Gerente de Sustentação Cláusulas Exemplificativas

Gerente de Sustentação. Profissional responsável por coordenar e gerenciar as ações necessárias ao atendimento dos chamados de sustentação. Dirigir e acompanhar os esforços de trabalho em uma base diária, identificar as necessidades de recursos, realizar avaliação da qualidade. Coordenar a comunicação com o Órgão transparecendo o andamento e possíveis problemas verificados. Responsável por estabelecer e implementar processos para o gerenciamento dos chamados de sustentação de sistemas de acordo com as metodologias e processos definidos pela Escola, visando garantir que os serviços sejam executados no prazo e em conformidade com padrões de qualidade definido pela Enap. Experiência mínima de 03 (três) anos na gestão de projetos de TI ou gestão de sustentação de sistemas. Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades de gestão de projetos de TI ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário. Conhecimento das boas práticas de atendimento de demandas de sustentação de sistemas Certificação ITIL Foundation e Certificação ITIL Master. Profissional com Curso superior completo. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.