GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A Diretoria-Geral da contratante designará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra, Termo De Contrato De Prestação De Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.110.1. A Diretoria-Geral da contratante designará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A Diretoria-Geral área gestora da contratante designará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.;
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra