos por esta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 e 5:
a. aluguéis inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco coberto;
b. prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.
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Samples: Seguro Residencial
Garantias Adicionais. 6.2.1. Danos Elétricos
6.2.1.1. Riscos cobertos por esta garantia:
a. danos matérias consequentes ▲ Despesas Médico-Hospitalares (DMH) Garante o reembolso de danos elétricos causados – mais não limitados – Despesas Médico-Hospitalares e odontologicas, efetuadas pelo Passageiro para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente, decorrente exclusivamente, de acidente pessoal coberto, de acordo com a máquinas, equipamentos, instalações eletrônicas e/ou elétricas, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza elétrica, bem como devido à queda de raio ocorrida fora da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados e que alcance os mesmos pela rede elétricamodalidade contratada, limitado à importância Segurada desta Garantia.
6.2.1.2. Riscos não cobertos por ao valor do capital segurado contratado para esta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 quando este ocorrer dentro do período de cobertura. Cabe ao Passageiro a livre escolha dos prestadores de serviços médico/hospitalares e 5:
a. danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga;
b. xxxxxxxxxxx, entendendo-se como tais as situações que superem as especificações seguradas;
c. a manutenção inadequada, entendendo-se como tal aquela que não atenda às recomendações mínimas especificadas pelos fabricantes;
d. deficiência de funcionamento mecânico, defeito da fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem/teste e negligência;
e. desligamento intencional de dispositivo de segurança ou de controles automáticos;
f. quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
g. fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas.
6.2.2. Perda ou Pagamento de Aluguel.
6.2.2.1. Riscos cobertos por esta garantia: Serão Reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, consequentes de incêndio, raio, explosão, desmoronamento, vendaval e até fumaçaodontológicos, desde que verificada legalmente habilitados. As despesas efetuadas no exterior serão reembolsadas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo Passageiro, respeitado o limite do capital segurado contratado. Possuindo o Segurado mais de uma apólice na Seguradora ou em outra companhia, garantindo Despesas Médico- Hospitalares e odontológicas, a impossibilidade de ocupação responsabilidade da residência para habitação normal, limitado Seguradora será igual à importância Segurada desta Garantiaobtida pelo rateio do total dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites segurados em todas as apólices em vigor na data do evento.
a. perda do aluguel que o imóvel segurado deixar a) estado de render ao proprietário por não poder ser ocupado no todo ou em parteconvalescença (após a alta médica);
b. reembolso b) despesas de acompanhantes;
c) aparelhos que se referem a órtese de qualquer natureza e próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais. Excluem-se ainda da garantia de Despesas Médico-Hospitalares – 2º risco do DPVAT, além dos valores relativos ao aluguel que o morador do imóvel tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de risco cobertos.
b.1) o reembolso previsto demais riscos constantes no item anterior estará limitado 12 destas Condições Gerais, as despesas decorrentes de:
d) estado de convalescença (após a 6 (seis) meses de aluguel,
b.2) somente será devido o reembolso do aluguel enquanto o imóvel segurado estiver em reconstrução, sem possibilidade de habitaçãoalta médica);
b.3e) se o Segurado for o locatário do imóvel, a parcela mensal ficará limitada à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do sinistro.
6.2.2.2. Riscos não cobertos por esta garantia, além das exclusões constantes nas cláusulas 4 e 5:
a. aluguéis inadimplentes, anteriores à data despesas de ocorrência do risco cobertoacompanhantes;
b. prejuízos causados por extraviof) aparelhos que se referem a órtese de qualquer natureza e próteses de caráter permanente, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantiasalvo as próteses pela perda de dentes naturais.
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Samples: Insurance Agreement