GESTANTE. Fica convencionada, a estabilidade provisória da empregada, desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária, não podendo a mesma ser pré-avisada de sua dispensa durante tal período.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GESTANTE. Fica convencionada, deferida a estabilidade provisória da empregada, à empregada gestante desde o início da gravidez até a concepção pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o a contar do término da licença previdenciária, não podendo a mesma ser pré-avisada de sua dispensa durante tal período.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho