Características da Emissão e dos CRA‌ Cláusulas Exemplificativas

Características da Emissão e dos CRA‌. 3.1. Identificação dos CRA: A emissão dos CRA observará as condições e características descritas nos itens abaixo. (i) Número da Emissão e Série — Os CRA representam a série única da 82ª (octogésima segunda) emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da Emissora. (ii) Número de Séries — A Emissão será realizada em série única. (iii) Lastro dos CRA — Os direitos creditórios do agronegócio oriundos das Debêntures. (iv) Valor da Emissão — O valor da Emissão é R$ 358.425.000,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), observado que o valor originalmente ofertado foi aumentado em 19,48% (dezenove inteiros e quarenta e oito milésimos por cento), conforme o exercício parcial da Opção de Lote Adicional. (v) Quantidade de CRA — Foram emitidos 358.425 (trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco) CRA, observado que a quantidade de CRA originalmente ofertada foi aumentada em 19,48% (dezenove inteiros e quarenta e oito milésimos por cento), conforme o exercício parcial da Opção de Lote Adicional. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. (vi) Local e Data de Emissão — Para todos os efeitos legais, os CRA serão emitidos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com data de emissão em 23 de março de 2021. (vii) Valor Nominal Unitário — Os CRA terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão. (viii) Atualização Monetária —O Valor Nominal Unitário dos CRA ou seu saldo será atualizado a partir da Data de Integralização dos CRA, pela variação percentual acumulada do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis até a integral liquidação dos CRA, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRA ou seu saldo automaticamente, de acordo com a Cláusula 6.1 deste Termo de Securitização. (ix) Tipo e Forma — Os CRA serão emitidos de forma nominativa e escritural, sem emissão de certificados. Sua titularidade será comprovada pelo extrato emitido pela B3, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3. Adicionalmente, serão admitidos os extratos expedidos pelo Escriturador com base nas informações prestadas pela B3, quando os CRA estiverem custodiados (x) Garantia — Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA, os quais gozam das garantias que integram as Debêntures. Os CRA não contarão com garantia flutuante da Emissora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de...
Características da Emissão e dos CRA‌. 5.1. A emissão dos CRA, cujo lastro se constitui pelos Direitos Creditórios do Agronegócio, observará as condições e características descritas nos itens abaixo: (i) Emissão: Os CRA representam a 9ª (nona) emissão de CRA da Securitizadora. (ii) Séries: A Emissão será realizada em série única. (iii) Valor Nominal Unitário dos CRA: O valor nominal unitário dos CRA é de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão. (iv) Quantidade de CRA: Serão emitidos 100.000 (cem mil) CRA. (v) Valor da Emissão: O valor total da Emissão será de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), na Data de Emissão. (vi) Lastro dos CRA: Os Direitos Creditórios do Agronegócio oriundos dos Títulos, endossadas em benefício da Securitizadora na forma estabelecida no Termo de Endosso e Promessa de Endosso, com Coobrigação da Endossante, conforme relação prevista no Anexo I ao presente instrumento. (vii) Remuneração dos CRA: sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA, conforme o caso, incidirão Juros Remuneratórios correspondentes Taxa DI, conforme abaixo definido, acrescida de spread (sobretaxa) de 5,0000% (cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.

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  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.