GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 28.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou na que vier a substituí-la. 28.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação. 28.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência. 28.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 28.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares. 28.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive a Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la. 28.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis. 28.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato. 28.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 28.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 28.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução Nos termos do Capítulo V – Da Gestão do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na Resolução DPGERJ - Instrução Normativa nº 11735, de 14 25 de Setembro maio de 20222017, será (ão) designado (s) representante (s) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou na que vier a substituí-ladefeitos observados.
28.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
28.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
28.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
28.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
28.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive a Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
28.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
28.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
28.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
28.1013.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocadosvícios redibitórios, e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implicará implica em corresponsabilidade do HUB ou de seus agentes e prepostos.
13.3. O representante do HUB anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Independentemente dos sistemas de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela CONTRATADA para os níveis de atendimento dos serviços contratados, o Hospital Universitário de Brasília - HUB exercerá supervisão e acompanhamento da execução do contrato e dos serviços prestados, utilizando servidor(es) designado(s) para este fim.
13.5. Entre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pelo Hospital Universitário de Brasília - HUB, destacam-se: avaliação da qualidade dos serviços realizados e aceite dos serviços prestados.
13.6. Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, confeccionar e assinar o Termo de Aceite Provisório/Definitivo; avaliar a qualidade dos serviços entregues; determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como, verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
13.7. A presença do fiscal do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas.
13.8. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
13.9. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o Hospital Universitário de Brasília - HUB, se entregue ou executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Encartes, bem como em contrato e na proposta comercial.
13.10. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do servidor designado para Hospital Universitário de Brasília - HUB, não eximirá a fiscalizaçãoCONTRATADA de responsabilidade na execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 28.116.1. O acompanhamento A contratação será acompanhada e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados fiscalizada por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Artservidor designado para tal pela Administração;
16.2. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou na que vier a substituí-la.
28.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
28.3. Caberá à equipe de fiscalização designada A Fiscalização poderá rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo os serviços prestados, se em desacordo com as exigências e especificações deste o Termo de Referência;
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes aos serviços prestados, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a ALPB.
28.416.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
28.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
28.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive a Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
28.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
28.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
28.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, Nos termos da Lei nº 8.666/9314.133/2021, caberá à Fiscalização:
16.5. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
16.6. receber e atestar a nota fiscal/fatura referente à aquisição dos serviços, encaminhando-a ao setor responsável para pagamento;
16.7. emitir pareceres (ou documentos equivalentes) em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial no tocante à eventual aplicação de sanções.
28.1016.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos serviços prestados, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a ALPB.
16.9. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocadosvícios redibitórios, e, na sua ocorrênciaocorrência desta, não implicará implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16.10. Os serviços deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
16.11. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão dos serviços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente.
16.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATANTE contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
16.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do servidor designado contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
16.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
16.15. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
16.16. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
16.17. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
16.18. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a fiscalizaçãosituação da empresa junto ao SICAF.
16.19. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 28.119.1. O acompanhamento A EMBRATUR fiscalizará a execução dos serviços contratados e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTEverificará o cumprimento das especificações técnicas, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou na que vier a substituípodendo rejeitá-la.
28.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
28.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitarlos, no todo ou em parte, qualquer serviço quando não corresponderem ao solicitado ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referênciaespecificado.
28.419.1.1. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
28.5. A equipe de gestão execução do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e Fiscaisterá poderes, com seus respectivos substitutosentre outros, para notificar a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titularesCONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
28.619.2. A equipe designada realizará fiscalização pela EMBRATUR em nada restringe a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigenteresponsabilidade, observando inclusive a Resolução DPGERJ nº 1173única, de 14 de Setembro de 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
28.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções integral e glosas cabíveis.
28.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documentoexclusiva, da proposta da empresa e das cláusulas CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto do futuro contrato.
28.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
28.1019.3. A fiscalização será exercida não aceitação de algum serviço, no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades todo ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrênciaem parte, não implicará em corresponsabilidade dilação do CONTRATANTE prazo de entrega, salvo expressa concordância da EMBRATUR.
19.4. A autorização, pela EMBRATUR, dos serviços executados pela CONTRATADA ou do servidor designado por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobriga de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
19.5. A ausência de comunicação por parte da EMBRATUR, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
19.6. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
19.7. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da EMBRATUR ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à EMBRATUR.
19.8. À EMBRATUR é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
19.9. A EMBRATUR avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
19.10. A avaliação será considerada pela EMBRATUR para:
a) apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados;
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Samples: Licensing Agreements