Escritório em Residência Cláusulas Exemplificativas

Escritório em Residência. 29.1. Esta cláusula garante até o Limite Máximo de Indenização das coberturas contratadas da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados aos equipamentos, móveis, materiais e utensílios de escritório regularmente instalados na residência habitual segurada e pertencente ao Segurado, em consequência das coberturas contratadas na apólice acatando a respectiva franquia, condições e exclusões da cobertura amparada.
Escritório em Residência. Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos - Vide relação acima; – Danos Elétricos - Vide relação acima; – Roubo / Furto Qualificado - Vide relação acima.
Escritório em Residência. Estão cobertos até o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para esta garantia os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de: Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não. Não serão aceitos escritórios que não possuam acesso controlado ou que possuam acesso direto por qualquer via pública. Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional. Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ. Não estão cobertos por esta garantia: Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos diretamente causados ao imóvel do segurado por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, sem vínculo de parentesco, dependência econômica ou relação de trabalho com o Segurado, entendendo-se, para efeito deste seguro, veículos terrestres os veículos automotores ou de tração animal. Entende-se como vínculo de parentesco os ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiro (a) e irmãos. Estão também cobertos os danos causados ao imóvel segurado por queda de aeronaves, para efeito deste seguro entende-se como aeronave, além de aviões, helicópteros, ultraleves e assemelhados, quaisquer objetos que deles façam parte ou que sejam por eles conduzidos desde que o veículo não seja de propriedade do segurado e/ou conduzido por funcionários, contratados e pessoas que dependam economicamente do segurado. Esta garantia se estende a muros de vidros do local segurado, desde que instalados por empresas habilitadas e de acordo com as normas vigentes. Não estão cobertos por esta garantia:
Escritório em Residência. 9.5.1. Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de:
Escritório em Residência. Estão cobertos por esta garantia os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de: – Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos; – Danos Elétricos; e – Roubo/Furto Qualificado. Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não. Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional. Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: