Avaliação da qualidade. 2.15. O Mutuário avaliará cada proposta técnica (usando um comitê de avaliação de três ou mais especialistas no setor), levando em conta vários critérios: (a) a experiência do consultor nos serviços a serem prestados; (b) a qualidade da metodologia proposta, incluindo os critérios de inovação e sustentabilidade; (c) as qualificações do pessoal essencial proposto; (d) transferência de conhecimento, se for estipulado nos Termos de Referência; e (e) participação de cidadãos do país entre o pessoal essencial que irá prestar os serviços. Cada critério será classificado numa escala de 1 a 100. Depois as classificações serão ponderadas para se tornar pontuações. Os seguintes pesos são indicativos. As percentagens a serem aplicadas deverão corresponder ao serviço específico, natureza, condições do mercado, sustentabilidade, e o grau de inovação e complexidade, se for o caso, e deverão estar nas faixas indicadas abaixo, salvo se o Banco aprovar outras condições. Os pesos propostos devem ser indicados na SP. Experiência do Consultor: 0 a 10 pontos Metodologia: 20 a 50 pontos Pessoal essencial: 30 a 60 pontos Transferência de conhecimento:24 0 a 10 pontos Participação de cidadãos do país:25 0 a 10 pontos Total: 100 pontos
Avaliação da qualidade. 17 Avaliação do Custo 19 Avaliação Combinada de Qualidade e Custo 20 Negociação e Adjudicação do Contrato 20 Publicação da Adjudicação do Contrato 21
Avaliação da qualidade. 2.16 Considerando a necessidade de serviços de alta qualidade, é fundamental a qualidade da avaliação das propostas técnicas. O Mutuário avaliará cada proposta técnica por intermédio de uma comissão de avaliação composta por ao menos 3 (três), e normalmente não mais do que 7 (sete), pessoas, compreendendo especialistas qualificados do setor do serviço em questão. Cada membro da comissão não poderá estar em situação de conflito de interesses, conforme o parágrafo 1.9(c), e deverá apresentar comprovação para esse efeito antes de participar da avaliação. Quando o Banco determinar que a avaliação técnica é 35 Uma entidade independente não deverá ter interesse nem envolvimento algum, seja direta ou indiretamente, com o serviço em questão. incompatível com a RFP ou não avalia apropriadamente os pontos fracos e fortes das propostas, e a comissão não sanar esse problema em tempo hábil, o Banco poderá exigir que o Mutuário forme uma nova comissão de avaliação, inclusive com especialistas internacionais no setor do serviço, se necessário.
Avaliação da qualidade. ✓ Verificar se as empresas possuem um sistema de gestão de qualidade implementado e certificado, de acordo com as normas aplicáveis;
Avaliação da qualidade. 2024-GK9K2V - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/03/2024 12:51 PÁGINA 76 / 101
Avaliação da qualidade. A avaliação da qualidade dos serviços será realizada por meio da análise da minuta dos relatórios, dos prazos acertados e conforme lista de verificação abaixo: Meta a cumprir Cumprir o prazo acordado para a entrega dos produtos gerados nas oficinas.
Avaliação da qualidade. 1. Os órgãos competentes do PPU, previstos nos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento, definirão, em estreita articulação com a Divisão Académica e de Garantia de Qualidade da Reitoria, métodos para uma avaliação regular da qualidade do programa do PPU e publicitarão periodicamente os seus resultados.
Avaliação da qualidade. 2.1 Compreende a avaliação da qualidade dos artefatos do produto de software desenvolvido pela ANS e por seus colaboradores (inclusive a empresa do ITEM 01).
Avaliação da qualidade. 2.15 O Mutuário avaliará cada proposta técnica por intermédio de um comitê de avaliação composto por três ou mais especialistas do setor, com base em diversos critérios: (a) experiência do consultor para a execução do serviço,
Avaliação da qualidade. A avaliação da qualidade do produto em questão, com relação à: descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos julgarem necessário, através da análise das amostras colhidas. No ato da entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualidade não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será devolvida, a qualquer tempo e deverá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sem qualquer ônus para o contratante, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualidade do produto, serão observados pelos técnicos do certame: A avaliação da qualidade do produto efetuada pelo contratante, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora e/ou fabricante, pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato. Poderão ser solicitadas análises laboratoriais, as quais poderão ser solicitadas pela administração quando em caso de intoxicação alimentar. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados deverão ser emitidos por: Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou Laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins de registro ou controle ou Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.