Diárias de Indisponibilidade e Aluguel Cláusulas Exemplificativas

Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Cópia do contrato de locação firmado entre o locador e locatário; – Cópia do comprovante de pagamento referente ao aluguel; – Cópia do comprovante de despesas com habitação provisória; – Cópia do RG e CPF do locador / locatário (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada); – Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil; – Xxxxx Xxxxxxxx; – Relação Detalhada dos Prejuízos; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo). – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Relação Detalhada dos Prejuízos; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em conseqüência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir: Segurado Proprietário(residente no móvel segurado) - Indenização pelos aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto nesta apólice; ou Segurado Locatário - Indenização pelos aluguéis que o locatário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto nesta apólice; ou Segurado Proprietário Locador - Pagamento de aluguéis que o imóvel segurado deixar de render por não poder ser ocupado no todo ou em parte em conseqüência de sinistro coberto na apólice desde que devidamente comprovada a locação do imóvel na data do sinistro e a inadimplência do locatário. Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo 1/180 avos do limite máximo de indenização designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel. Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. 9.4.1. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia contratado, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em consequência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir:
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em conseqüência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir: Segurado Proprietário(residente no móvel segurado) - Indenização pelos aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto nesta apólice; ou Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo 1/180 avos do limite máximo de indenização designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel. Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel. Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em conseqüência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir: Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo 1/180 avos do limite máximo de indenização designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel. Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: