(VETADO) Cláusulas Exemplificativas

(VETADO). 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
(VETADO). 9 - (VETADO)
(VETADO). 17.08 – Xxxxxxxx (franchising).
(VETADO). 17.08 ‐ Franquia (franchising).
(VETADO). TABELA IV ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
(VETADO). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(VETADO). Por natureza singular entende-se o serviço com uma complexidade tal que o individualiza, tornando-o diferente daqueles da mesma espécie e exigindo para a sua execução um profissional ou empresa de especial qualificação. Essa mesma singularidade impossibilita a realização de pesquisa de mercado em outras empresas. Como se vê, o art. 25, II da Lei Geral de Licitações reconhece que determinados serviços, os “técnicos especializados”, quando “singulares”, são incomparáveis entre si, ainda que haja pluralidade de soluções e/ou executores. O artigo 13 acima transcrito oferece uma lista de quais serviços são tratados como sendo “técnicos especializados”. O elemento central dessa hipótese de afastamento da licitação é: possível presença de vários executores aptos, mas inviável a comparação objetiva de suas respectivas propostas. Neste sentido, a singularidade é o elemento que torna o serviço peculiar, especial. O fato de o objeto ser prestado por poucos profissionais ou empresas não impede que estes disputem o objeto. Logo, o fato de haver muitos ou poucos profissionais aptos a executarem o serviço é indiferente para a configuração da singularidade. A inviabilidade de competição decorre, invariavelmente, do objeto sendo este singular não há um igual ao outro, por isso não comporta comparação. Considerado o segmento de Gestão de Pessoas, a terminologia hoje existente é variada para significar as mesmas espécies de serviços, só sendo útil mesmo para o campo da Ciência da Administração. Segundo Chiavenato1, utiliza-se a expressão treinamento, quando se quer indicar uma ação educacional que visa a um resultado rápido, aplicado de forma sistemática, com o objetivo de repassar ou atualizar conhecimentos, habilidades ou atitudes relacionados diretamente à execução de tarefas ou à sua otimização no trabalho; desenvolvimento, quando a ação está associada à ideia de resultados de médio prazo e se propõe a um crescimento cognitivo, emocional e pessoal; e, capacitação, para referir-se a ação educacional, tanto para treinamento como para desenvolvimento. Todas elas são ações que visam desenvolvimento, aperfeiçoamento ou manutenção de competências. O termo aperfeiçoamento é o menos preciso. Na verdade, falar em “aperfeiçoar” significa dizer, no sentido mais puro, que o indivíduo está a caminho da perfeição, o que é uma utopia, pois não é possível alguém pretender chegar à perfeição. Atualmente quase não é empregado, sendo utilizado como sinônimo de desenvolvimento. Assim, qualq...
(VETADO). XXX - incentivo à ocupação do solo e subsolo de forma planejada e integrada, possibilitando o compartilhamento de infraestrutura.
(VETADO). IV - a fim de viabilizar a implantação das Unidades de Conservação, poderão ser utilizados instrumentos urbanísticos, administrativos, culturais, econômicos, tributários e recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano previstos em legislação.
(VETADO). Fica expressamente vetado que o Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados do BARI COMPANHIA HIPOTECARIA remunere valor inferior a CCT DE PLR NACIONAL DOS FINANCIARIOS. .