Diárias de Indisponibilidade e Aluguel Cláusulas Exemplificativas

Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Cópia do contrato de locação firmado entre o locador e locatário; – Cópia do comprovante de pagamento referente ao aluguel; – Cópia do comprovante de despesas com habitação provisória; – Cópia do RG e CPF do locador / locatário (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada); – Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil; – Xxxxx Xxxxxxxx; – Relação Detalhada dos Prejuízos; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo). – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Relação Detalhada dos Prejuízos; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia contratado, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda do recebimento de aluguel, mediante comprovação, em consequência da impossibilidade de habitação no imóvel segurado em decorrência de sinistros ocasionados por qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir: Segurado Proprietário(residente no imóvel segurado) - Esta garantia cobre a indenização pelos aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de sinistro coberto nesta apólice; ou Segurado Locatário - Esta garantia cobre a indenização pelos aluguéis que o locatário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de sinistro coberto nesta apólice; ou Segurado Proprietário Locador - Esta garantia cobre o pagamento de aluguéis que o imóvel segurado deixar de render por não poder ser ocupado no todo ou em parte em consequência de sinistro coberto na apólice desde que devidamente comprovada a locação do imóvel na data do sinistro e a inadimplência do locatário. Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo, a 1/180 do Limite Máximo de Responsabilidade designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel. Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em conseqüência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir: Segurado Proprietário(residente no móvel segurado) - Indenização pelos aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto nesta apólice; ou Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo 1/180 avos do limite máximo de indenização designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel. Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em conseqüência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir: Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo 1/180 avos do limite máximo de indenização designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel. Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.

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  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.