DESMORONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DESMORONAMENTO. É o acidente diretamente causado na estrutura do imóvel podendo ser total ou parcial, decorrente de qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, a menos que esse incêndio ou explosão seja resultante direta ou indiretamente, de tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza. Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural tais como coluna, viga, laje de piso ou de teto.
DESMORONAMENTO. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados a residência segurada e seus bens em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que fazem parte do imóvel. a) Muros de divisa, arrimo, contenção; b) Afundamento do solo; c) Elementos estruturais (paredes, colunas, vigas, laje de piso e teto); d) Demolição, reconstrução e/ou reforço estrutural desde de que caracterizada iminência do desmoronamento, por laudo técnico; e) Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, desde que caracterize um dos eventos previstos desta cobertura. 30.2.2.1 Exclusões Específicas: Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará: a) Desmoronamento, desabamento ou deslocamento de acabamentos, revestimentos, forros, marquise artigos de decoração efeitos artísticos, esculturas b) Danos causados a fundações, alicerce e ao terreno; c) Falha de construção, fadiga de material, erro de projeto, vício próprio, danos pré-existentes e má conservação; d) Não haverá cobertura para o conteúdo assim como, materiais de acabamento, que forem afetados pela água, mesmo quando em consequência de desmoronamento; e) Roubo ou Furto, ocorrido durante ou depois de qualquer dos eventos cobertos. f) Muros construídos sem elementos estruturais, tais como fundações, lajes, vigas e pilares; g) Troca de material nas demais partes do imóvel que não sofreram danos.
DESMORONAMENTO. 55 CLAUSULA Nº 115 - ALAGAMENTO 57
DESMORONAMENTO. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados a residência em decorrência de: a) Desmoronamento total ou parcial;
DESMORONAMENTO. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por desmoronamento total ou parcial dos bens segurados, decorrente de qualquer causa.
DESMORONAMENTO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e aci- dental, causados a Empresa Segurada, seus bens, matéria-prima e mercadorias em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que compõem o risco: a) Muros de divisa, arrimo, contenção; b) Elementos estruturais, tais como coluna, viga, parede, laje de piso, teto e telhado; Essa garantia abrange também: a) Desmoronamento total ou parcial; b) Demolição, reconstrução e/ou reforço estrutural, desde que caracterizada a iminência do desmoronamento, por laudo técnico; c) Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, desde que caracterize um dos eventos previstos nas alíneas “a” e “b” desta cobertura.
DESMORONAMENTO. É a queda de paredes ou de elementos estruturais, aqui entendidos como vigas, muros, cercas, portas, portões, janelas, telhados, travejamentos, vidros externos, instalações hidráulicas e elétricas e demais partes integrantes de sua construção, exceto terreno, fundação e/ou alicerces, jardins, árvores e plantações.
DESMORONAMENTO. Despesas com Desentulho do Local decorrente da Cobertura Básica
DESMORONAMENTO. Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Relação detalhada dos prejuízos; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo); – Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada); – Laudo de Engenharia atestando a causa do desmoronamento; – Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil.