INDICADOR DE FORNECIMENTO DE ORÇAMENTO DE PEÇAS/ SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INDICADOR DE FORNECIMENTO DE ORÇAMENTO DE PEÇAS/ SERVIÇOS. FINALIDADE Garantir a maior disponibilidade possível da aeronave META Atingir 93% de Disponibilidade (X ≥ 0.93) INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO Planilha de Acompanhamento de prazo para fornecimento de orçamento de realização de serviços (PAP) FORMA DE ACOMPANHAMENTO A Comissão de Fiscalização fará a verificação quando houver solicitação do orçamento à empresa PERIODICIDADE Quando houver solicitação do serviço MECANISMO DE CÁLCULO Número de dias para entrega do orçamento FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA Se X ≤ que 5 dias úteis = 10 Se 6 ≤ X ≤ 10 dias úteis = 8 Se X maior 10 dias úteis =6 INÍCIO DA VIGÊNCIA Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ 5.7.2 INDICADOR DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DO ORÇAMENTO FINALIDADE Garantir a maior disponibilidade possível das aeronaves, sem o comprometimento da segurança de voo META Atingir 93% de Disponibilidade (Y ≥ 0.93) INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO Planilha de Acompanhamento de cumprimento do prazo do orçamento FORMA DE ACOMPANHAMENTO A Comissão de Fiscalização fará quando do recebimento do material, conforme orçamento autorizado PERIODICIDADE Quando houver solicitação do serviço MECANISMO DE CÁLCULO DO INDICADOR Y= tempo para a execução do serviço FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA Se Y ≤ ao prazo estabelecido no orçamento= 10Se 6 ≤ Y≤ 10 dias úteis = 8Se Y maior 10 dias úteis =6 INÍCIO DA VIGÊNCIA Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ 5.7.3
INDICADOR DE FORNECIMENTO DE ORÇAMENTO DE PEÇAS/ SERVIÇOS. FINALIDADE Garantir a maior disponibilidade possível da aeronave META Atingir 93% de Disponibilidade (X ≥ 0.93) INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO Planilha de Acompanhamento de prazo para fornecimento de orçamento de realização de serviços (PAP) FORMA DE ACOMPANHAMENTO A Comissão de Fiscalização fará a verificação quando houver solicitação do orçamento à empresa PERIODICIDADE Quando houver solicitação do serviço MECANISMO DE CÁLCULO Número de dias para entrega do orçamento FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA Se X ≤ que 5 dias úteis = 10 Se 6 ≤ X ≤ 10 dias úteis = 8 Se X maior 10 dias úteis =6 INÍCIO DA VIGÊNCIA Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ

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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: