GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. Os empregadores se comprometem a conceder adicional de titulação no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o piso salarial mínimo da categoria, a todo trabalhador que já possuir, ou venha a ter curso de pós-graduação ou já tiver ou venha a ter título de especialista, durante a vigência do contrato de trabalho. O percentual do adicional será de 25% (vinte cinco por cento) calculado sobre o piso salarial mínimo da categoria quando o empregado concluir o curso de mestrado ou doutorado, durante a vigência do contrato de trabalho. Os cursos deverão ser oficialmente reconhecidos pelo MEC e o adicional não será cumulativo. O benefício será concedido em evento independente e apenas durante o período em que o empregado exercer efetivamente na empresa, função compatível e diretamente relacionada com a habilitação do certificado.
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. Os empregadores se comprometem a conceder adicional de titulação no valor de R$ 244,94 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para especialistas; R$ 366,86 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para mestres; e R$ 493,82 (quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) para doutorado, respectivamente, a todos os seus empregados contemplados por este acordo.
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. O METRÔ-
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. Os empregadores se comprometem a conceder adicional de titulação a partir de novembro de 2021 no valor de 10% (dez por cento), a todo trabalhador que concluir durante a vigência do contrato de trabalho, de 12% (doze por cento) para quem concluir residência, de 15% (quinze por cento) para quem concluir curso de mestrado, de 20% (vinte por cento) para quem concluir curso de doutorado, calculado sobre o piso salarial indicado na cláusula terceira.
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. Os empregadores se comprometem a conceder adicional de titulação no valor de R$ 257,04 (duzentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), para especialistas; R$ 384,98 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para mestres; e R$ 518,21 (quinhentos e dezoito reais e vinte e um centavos) para doutorado, respectivamente, a todos os seus empregados contemplados por este acordo.

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Férias a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • RATIFICAÇÃO Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.