GESTANTE. Às empregadas gestantes até 45 (quarenta e cinco) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SP, independentemente do tempo de serviço. Aos empregados em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 90 (noventa) dias após o desligamento da unidade em que serviu. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SP.
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GESTANTE. Às empregadas gestantes até 45 Até 60 (quarenta e cincosessenta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federalno artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão do de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SPSindicato profissional, independentemente do de tempo de serviço. Aos empregados SERVIÇO MILITAR Ao empregado em idade de prestação do de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 90 60 (noventasessenta) dias após o desligamento da unidade em que serviu. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SP.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GESTANTE. Às empregadas gestantes gestantes, até 45 (quarenta e cinco) sessenta dias após o retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SPSINDICATO PROFISSIONAL, independentemente do tempo de serviço. Aos empregados em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 90 (noventa) dias após o desligamento da unidade em que serviu. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SPSIEMACO.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GESTANTE. Às empregadas gestantes gestantes, até 45 (quarenta e cinco) sessenta dias após o retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SPSINDICATO PROFISSIONAL, independentemente do tempo de serviço. Aos empregados em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 90 (noventa) dias após o desligamento da unidade em que serviu. Na hipótese de acordo para rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do SIEMACO SPSINDICATO PROFISSIONAL.
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